Justiça

Senador foge para os EUA e Justiça é acionada para cortar salário: entenda o caso

Senador Flávio Bolsonaro com bandeira dos EUA e símbolo de salário cortado, representando fuga e ação judicial
Flávio Bolsonaro viajou aos EUA descumprindo ordem do STF e advogados acionam Justiça para suspender seu salário.

Dois advogados protocolaram uma ação popular na sexta-feira (31) exigindo a suspensão imediata dos vencimentos do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O parlamentar deixou o Brasil na terça-feira (27) rumo aos Estados Unidos, descumprindo determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para entregar os passaportes à Polícia Federal. O processo questiona se um mandato pode ser exercido do exterior às custas do erário.

A medida caiu na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro e coloca em xeque a manutenção de benefícios que, somados, ultrapassam R$ 100 mil mensais. Mas o que define, juridicamente, o abandono de função legislativa?

O que a ação pede na prática

Os autores, Leonardo Nicolau Passos Marinho e Rodrigo da Silva Roma, miram quatro rubricas específicas pagas pelo Senado Federal. O argumento central é a “impossibilidade fática” de representação política a partir de solo estrangeiro.

  • Subsídio mensal: remuneração base do parlamentar (R$ 44.008,52);
  • Verba de gabinete: custeio de equipe e estrutura de apoio (até R$ 111.602,00);
  • Auxílio-moradia: valor fixo para moradia em Brasília (R$ 6.937,12);
  • Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAPS): ressarcimento de despesas como passagens e combustível (valor varia por estado).

Se deferido o pedido liminar, os pagamentos cessam até o julgamento final do mérito.

A chronologia da saída do país

O senador embarcou para os EUA dois dias após a derrota no segundo turno da eleição presidencial. A viagem ocorreu em meio a uma ordem judicial do ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinando a entrega dos documentos de viagem à PF no âmbito de inquérito que apura atos antidemocráticos.

A defesa do parlamentar alega que a ida ao exterior teria caráter temporário e não configuraria fuga. No entanto, a ação popular sustenta que a permanência prolongada fora da jurisdição nacional torna o mandato “letra morta”, ferindo princípios da moralidade administrativa e da economicidade.

Os pilares jurídicos da contestação

O processo estrutura-se em três eixos principais. Primeiro, a violação ao dever de comparecimento: o Regimento Interno do Senado exige presença física nas sessões deliberativas, salvo licença justificada. Segundo, o desvio de finalidade: recursos públicos destinados à representação do Rio de Janeiro estariam bancando uma “oposição remota” declarada publicamente pelo senador. Terceiro, o dano ao erário: a manutenção de estrutura de gabinete e benefícios para um mandato não exercido configuraria lesão aos cofres públicos.

Juristas ouvidos pela reportagem divergem sobre a viabilidade da ação popular para este fim. Parte entende que a perda de mandato é competência exclusiva do Senado (art. 55 da CF), o que tornaria a via judicial inadequada. Outra corrente argumenta que a ação popular é instrumento legítimo para coibir ato lesivo ao patrimônio público em tempo real, independentemente do processo político de cassação.

O que observar nas próximas semanas

O desenrolar do caso depende de três movimentos simultâneos. No Judiciário, a análise do pedido de liminar pela 6ª Vara Federal pode sair a qualquer momento — uma decisão favorável criaria precedente imediato para situações semelhantes. No Senado, a Mesa Diretora e o Conselho de Ética podem ser provocados a analisar a compatibilidade entre a ausência física e o exercício do mandato. No plano diplomático, o Itamaraty já foi acionado para buscar explicações sobre eventuais facilidades concedidas na entrada do parlamentar nos EUA.

Para o contribuinte, a lição prática é clara: a justificativa de “exercício de mandato à distância” será testada nos tribunais. Se a tese da ação popular prevalecer, a regra passa a ser: sem presença física comprovada, não há verba pública garantida. O desfecho definirá os contornos da responsabilidade fiscal aplicada a agentes políticos em situação de litígio judicial.