Economia

CBS a 11,3% e IOF no radar: o alerta que empresários não podem ignorar

Gráfico de alerta tributário com porcentagem 11,3% CBS e símbolos de agronegócio, imobiliário e infraestrutura no Brasil
Alíquota da CBS sobe para 11,3% e IOF pode voltar a encarecer financiamentos setoriais a partir de 2027.

A alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) foi fixada em 11,3% pelo TCU — dois pontos percentuais acima da projeção que vinha norteando o planejamento tributário das companhias. Ao mesmo tempo, o governo sinaliza que pode retomar, por decreto, a tributação sobre instrumentos que financiam o agronegócio, o setor imobiliário e infraestrutura. Duas frentes distintas, mas com potencial convergente: elevar o custo do capital e da operação no Brasil a partir de 2027.

O aviso partiu da Abrasca, que reúne mais de 450 companhias abertas. A entidade não contesta a reforma, mas expõe o efeito cascata de decisões tomadas nos bastidores. O que está em jogo não é apenas uma alíquota nominal, mas a previsibilidade que investidores e gestores precisam para alocar recursos.

Por que a CBS subiu para 11,3% e o que isso muda no caixa

O percentual aprovado por unanimidade no TCU na última quarta-feira (28) supera os 9,21% que circulavam como referência após as alterações feitas pelo Congresso durante a tramitação da reforma. A diferença não é marginal: representa bilhões a mais na base de cálculo anual das empresas sujeitas ao novo tributo.

A CBS substituirá, a partir de 2027, o PIS, a Cofins, o IOF sobre seguros e parte do IPI. O princípio constitucional que rege a transição é a neutralidade arrecadatória — a troca do sistema não deve, por si só, aumentar nem reduzir a arrecadação total. Ocorre que, na avaliação da Abrasca, a concessão de regimes diferenciados e benefícios setoriais durante o processo legislativo elevou a alíquota necessária para manter essa neutralidade.

Em termos práticos: quanto mais exceções, maior a conta para quem fica na regra geral. A entidade cobra transparência sobre as premissas do cálculo e pede que o Senado — que tem até 15 de dezembro para deliberar sobre o percentual — considere o impacto sobre a atividade econômica antes de chancelar o número.

O segundo vetor: IOF sobre LCI, LCA, CRI, CRA e debênteres

Enquanto a CBS avança no rito formal, um movimento paralelo preocupa: a possibilidade de o Executivo editar decreto alterando a tributação de títulos que hoje captam recursos para crédito imobiliário, do agronegócio e de infraestrutura. Estão na mira LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas.

Não é a primeira tentativa. Em 2025, a Câmara derrubou por 383 votos a 98 um decreto que elevava o IOF sobre esses instrumentos. A MP 1.303, que previa mudanças na tributação de aplicações financeiras, perdeu a validade sem ser votada. Para a Abrasca, reabrir a discussão por decreto agora contornaria a vontade expressa do Legislativo.

O efeito prático, segundo a entidade, seria encarecer o funding de setores que dependem de captação de longo prazo. O custo do crédito sobe, os prazos encurtam e projetos de infraestrutura perdem viabilidade.

O que os números revelam sobre a trajetória da carga

  • 11,3% — alíquota de referência da CBS definida pelo TCU (28/ago/2025)
  • 9,21% — estimativa anterior, pós-alterações no Congresso
  • 15/12/2025 — prazo para o Senado deliberar sobre o percentual final
  • 383 a 98 — placar da Câmara contra aumento de IOF em 2025
  • 2027 — ano de início da vigência da CBS

Esses dados compõem um cenário de incerteza regulatória. A reforma tributária foi desenhada para simplificar, mas a calibragem final e eventuais medidas infralegais podem adicionar complexidade e custo justamente na largada.

Previsibilidade: o ativo mais escasso do momento

“Quem decide um investimento hoje precisa saber quanto vai pagar de imposto nos próximos anos”, resume Cátilo Cândido, presidente-executivo da Abrasca. A frase sintetiza o dilema de conselhos de administração e comitês de alocação: planejar expansão, rolar dívidas ou estruturar captações sem clareza sobre a carga tributária futura equivale a navegar sem bússola.

A entidade reconhece a necessidade de ajuste fiscal, mas defende que o caminho passe pela eficiência do gasto público, não pela elevação de tributos sobre a produção e o financiamento. O argumento é de que arrecadar mais no curto prazo via IOF ou CBS pode reduzir a base de arrecadação futura, ao inibir investimento e encarecer crédito.

O que observar daqui para a frente

Três movimentos merecem monitoramento contínuo nos próximos meses: a deliberação do Senado sobre a alíquota da CBS até dezembro; eventuais decretos ou medidas provisórias alterando a tributação de títulos de crédito privado; e a regulamentação dos regimes diferenciados que, ao ampliar exceções, pressionam a alíquota geral para cima. Para quem gere caixa, estrutura dívida ou aprova orçamentos de capital, a ordem é manter cenários flexíveis e provisionar para uma carga efetiva superior à que constava nos planejamentos iniciais da reforma.