Justiça

Justiça proíbe vereadora de incentivar demissão por voto e impõe multa diária de R$ 50 mil

Juíza assina decisão judicial que proíbe vereadora de praticar assédio eleitoral
Justiça do Trabalho concede liminar contra assédio eleitoral com multa diária de R$ 50 mil

A Justiça do Trabalho determinou, em decisão liminar nesta quinta-feira (29), que a vereadora Patrícia Queiroz (PP) de Belém se abstenha de praticar ou incentivar qualquer forma de assédio eleitoral contra trabalhadores. A medida atende a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho e prevê multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

A parlamentar também foi obrigada a publicar retratação nas redes sociais em até seis horas após notificação oficial. O comunicado deve permanecer visível por dez dias consecutivos nos stories e no feed de seus perfis oficiais.

O que a liminar proíbe na prática

A decisão veda condutas que estimulem empregadores a adotar medidas retaliatórias contra funcionários por suas convicções políticas. Estão vedadas:

  • Discriminação no ambiente de trabalho
  • Recusa de contratação por orientação política
  • Dispensa motivada pelo voto do trabalhador
  • Perseguição ou prejuízo funcional

O juízo determinou ainda que a retratação esclareça dois pontos fundamentais: o direito à livre escolha de candidatos e a proibição de retaliações patronais, incluindo ameaças de demissão.

Publicações que motivaram a ação

O processo baseia-se em postagens feitas pela vereadora no Instagram após o segundo turno das eleições presidenciais. Nas mensagens, Patrícia Queiroz sugeriu que empresários realizassem “varredura” nas redes sociais de funcionários para identificar eleitores do presidente Lula (PT) e demiti-los.

Para o MPT, as publicações têm potencial para fomentar práticas discriminatórias e incitar demissões em massa motivadas unicamente por ideologia. O órgão destacou a gravidade adicional de partir de uma agente pública investida de mandato eletivo, cuja posição confere maior visibilidade e capacidade de influência.

Licença aprovada em meio ao processo

Nesta quarta-feira (28), véspera da decisão judicial, a Câmara Municipal de Belém aprovou licença de 22 dias solicitada pela vereadora para tratar de assuntos particulares. A notificação judicial foi entregue à irmã da parlamentar, que informou que ela se encontra em viagem.

O oficial de justiça certificou a ciência indireta, o que faz correr os prazos processuais: seis horas para a retratação, 24 horas para comprovação do cumprimento nos autos.

O que observar daqui para frente

O caso abre precedente relevante sobre os limites da liberdade de expressão de parlamentares quando cruzam a linha para incitação de práticas trabalhistas ilegais. A multa diária elevada sinaliza rigor do Judiciário na tutela dos direitos políticos dos trabalhadores.

Empresas e departamentos de RH devem revisar políticas internas para garantir que não haja qualquer monitoramento de redes sociais com finalidade eleitoral — prática que, além de configurar assédio, expõe o empregador a passivos trabalhistas e civis expressivos.