Justiça

O segredo por trás da condenação de 51 anos que abalou o império fitness

Renato Cariani em tribunal durante julgamento da Operação Hinsberg por tráfico e lavagem de dinheiro
Empresário fitness Renato Cariani enfrenta pedido de condenação de 51 anos de prisão na Operação Hinsberg.

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação do empresário Renato Cariani a penas que somam até 51 anos de prisão por associação ao tráfico, desvio de insumos químicos e lavagem de dinheiro. A solicitação, feita nas alegações finais do processo da Operação Hinsberg, coloca em xeque a versão de que a empresa foi apenas vítima de um golpe. O desfecho pode redefinir os limites de responsabilidade penal para sócios de grandes distribuidoras de produtos controlados.

A denúncia aponta que a Anidrol Produtos para Laboratórios, sediada em Diadema (SP), simulou 59 vendas fictícias para desviar substâncias como éter etílico e cloridrato de lidocaína. Segundo o Gaeco, o volume financeiro incorporado ao fluxo regular das empresas chega a R$ 2,4 milhões — valor superior ao R$ 1,5 milhão citado pelo influenciador em sua defesa pública.

Como a operação desmontou o esquema de desvios

A investigação começou em 2019, após a farmacêutica AstraZeneca denunciar notas fiscais emitidas em seu nome sem reconhecimento da compra. A Polícia Federal identificou que e-mails falsos de funcionários inexistentes eram usados para validar as transações. O material desviado abastecia a produção de crack e cocaína em larga escala.

O esquema funcionava em camadas bem definidas:

  • Fábio Spíndola Mota: apontado como elo entre a distribuidora e o narcotráfico, negociava a entrega dos insumos.
  • Rodrigo Gomes Pereira: responsável pela movimentação financeira, fazia depósitos em espécie para dar aparência de legalidade.
  • Renato Cariani: segundo o MP, autorizava retiradas fora do expediente e monitorava a fiscalização policial.

Mensagens revelam conhecimento técnico sobre refino

Trechos de conversas extraídas do celular do empresário mostram diálogo direto com o policial civil Anadré Dziuba, da fiscalização de produtos químicos. Em abril de 2019, questionado sobre uma substância, Cariani respondeu que ela era “utilizada para aumentar o rendimento da cocaína”. Para os promotores, isso prova ciência inequívoca do destino final dos produtos.

Além disso, as mensagens indicam que o influenciador recebia alertas sobre diligências e sugeria concorrentes para fiscalização. Essa proximidade com o agente de controle é vista pela acusação como blindagem da organização criminosa.

O cálculo por trás da pena máxima histórica

O advogado criminalista Anderson Almeida detalhou a matemática processual: a soma considera 59 crimes de tráfico de insumos, 59 de lavagem de dinheiro e um de associação para o tráfico. Aplicada a continuidade delitiva (Súmula 659 do STJ), a pena base é aumentada em dois terços. O teto legal de cumprimento, porém, é de 40 anos em regime fechado.

Caso a Justiça aceite a tese do Ministério Público integralmente, cada um dos três réus principais enfrentaria a mesma moldura penal. A sentença depende agora da análise das alegações finais da defesa, já em andamento.

Absolvições pedidas e o peso da sócia

Em contrapartida, o Gaeco pediu a absolvição de Roseli Dorth, sócia de Cariani na Anidrol, e de Andréia Domingues Ferreira. A promotoria entendeu que não há provas suficientes da participação direta delas no núcleo executivo do desvio. A decisão abre precedente sobre a delimitação de responsabilidade entre sócios majoritários e minoritários em crimes empresariais complexos.

O que observar nos próximos capítulos

A fase atual é de alegações finais defensivas. Os advogados de Cariani prometem demonstrar, com base na prova produzida, que a tese de “empresa vítima” é a correta. O julgamento deve focar na autoria intelectual: quem de fato comandava a logística do desvio e quem apenas assinava papéis. Para o mercado de distribuição de químicos controlados, o precedente definirá o nível de compliance e monitoramento interno exigido para evitar a responsabilização penal dos gestores.