A Justiça de São Paulo confirmou a condenação da 99Food por concorrência desleal em duas campanhas publicitárias que miravam diretamente o iFood. Em decisão unânime da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, três desembargadores negaram o recurso da empresa e mantiveram a indenização de R$ 50 mil por danos morais, além da ordem para retirar as peças do ar. O cálculo dos danos materiais ainda será definido em etapa posterior.
O que motivou a condenação
Duas campanhas específicas estiveram no centro da disputa judicial movida pelo iFood. A primeira, batizada de “Taxômetro”, exibia a estimativa de que o concorrente arrecadava R$ 62,7 milhões por dia apenas em taxas cobradas dos restaurantes.
Para o tribunal, o problema não foi a comparação em si — permitida por lei — mas a forma como o número foi construído. A sentença aponta que a metodologia misturou dados de períodos diferentes, fontes econômicas variadas e estimativas de consumo, sem apresentar parâmetros equivalentes sobre as próprias taxas da 99Food. O resultado, segundo os magistrados, era uma informação incapaz de ser verificada pelo consumidor.
A segunda peça, “Respostas Bem Servidas”, compilava comentários negativos de usuários sobre o iFood para promover a marca da 99Food. A Justiça entendeu que a seleção tinha caráter depreciativo e não trazia dados concretos sobre preços, funcionalidades ou condições comerciais. O argumento de que o tom humorístico afastaria a ilegalidade foi rejeitado.
Limites da publicidade comparativa
A decisão reforça um marco importante para o mercado de food delivery: a publicidade comparativa é lícita, desde que atenda a três pilares:
- Informações objetivas e verificáveis;
- Parâmetros equivalentes entre as partes comparadas;
- Transparência sobre o caráter estimado de eventuais projeções.
Na visão dos desembargadores, a ausência desses elementos nas peças da 99Food criava risco real de induzir o consumidor ao erro, configurando o ato de concorrência desleal previsto na Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).
Defesa rejeitada e contra-ataque frustrado
No recurso, a 99Food sustentou que as campanhas tinham finalidade informativa e alegou cerceamento de defesa por não ter podido produzir prova pericial econômica, ouvir testemunhas ou consultar o Cade. O colegiado entendeu que os autos já continham elementos suficientes para julgar a legalidade das peças publicitárias.
Sobre os danos materiais, a empresa argumentou que não houve comprovação de queda de receita ou perda de clientes pelo iFood. O tribunal manteve o dever de indenizar, remetendo a quantificação para a fase de liquidação de sentença.
Em movimento paralelo, a 99Food apresentou reconvenção acusando o iFood de práticas anticoncorrenciais, como abuso de posição dominante e retaliações a restaurantes e entregadores. Os magistrados extinguiram esse pedido sem analisar o mérito, por falta de conexão com a discussão sobre as campanhas.
O que observar daqui para frente
O caso sinaliza um endurecimento do Judiciário na análise de métricas usadas em marketing agressivo entre plataformas. Para empresários e investidores do setor, o recado é claro: campanhas baseadas em estimativas não auditadas ou em recortes seletivos de reputação alheia carregam risco jurídico real — e o custo pode ir bem além dos R$ 50 mil iniciais, a depender do que a fase de liquidação apurar sobre prejuízos materiais.
