Saúde

Anvisa derruba picolé e suplemento: o que isso sinaliza para o mercado de funcionais

Anvisa proíbe picolé com melatonina e suplemento de proteína de fava com alegações terapêuticas
Produtos recolhidos: picolé funcional e suplemento irregulares segundo a Anvisa.

A Anvisa determinou o recolhimento imediato e a proibição de venda de dois produtos alimentícios que vinham ganhando espaço nas prateleiras e no discurso de wellness: um picolé com melatonina e inositol e um suplemento de proteína de fava com alegações terapêuticas. A medida, publicada nesta segunda-feira (26), atinge diretamente fabricantes, distribuidores e varejistas que apostavam na fronteira difusa entre alimento e suplemento.

O picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, da ABB Gelateria Ltda., e o Body Strong Protein sabor cacau, da Equaliv (fabricado pela Althaia S.A.), tiveram fabricação, distribuição, propaganda e uso suspensos. O motivo central: ingredientes sem avaliação de segurança para a categoria de alimentos.

O que estava fora da regra

No caso do picolé, a melatonina e o inositol possuem autorização restrita a suplementos alimentares e, no caso do inositol, também a compostos líquidos prontos para consumo. A inclusão em um sorvete de palito — classificado como alimento convencional — quebra o enquadramento regulatório.

Já o suplemento da Equaliv trazia peptistrong, proteína de fava hidrolisada que, segundo a Anvisa, nunca passou por avaliação de segurança para uso em alimentos. Some-se a isso a veiculação de alegações de “prevenção de sarcopenia” e “suporte nutricional para preservação da massa magra em pessoas que usam canetas emagrecedoras (GLP-1)” — claims terapêuticos vedados para a categoria.

Impacto direto para quem opera no setor

Para indústrias de alimentos funcionais e suplementos, o recado é claro: a presença de um ingrediente autorizado em uma categoria não garante permissão em outra. A Anvisa tem endurecido a fiscalização de clean labels e ingredientes “da moda” que migram de suplementos para alimentos tradicionais sem o devido dossiê.

Varejistas e marketplaces devem retirar os lotes imediatamente. A determinação abrange estoques em centros de distribuição, lojas físicas e canais digitais — incluindo plataformas de delivery e e-commerce. Quem já comprou para revenda fica com o prejuízo do inventário bloqueado.

O tamanho do mercado em jogo

  • Categoria de sorvetes funcionais cresceu 23% ao ano no Brasil entre 2021-2024 (dados Abis)
  • Suplementos proteicos vegetais movimentaram R$ 1,8 bi em 2023
  • Produtos com alegações de “sono”, “estresse” e “longevidade” lideram lançamentos

Esses números explicam por que marcas arriscam formulações na zona cinzenta. O retorno potencial é alto, mas o custo de um recall sanitário — multas, logística reversa, dano reputacional — pode zerar a margem de anos.

O precedente das alegações com GLP-1

O caso Equaliv traz um agravante: a menção explícita a “canetas emagrecedoras (GLP-1)”. A Anvisa tem monitorado de perto produtos que surfam na onda dos agonistas de GLP-1 (semaglutida, tirzepatida) com claims de preservação de massa magra. Isso configura propaganda de medicamento disfarçada de suplemento — infração grave com risco de processo administrativo e civil.

Empresas que usam esse tipo de argumentação em landing pages, influenciadores ou embalagens devem revisar o material imediatamente. A fiscalização tende a se ampliar para além dos dois produtos agora proibidos.

O que observar daqui para frente

Três movimentos merecem atenção nas próximas semanas: (1) publicação de notas técnicas da Anvisa esclarecendo o enquadramento de melatonina, inositol e proteínas vegetais hidrolisadas em alimentos; (2) possíveis autuações a distribuidores que não comprovarem recolhimento eficaz; (3) pressão do setor por regulamentação mais clara de ingredientes “emergentes” — o que pode abrir janela para novas petições de uso novel food.

Para investidores e gestores, a lição prática: valide o enquadramento regulatório de cada ingrediente antes de escalar produção ou campanha. A inovação em funcionais continua legítima, mas o custo de conformidade subiu. Quem tem dossiê técnico robusto e assessoria regulatória especializada ganha tempo de mercado; quem aposta no “ninguém fiscaliza” assume risco asymmetrical.