Justiça

Você não vai acreditar: R$ 6 bi bloqueados e o elo com Flávio Bolsonaro

Ministro Alexandre de Moraes do STF determina bloqueio de R$ 6 bi e investiga ligação com Flávio Bolsonaro
STF bloqueia R$ 6 bi de advogado e apura elo com senador Flávio Bolsonaro via holding Alcazar

O ministro Alexandre de Moraes determinou o bloqueio de até R$ 6 bilhões do advogado Willer Tomaz e exigiu que bancos entreguem, em 24 horas, o histórico completo da rede Alcazar. No centro da tempestade, um e-mail recuperado pela Polícia Federal coloca o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como “usuário master” de uma conta movimentada pela holding. A defesa nega qualquer sociedade oculta, mas o STF vê risco real de destruição de provas no exterior.

O que o e-mail revela sobre a conta no Santander

A investigação partiu de mensagens trocadas entre uma secretária de Tomaz e uma funcionária do banco. Nelas, Flávio Bolsonaro aparece cadastrado com perfil de “usuário master” da conta da Alcazar Holdings.

Para a PF, essa condição confere “acesso operacional relevante” e gestão efetiva dos recursos, o que sustenta a hipótese de participação econômica real na empresa. O registro indica que esse acesso durou, ao menos operacionalmente, até 22 de maio de 2025, quando foi pedida a exclusão por e-mail.

Amigos de longa data, o senador e o advogado sempre negaram ter negócios em conjunto. O material apreendido, porém, aponta para festas, viagens pagas e reuniões frequentes que a polícia considera incompatíveis com uma relação apenas social.

Medidas drásticas: sigilos quebrados e passaportes cancelados

A decisão vai muito além do bloqueio bilionário. Moraes ordenou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e cambial de Willer Tomaz e de quatro empresas do grupo:

  • ALCAZAR BRASIL LTDA
  • ALCAZAR HOLDINGS UNIPESSOAL
  • ALCAZAR GLOBAL HOLDINGS
  • CATEDRAL – HOLDINGS SGPS

Foi decretada ainda a suspensão de todas as atividades econômicas e financeiras dessas companhias. Os passaportes do investigado — inclusive o diplomático — foram cancelados para impedir nova saída do país.

A cronologia da fuga e a Operação Sem Desconto

O cerco apertou depois que Willer Tomaz deixou o Brasil em agosto. A saída ocorreu às vésperas da deflagração da Operação Sem Desconto, que apura fraudes bilionárias em benefícios do INSS.

Embora a investigação original mirasse o esquema previdenciário, a PF não encontrou ligação direta do advogado com aquelas fraudes. Em contrapartida, ao vasculhar a nuvem e os dispositivos do advogado, os investigadores tropeçaram na estrutura financeira da Alcazar e na conexão com o parlamentar.

Para o relator, a viagem ao exterior configurou risco concreto de ocultação de ativos e destruição de provas, especialmente aquelas ligadas a fundos e empresas constituídas fora do país.

Defesa classifica como “punição antecipada”

Em nota, os advogados de Willer Tomaz chamaram as medidas de “desproporcionais”. Argumentam que a suspensão das empresas impõe uma condenação sem processo, sem acusação formal e sem trânsito em julgado.

A defesa sustenta que a investigação nasceu para apurar fraudes no INSS e, ao não achar nada, virou uma devassa indiscriminada na vida pessoal do cliente. Sobre o ponto central — o cadastro de “usuário master” — a nota é taxativa: “É falsa a informação. Os dois são amigos, e um nunca movimentou recursos do outro”.

O que observar daqui para frente

Os próximos dias serão decisivos para dimensionar o alcance político e jurídico do caso. A entrega dos dados bancários pelos bancos, no prazo de 24 horas, deve revelar se a conta da Alcazar serviu apenas para trânsito de recursos lícitos ou se há fluxos compatíveis com lavagem de dinheiro.

Outro ponto sensível é a manutenção do acesso “master” até maio de 2025 — ano eleitoral. Se a PF confirmar que Flávio Bolsonaro operou a conta em período recente, a tese de “amizade sem negócios” perde força processual. O STF deve decidir ainda sobre a legalidade das quebras de sigilo em bloco, questão que costuma render recursos às turmas recursais.

Para o mercado e para o meio jurídico, o caso testa os limites da cooperação internacional na recuperação de ativos e a velocidade com que o Judiciário pode desmontar estruturas societárias complexas usadas para blindagem patrimonial.