Economia

Lula prepara perdão de dívidas do Simples para eventos: o que muda agora

O governo federal vai encaminhar ao Congresso um projeto que anula débitos tributários de micro e pequenas empresas do setor de eventos enquadradas no Simples Nacional. A medida, anunciada pelo ministro do Empreendedorismo, Paulo Pereira, nesta sexta-feira (23.out.2026), mira um dos segmentos mais castigados pela pandemia. Mas o alcance real da proposta ainda depende de detalhes que o texto final vai revelar.

O que está em jogo para o empresário do setor

Negócios de buffet, casas de festa, organizadores de feiras e prestadores de serviços técnicos acumulam passivos desde 2020. Muitos optaram por parcelamentos alongados ou deixaram de recolher tributos para manter as portas abertas. O projeto promete limpar essa slate, mas a redação definirá se haverá corte total, descontos escalonados ou condições de adesão.

Pereira não divulgou valores totais nem estimou quantos CNPJs serão beneficiados. A expectativa é que o Ministério da Fazenda apresente os números na justificativa do projeto, o que deve ocorrer nas próximas semanas.

Como a medida chega ao Congresso

O envio à Câmara dos Deputados coloca a bola no campo do Legislativo. Líderes da base governista já sinalizam apoio, mas a oposição deve questionar o impacto fiscal e a seletividade do benefício — restrito a um único setor. A tramitação em regime de urgência é provável, dada a proximidade do fim do ano legislativo.

  • Prazo de envio: ainda em outubro, segundo o ministro.
  • Regime tributário alvo: exclusivamente Simples Nacional.
  • Setor contemplado: eventos (código CNAE principal 82.30-0 e correlatos).

Impacto direto no caixa das empresas

Para quem tem dívidas ativas, a aprovação significaria alívio imediato no fluxo de caixa. Parcelas de programas como o Pert-SN ou o Refis da Crise deixariam de ser debitadas, liberando capital de giro. Contadores alertam, porém, que a adesão costuma exigir regularidade cadastral e ausência de pendências cadastrais — pontos que muitas vezes travam o acesso ao benefício.

Outro ponto sensível: empresas que já quitaram ou renegociaram seus débitos não terão restituição. O texto deve prever isonomia apenas para os saldos devedores na data de publicação da lei.

O que observar nos próximos passos

Acompanhe a publicação do projeto no Diário Oficial da União e a designação de relator na Câmara. A velocidade da votação dependerá do acordo de líderes e da disposição do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), em pautar a matéria antes do recesso. Enquanto o texto não vira lei, mantenha os pagamentos em dia para não perder eventuais janelas de adesão.

Empresários do setor devem procurar seus contadores nas próximas semanas para simular cenários. A diferença entre esperar a lei e aderir a um parcelamento convencional hoje pode chegar a dezenas de pontos percentuais no custo total da dívida.