A Prefeitura de Ribeirão Preto sancionou a lei que cria o Refis 2026, abrindo uma janela decisiva para contribuintes e empresas regularizarem dívidas tributárias com descontos agressivos em juros e multas. O programa vale para IPTU, ITBI, taxas municipais e contas da Saerp. A adesão começa em 3 de novembro e encerra em 18 de dezembro.
Mas atenção: a formalização exige a desistência de qualquer ação judicial ou recurso administrativo em andamento. Quem perder o prazo ou atrasar uma parcela perde todos os benefícios instantaneamente.
O que entra — e o que fica de fora — na negociação
O escopo abrange débitos com a administração direta (fatos geradores até 31/12/2025) e com a Saerp (até 30/09/2026). Isso inclui dívidas já inscritas na dívida ativa, em cobrança judicial ou saldos de parcelamentos anteriores rompidos.
Por outro lado, a lei veda expressamente a inclusão de:
- Obrigações contratuais;
- Multas ambientais;
- Condenações judiciais transitadas em julgado;
- Valores de ressarcimento ao erário.
Essa separação é crítica: muitos empresários tentam encaixar multas contratuais ou ambientais no Refis e têm o pedido indeferido, perdendo tempo precioso da janela de adesão.
Tabela prática: descontos por prazo e tipo de dívida
A estrutura de benefícios escala conforme a antecipação do pagamento. Para débitos municipais padrão, a correção monetária não entra no desconto; já nas dívidas da Saerp, ela é abatida nos mesmos percentuais de juros e multa.
- À vista: 100% de juros e multa (Saerp inclui correção monetária).
- Até 12x: 85% de desconto.
- Até 24x: 75% de desconto.
- Até 36x: 65% de desconto.
- Até 60x: 55% de desconto.
Parcela mínima: R$ 100 (PF) e R$ 500 (PJ). Vencimento sempre no último dia útil do mês. Correção das parcelas da Fazenda pela Selic; da Saerp pelo IPCA.
O “pulo do gato” para dívidas acima de R$ 500 mil
Contribuintes com passivos elevados ganharam uma faixa exclusiva de parcelamento alongado, chegando a 120 meses (10 anos). As condições são mais generosas que a tabela padrão:
- Até 36x: 90% de desconto.
- Até 60x: 80% de desconto.
- Até 120x: 70% de desconto.
Para uma empresa com R$ 1 milhão em débitos tributários, a diferença entre pagar em 60x (55% de desconto) e 120x (70% de desconto) representa caixa preservado no curto prazo — embora o custo total da dívida, corrigido pela Selic, seja maior no longo prazo. A simulação prévia é indispensável.
ITBI: alíquotas reduzidas travam escrituras paradas
Um capítulo à parte beneficia o mercado imobiliário. Débitos de ITBI (fatos geradores até 31/12/2025) podem ser regularizados com alíquotas especiais e parcelamento em até 12 vezes com 100% de desconto em juros e multas.
As alíquotas variam por faixa de valor do imóvel, distinguindo parcela financiada do valor restante:
- Até R$ 170 mil: 0,25% (financiado) / 1% (restante).
- Até R$ 264 mil: 0,30% / 1,25%.
- Até R$ 350 mil: 0,35% / 1,5%.
- Até R$ 500 mil: 0,40% / 1,75%.
Isso destrava escrituras travadas por falta de pagamento do imposto, liberando garantias para financiamentos e permitindo a regularização registral do bem.
Quem teve adesão cancelada antes: a regra da entrada de 20%
Contribuintes excluídos de Refis anteriores por inadimplência não estão vetados. A condição é pagar uma entrada à vista de 20% do débito consolidado já com os descontos aplicados. O saldo restante segue o parcelamento escolhido.
Essa regra evita o “calote serial” sem fechar a porta para quem teve problemas de fluxo de caixa no passado. Porém, exige liquidez imediata para a entrada — planeje o caixa antes de solicitar.
Como aderir sem cair em armadilhas burocráticas
A adesão é 100% digital pelo site da Prefeitura, mas também pode ser feita nos postos do Poupatempo, unidades regionais ou por telefone. O gargalo costuma ser o cadastro fiscal: se houver pendência cadastral, a regularização deve ser feita na plataforma Solar BPM até 11 de dezembro — uma semana antes do fim do prazo geral.
Pedidos com documentação incompleta ou protocolados fora do cronograma perdem o direito ao benefício. Não há prorrogação, nem recurso administrativo para reabertura de prazo.
O que observar daqui para a frente
O programa injeta liquidez no município e alivia o passivo do contribuinte, mas transfere o risco de taxa de juros (Selic/IPCA) para o parcelamento alongado. Quem optar por 120 parcelas deve modelar o fluxo de caixa considerando cenários de alta da Selic nos próximos anos.
Além disso, a renúncia a defesas judiciais é irrevogável. Se a dívida tiver discussão jurídica consistente — como erro de lançamento ou prescrição —, aderir ao Refis significa abrir mão de uma vitória provável no Judiciário. Avalie com advogado tributarista antes de assinar.
Por fim, marque no calendário: 3 de novembro a 18 de dezembro. Janelas de anistia tributária não costumam se repetir no curto prazo. Quem deixar para a última semana corre o risco de congestionamento nos sistemas e indeferimento por falha cadastral.
