Ciência

Ciência sem fronteiras: governo zera imposto e acaba com cotas de importação

Pesquisador em laboratório moderno manipulando equipamentos científicos importados
Nova regra elimina impostos e cotas para importação de insumos científicos por fundações universitárias

O Ministério da Fazenda decretou imunidade tributária total para a importação de insumos científicos por fundações de apoio a universidades. A medida elimina o sistema de cotas que limitava o volume de compras isentas e promete desbloquear gargalos logísticos em laboratórios de ponta.

Até então, o benefício tinha teto: ultrapassada a cota, incidiam impostos cheios. Agora, a regra vale sem limite de valor para materiais voltados a pesquisa e desenvolvimento tecnológico.

O fim do gargalo das cotas

O modelo anterior funcionava como uma torneira com vazão controlada. O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) administrava o volume máximo de importações livres de tributos.

Quando a demanda das universidades superava esse teto — o que vinha ocorrendo com frequência —, as fundações de apoio precisavam arcar com a carga tributária integral. Isso encarecia reagentes, equipamentos e insumos básicos, retardando projetos de inovação.

Com a nova portaria, a “torneira” fica aberta. A expectativa do governo é que a medida traga agilidade administrativa e flexibilidade operacional imediata para os centros de pesquisa.

De onde partiu a pressão pela mudança

O gatilho para a revisão da regra veio de um pedido formal da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A instituição demonstrou que o teto vigente era incompatível com a escala de suas demandas científicas atuais.

A partir da solicitação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conduziu mais de 40 reuniões técnicas para viabilizar a alteração. O órgão concluiu que há base constitucional para conceder a imunidade total, sem necessidade de nova legislação.

Números por trás da medida: US$ 354 milhões e demanda reprimida

Mesmo com a ampliação recente da cota para US$ 354 milhões, o volume não foi suficiente para atender todas as solicitações das universidades. A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, confirmou que há pedidos não contemplados mesmo após o aumento do limite.

  • Cota anterior: Administrada pelo CNPq com teto definido anualmente.
  • Último teto fixado: US$ 354 milhões em importações isentas.
  • Déficit real: Demanda das universidades superava o limite disponível.

Esse descompasso entre oferta de isenção e necessidade real dos laboratórios foi o principal argumento técnico para a extinção do sistema de cotas.

Impacto fiscal “irrisório” e ganho de agilidade

Técnicos da Receita Federal ouvidos durante a tramitação classificaram o impacto orçamentário da renúncia fiscal como irrelevante. O Ministério da Fazenda não divulgou estimativa oficial de perda de arrecadação, mas a sinalização interna é de que o custo-benefício favorece fortemente o setor produtivo de conhecimento.

Para o ministro Dario Durigan, a medida vai além da economia tributária. “É preciso que a gente vá além. Precisamos transformar o nosso conhecimento em desenvolvimento concreto, em inovação pras pessoas”, afirmou durante o anúncio no Palácio do Planalto.

A promessa prática é a redução da burocracia aduaneira. Sem a necessidade de monitorar cotas individuais ou solicitar ampliações sucessivas, as fundações de apoio ganham previsibilidade para planejar compras de longo prazo.

O que observar daqui para frente

A vigência imediata da imunidade total coloca o foco na capacidade de execução das universidades e de suas fundações de apoio. O próximo termômetro será a velocidade com que insumos críticos — antes retidos ou adiados por custo — chegam às bancadas.

Outro ponto de atenção é a fiscalização do enquadramento estrito dos materiais importados. A regra vale exclusivamente para itens destinados a “ações e pesquisas voltadas ao desenvolvimento científico e tecnológico”. O rigor na conferência da destinação final dos bens será o contraponto necessário para evitar desvios de finalidade, garantindo que o benefício cumpra seu objetivo de fortalecer a base tecnológica nacional.