O governo federal acabou com a incerteza que deixava mulheres vítimas de violência doméstica sem renda ao precisar se afastar do trabalho. Nesta quinta-feira (1º), o presidente Lula assinou parecer da AGU que torna obrigatório o pagamento de afastamento remunerado por até seis meses, com regras definidas conforme o vínculo previdenciário de cada trabalhadora.
A medida entra em vigor imediatamente, mas o INSS tem 15 dias para ajustar seus sistemas. O que muda na prática para quem empreende, contrata ou atua na gestão de pessoas?
O que muda para a empregada com carteira assinada
Para quem tem vínculo formal, a divisão de custos segue a lógica já usada em auxílios-doença: a empresa arca com os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa integralmente para o INSS. O contrato de trabalho permanece suspenso, mas o vínculo é mantido — e o período conta como tempo de contribuição para a aposentadoria, sem desconto de INSS sobre o valor recebido.
Não há exigência de carência mínima. Tampouco perícia médica: a medida protetiva expedida pela Justiça basta para liberar o benefício.
Autônomas, MEIs e contribuintes individuais: pagamento desde o dia 1
Quem contribui para a Previdência mas não tem chefe — MEIs, diaristas, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais — recebe do INSS desde o primeiro dia de afastamento. Não há divisão com empregador porque não existe empregador.
Essa diferença é crucial: enquanto a CLT prevê os 15 dias iniciais por conta da empresa, a legislação previdenciária equipara esse afastamento a um benefício por incapacidade temporária, com pagamento direto da autarquia.
E quem nunca contribuiu para o INSS?
Mulheres em total informalidade, sem qualquer recolhimento previdenciário, também estão cobertas. O pagamento tem caráter assistencial e sai dos cofres de estados, Distrito Federal ou municípios, operacionalizado pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social). O juiz indica o ente responsável no momento da decisão.
É a primeira vez que a legislação garante renda a esse grupo em situação de violência doméstica, fechando uma lacuna histórica.
Como solicitar: burocracia mínima, sigilo total
- Obter medida protetiva de urgência que determine o afastamento (Vara de Violência Doméstica, Vara Criminal ou Juizado Especial)
- Apresentar o documento no Meu INSS (app ou portal) — atendimento prioritário e sigiloso
- Não há perícia médica nem análise administrativa adicional
O prazo de afastamento é fixado pelo juiz, podendo começar em dois ou três meses e ser prorrogado até o teto de seis meses.
O agressor pode ser cobrado?
Sim. O entendimento do STF, agora incorporado ao parecer da AGU, autoriza o poder público a acionar judicialmente o agressor para reaver os valores pagos à vítima. A medida busca deslocar o custo social da violência para quem a cometeu.
O que observar nos próximos 30 dias
A regulamentação operacional do INSS deve sair em até 15 dias. Empresadores e contadores devem preparar a folha para identificar corretamente esses afastamentos — o eSocial terá códigos específicos. Para MEIs e autônomas, o alerta é manter a contribuição em dia: ela é a porta de entrada para o benefício integral desde o primeiro dia. Já gestores municipais de assistência social precisam mapear fluxos de pagamento assistencial, pois a demanda pode surgir a qualquer momento.
Acompanhe as instruções normativas do INSS e as portarias interministeriais que detalharão o rateio entre entes federados nos casos assistenciais.
