Tecnologia

Eleições 2026: Deepfakes explodem na rede e anônimos desafiam o TSE

Colagem digital mostra rostos políticos distorcidos por IA sobre fundo de redes sociais e urnas eletrônicas
Deepfakes eleitorais: 554 conteúdos falsos detectados em 40 dias de campanha, maioria de autores anônimos

Em apenas 40 dias de campanha, 554 deepfakes inundaram as redes sociais brasileiras, revelando uma engrenagem de desinformação que a legislação atual mal consegue frear. O dado assusta, mas a origem do problema é ainda mais complexa: a maior parte não parte dos candidatos, mas de um exército de usuários anônimos.

O levantamento do projeto VigIA, da Agência Lupa em parceria com a Unicamp, expõe a fragilidade do controle judicial diante da escala da inteligência artificial generativa. Entender essa dinâmica é essencial para quem acompanha o risco regulatório e o impacto reputacional no ambiente de negócios.

O retrato numérico da campanha sintética

Entre 16 de agosto e 28 de setembro, o monitoramento confirmou 920 publicações criadas ou manipuladas por IA. Desse total, 60% eram deepfakes — vídeos ou áudios que colocam palavras ou atitudes falsas na boca de pessoas reais. A proibição do TSE existe, mas a eficácia esbarra na definição técnica de “verossimilhança” e na capacidade de rastrear a autoria.

  • 554 deepfakes detectados no período.
  • 29 casos disseminados diretamente por perfis de candidatos ou partidos (passíveis de cassação).
  • 525 publicações originadas de usuários comuns, muitos sob anonimato.

O nó da fiscalização: anonimato e plataformas

A pesquisadora Beatriz Farrugia resume o dilema: bloquear a disseminação exige identificar quem publica. Como a maioria das contas não tem identificação clara, a Justiça Eleitoral depende da cooperação das grandes plataformas para levantar o véu do anonimato. Sem isso, a sanção legal torna-se letra morta para a vasta maioria das infrações.

Essa lacuna transforma a moderação de conteúdo em um jogo de “bate-mole” onde a velocidade de viralização supera a capacidade de resposta judicial. Para investidores e gestores de crise, o cenário sinaliza que a exposição a narrativas falsas não depende mais de estratégias de adversários declarados, mas de atores difusos e impossíveis de processar rapidamente.

Rotulagem: a regra ignorada pela metade

A legislação permite o uso de IA desde que haja sinalização clara. A realidade, porém, mostra adesão pífia: apenas 371 dos 920 conteúdos (40%) traziam o aviso obrigatório. Pior: 75 peças irregulares partiram das próprias campanhas oficiais.

Esse descumprimento sistemático enfraquece a defesa do “bom-fé” e expõe candidaturas a riscos jurídicos imediatos. Ao mesmo tempo, priva o eleitor — e o analista de mercado — da ferramenta mais básica para discernir autenticidade na tomada de decisão.

Quem são os alvos e qual a intenção?

O presidente Lula (PT) lidera as menções com 379 ocorrências. O padrão revela a polarização: 39% das peças eram humor ou sátira, enquanto 34% configuravam ataques diretos. Flávio Bolsonaro (PL) aparece em 190 publicações, com viés majoritariamente promocional (40%) e humorístico (28%).

A finalidade geral dos conteúdos se divide em três blocos principais:

  • Promoção de candidaturas: 45% (414 casos).
  • Ataques a adversários: 25%.
  • Humor e sátira: proporção semelhante aos ataques.

A linha entre sátira permitida e desinformação criminosa continua tênue, especialmente quando o conteúdo humorístico replica estéticas jornalísticas para anunciar fatos inventados — formato campeão de engajamento no período.

IA como infraestrutura, não exceção

Para Cristina Tardáguila, fundadora da Lupa, os números provam que a IA generativa deixou de ser evento isolado para virar “comunicação política cotidiana”. A frequência média beira um conteúdo sintético por hora. Essa normalização exige que departamentos jurídicos, de compliance e de comunicação corporativa tratem a verificação de mídia sintética como rotina operacional, não como plano de contingência.

O que observar daqui para frente

O primeiro turno serviu de laboratório. A tendência é que o volume aumente no segundo turno, com deepfakes mais sofisticados e direcionados a microsegmentos de eleitores via anúncios direcionados (dark ads). Dois movimentos merecem monitoramento contínuo: a pressão por acordos de cooperação técnica entre TSE e big techs para quebra de anonimato em massa, e a eventual jurisprudência sobre o que constitui “verossimilhança enganosa” em peças satíricas. Quem antecipar essa curva regulatória protege ativos de reputação e reduz passivo legal em ano eleitoral.