O tributarista Heleno Torres afirma que o Senado tem base técnica para fixar a alíquota da CBS entre 9,5% e 10%, bem abaixo dos 11,3% calculados pelo TCU. A diferença não é apenas numérica: ela define se a trava de 26,5% prometida aos parlamentares será respeitada. O que está em jogo é o bolso de cada empresa a partir de janeiro de 2027.
O poder real do Senado sobre a alíquota
A Constituição desenhou uma divisão clara de tarefas. Ao TCU cabe calcular a alíquota de referência; ao Senado, por resolução, compete definir a alíquota final. Segundo Torres, a Casa não está obrigada a referendar o número do Tribunal. “A ordem está muito clara”, resume o professor da USP.
Se o Senado seguir a interpretação do especialista, a Contribuição sobre Bens e Serviços nasce com uma carga inferior à projeção inicial. Isso alivia o fluxo de caixa imediato e valida o compromisso político firmado durante a votação da reforma.
Por que definir o número agora muda seu planejamento
Torres defende que a resolução seja votada ainda este mês. A razão é prática: o Orçamento de 2025 precisa de estimativas de arrecadação realistas para ser aprovado em dezembro. Sem a alíquota oficial, governo e mercado trabalham no escuro.
- Previsibilidade orçamentária: União, estados e municípios fecham as contas com dados concretos.
- Caixa das empresas: Departamentos fiscais ajustam projeções de preço e margem com antecedência.
- Segurança jurídica: Reduz o risco de questionamentos judiciais sobre a base de cálculo no primeiro ano.
Adiar a reforma? O risco que ninguém quer correr
Para o tributarista, prorrogar a entrada em vigor da CBS seria um sinal negativo ao mercado. Muitas companhias já investiram pesado em sistemas e treinamento para abandonar o PIS e a Cofins — tributos que ele classifica como “um câncer da economia brasileira” e o maior indutor de litígios federais.
“Não existe mundo perfeito onde todos estejam 100% prontos”, argumenta. Adiar para 2028 não resolve o problema; apenas posterga a dor e penaliza quem se antecipou. A única hipótese aceitável de postergação seria a Receita Federal declarar impossibilidade técnica de cobrança, cenário que Torres considera remoto.
A ponte para 2027: noventena e multas zero
Outro ponto técnico levantado pelo professor é a anterioridade nonagesimal. Como a alíquota final será definida por lei complementar, a cobrança só pode começar 90 dias após a publicação. A Constituição não fixou data rígida para o fim do PIS/Cofins; a LC 214/2025 fez isso. Logo, uma nova lei complementar pode sincronizar a extinção dos velhos tributos com o fim da noventena da CBS — sem precisar mexer na Constituição.
Para suavizar a transição, Torres sugere duas medidas administrativas imediatas:
- Criação de uma central de consultas na Receita Federal para tirar dúvidas operacionais;
- Período de adaptação sem aplicação de multas por falhas em obrigações acessórias (entrega de arquivos, notas fiscais, escrituração).
O que observar nas próximas semanas
O calendário agora ditam o ritmo. Acompanhe a tramitação da resolução no Senado: o texto final da alíquota é o gatilho para a contagem dos 90 dias e para o fechamento do Orçamento. Em paralelo, monitore os atos normativos da Receita Federal — a promessa de “multa zero” no início da vigência depende de portaria específica. Para o empresário, a lição é clara: use o tempo restante para testar sistemas e validar créditos, pois a CBS chega em 2027 com ou sem perfeição.
