Justiça

Você não vai acreditar no revés da Alelo antes da nova regra do VR

Gavel e logotipo da Alelo sobre fundo de nota de 100 reais, simbolizando derrota judicial no PAT
Alelo perde ação contra novas regras do PAT e deve pagar R$ 500 mil em honorários

A Alelo perdeu na Justiça Federal todos os pedidos para suspender as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e ainda foi condenada a pagar custas e honorários de 10% sobre o valor da causa, fixado em R$ 5 milhões. A decisão sai a poucos dias de uma mudança que vai mexer no bolso de empregadores, estabelecimentos e 20 milhões de trabalhadores. O que está em jogo a partir de sábado?

A 2ª Vara Federal de Barueri considerou improcedente a ação movida pela operadora contra a União. Ainda cabe recurso, mas o relógio não para: as novas exigências entram em vigor neste sábado, 7 de dezembro.

O que muda no seu bolso a partir de sábado

A principal novidade do Decreto 12.712/2025 é o fim dos contratos de exclusividade. Até sexta-feira, um restaurante ou supermercado só aceitava o cartão da operadora com quem tivesse acordo comercial. A partir de sábado, qualquer maquininha precisará passar todos os cartões de benefício — VR, VA ou similares — independentemente de contrato prévio.

Na prática, o estabelecimento deixa de ser refém de uma única bandeira. Para o trabalhador, significa liberdade total de escolha na hora de pagar o almoço ou as compras do mês.

Por que a Alelo tentou travar as novas regras

A operadora alegava inconstitucionalidade em três pontos centrais do decreto: o teto de 3,6% para taxa de desconto dos comércios, a tarifa de intercâmbio limitada a 2% e a redução do prazo de pagamento ao varejo — que caiu de 30 para 15 dias.

Argumentava também que as medidas extrapolaram o poder regulamentar do Executivo, ferindo a lei aprovada pelo Congresso em 2022. Para a Alelo, haveria violação à livre iniciativa e controle indevido de preços em contratos privados já firmados.

A juíza Marilaine Almeida Santos discordou. Entendeu que a lei já fixava diretrizes claras e remetia normas complementares ao decreto. Segundo a magistrada, não há extrapolação do poder regulamentar.

O racha no mercado de benefícios que ninguém explica

O decreto expôs uma fratura profunda no setor. De um lado, as operadoras tradicionais — Alelo, VR Benefícios, Ticket e Sodexo — que construíram seus modelos sobre arranjos fechados e redes credenciadas próprias. Do outro, entrantes como Flash, Caju, Swile e iFood, aliados a Visa e Mastercard, que transformaram o benefício em produto de arranjo aberto desde o início.

A regra agora iguala o jogo: toda companhia com mais de 500 mil funcionários sob custódia é obrigada a operar em arranjo aberto. Quem não se adequar está sujeito a multas, autuações e sanções administrativas.

Os números que vão ditar o jogo daqui para frente

  • Teto de taxa de desconto (MDR): 3,6% para comércios credenciados
  • Tarifa de intercâmbio: limitada a 2%, sem cobranças adicionais
  • Prazo de pagamento ao varejo: 15 dias (era 30)
  • Limite para obrigatoriedade de arranjo aberto: 500 mil funcionários sob custódia

Esses parâmetros redesenham a economia do setor. Compressão de margens para as operadoras, fluxo de caixa mais rápido para restaurantes e supermercados, poder de barganha maior para empresas contratantes.

O que observar daqui para frente

A Alelo pode recorrer, mas a entrada em vigor do decreto no sábado cria um cenário de fatto consumado. Operadoras terão de adaptar tecnologia, contratos e precificação em tempo real. Estabelecimentos precisam verificar se suas maquininhas já estão preparadas para aceitar todas as bandeiras. Empresas clientes devem revisar contratos de benefícios à luz das novas regras de transparência e portabilidade.

O próximo capítulo será escrito na prática: quem consegue migrar rápido, quem tenta ganhar tempo no Judiciário e como o mercado vai precificar o fim do “clube exclusivo” dos vouchers. Fique atento aos comunicados do Ministério do Trabalho e às movimentações das bandeiras nas próximas semanas.