Economia

Reforma tributária 2027: governo mantém data, mas promete “colchão” para empresas

Ministro Dario Durigan anuncia manutenção da reforma tributária para 2027 com medidas de transição para empresas
Governo confirma início da reforma tributária em janeiro de 2027 e promete flexibilização durante transição.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, confirmou nesta quinta-feira (5) que a reforma tributária sobre o consumo começa em janeiro de 2027 — sem adiamento. A novidade está no “como”: o governo promete flexibilizar prazos de obrigações acessórias e suspender multas para quem agir de boa-fé durante a transição.

A declaração chega dias após a OAB e mais de 20 entidades do setor tributário pedirem o adiamento para 2028, alegando insegurança jurídica e tempo insuficiente de preparação. O embate expõe a tensão entre o calendário político e a realidade operacional das empresas.

O que muda a partir de janeiro

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, substituirá PIS, Cofins, IOF sobre seguros e parte do IPI. Já o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados e municípios, estreia com alíquota simbólica de 0,1% — a transição completa vai até 2033. Haverá ainda o Imposto Seletivo, incidente sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Na prática, 2027 será um ano híbrido: convivência de sistemas antigos e novos, com obrigações acessórias duplicadas para muitas empresas. É aí que entra a promessa de “programa de conformidade” sem penalidades para quem estiver de boa-fé.

O nó das alíquotas e dos prazos

Um dos pontos mais sensíveis é a divulgação da alíquota da CBS. Pela legislação atual, o percentual deve ser anunciado em 15 de dezembro de 2026 — dando às empresas pouco mais de duas semanas para:

  • Avaliar o impacto tributário real
  • Renegociar contratos com fornecedores e clientes
  • Rever precificação de produtos e serviços
  • Ajustar sistemas internos de apuração e emissão de notas

Entidades como o Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados) argumentam que os testes realizados em 2026 foram insuficientes. Segundo o presidente Gustavo Brigagão, atrasos do poder público comprometeram o período de adaptação.

O que a OAB e as entidades pedem

O manifesto da OAB, assinado pelo Conselho Federal e 27 seccionais, não se opõe à reforma — mas defende que 2027 seja usado apenas para testes e ajustes, com entrada efetiva em 2028. A carta aberta de mais de 20 instituições reforça três riscos principais:

  • Divergências de interpretação das novas normas
  • Explosão de judicialização tributária
  • Custos adicionais repassados a preços e empregos

Também pesa a ausência de estrutura processual definida para resolver disputas envolvendo os novos tributos — um vazio que pode gerar insegurança por anos.

A resposta do governo: flexibilidade sem mudar a data

Durigan foi direto: “Toda a programação que nós temos é para que a gente comece a reforma… a partir de janeiro de 2027”. Mas admitiu que prazos de obrigações acessórias e aplicação de multas podem ser estendidos. Detalhes sobre quais obrigações entram nessa flexibilização e como funcionará o “tratamento diferenciado” ainda não foram divulgados.

O ministro também fez um aceno político: “Muita desinformação, muito medo no setor produtivo. Mas nós temos que vencer o medo… o nosso sistema tributário do consumo é muito ruim, nós precisamos juntos melhorá-lo.”

O que observar daqui para frente

Três marcos vão ditar o ritmo real da implementação nos próximos meses: a publicação dos atos regulamentares que definirão o escopo da flexibilização de prazos e multas; a divulgação da alíquota da CBS em dezembro — e a reação do mercado nos 15 dias seguintes; e a capacidade do Comitê Gestor do IBS de colocar em operação o sistema de apuração assistida a tempo.

Para empresas, o sinal claro é: preparem-se para janeiro de 2027, mas cobrem do governo as regras de transição prometidas. O “colchão” de boa-fé existe no discurso — falta virar norma escrita.