A Abrasca, entidade que reúne mais de 450 companhias abertas, acendeu o sinal vermelho: dois movimentos distintos podem empurrar a conta tributária para cima ainda em 2025. De um lado, a alíquota de referência da CBS foi cravada em 11,3% pelo TCU. Do outro, ronda o risco de um decreto mexer no IOF de títulos que financiam o agronegócio e a infraestrutura.
O impacto não fica restrito ao balanço das grandes corporações. Quem toma crédito imobiliário, aplica em LCI ou acompanha o custo de capital do agronegócio sentirá o reflexo direto no bolso. A pergunta que fica é: até onde o Congresso e o governo estão dispostos a ir para fechar as contas?
A conta da CBS subiu antes de estrear
O Tribunal de Contas da União aprovou por unanimidade a alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços. O número supera a projeção de 9,21% que vinha balizando o mercado desde a tramitação da reforma no Congresso. A CBS estreia em 2027, substituindo PIS, Cofins, IOF-seguros e parte do IPI.
Para a associação, o salto reflete a enxurrada de regimes diferenciados e benefícios concedidos durante a votação da reforma. A lógica é simples: quanto mais exceções, maior a conta para quem paga a alíquota cheia. O percentual ainda precisa do aval do Senado, que tem até 15 de dezembro para deliberar.
O que muda na prática para o contribuinte
- Alíquota de referência: 11,3% (TCU) vs. 9,21% (estimativa anterior)
- Vigência: a partir de 2027
- Tributos substituídos: PIS, Cofins, IOF-seguros, parte do IPI
- Próximo passo: votação no Senado até 15/12
A Abrasca defende que a neutralidade arrecadatória — princípio da reforma — seja medida também pela carga efetiva suportada pelas empresas. A entidade cobra transparência nos critérios do cálculo e pede que os senadores dimensionem o efeito do percentual sobre a atividade econômica antes de chancelar o número.
O retorno do debate sobre IOF no financiamento
Enquanto a CBS avança no rito institucional, uma ameaça mais imediata paira sobre os instrumentos de captação. O governo pode editar decreto alterando a tributação de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas — títulos que irrigam o crédito imobiliário, o agronegócio e projetos de infraestrutura.
Não é a primeira tentativa. Em 2025, a Câmara derrubou por 383 votos a 98 o decreto que elevava o IOF. A Medida Provisória 1.303, que previa mudanças na tributação de aplicações e títulos, caducou sem aprovação. Para a Abrasca, reabrir a discussão por decreto seria contornar uma decisão já tomada pelo Legislativo.
Previsibilidade: o ativo mais escasso
“Quem decide um investimento hoje precisa saber quanto vai pagar de imposto nos próximos anos”, resume Cátilo Cândido, presidente-executivo da Abrasca. A incerteza regulatória encarece o custo de captação e repassa o risco para a ponta final: empresas que buscam crédito para produzir e consumidores que financiam imóveis.
A entidade não nega a necessidade de ajuste fiscal. O posicionamento é de que o equilíbrio deve vir do lado da despesa — com ganhos de eficiência no gasto público — e não da elevação de tributos sobre quem financia a produção. A conta pode até fechar no curto prazo, mas o custo do crédito tende a permanecer elevado por ciclos mais longos.
O que observar daqui para frente
Três datas e movimentos merecem radar nas próximas semanas: a votação da alíquota da CBS no Senado até meados de dezembro; eventuais sinais do Executivo sobre edição de decreto tributário; e a reação do mercado de capitais ao prêmio de risco embutido nos títulos de crédito privado. A combinação de alíquota maior na reforma com instabilidade no IOF pode redefinir a curva de juros real antes mesmo de 2027 chegar.
