Justiça

Supervisor chama subordinado de ‘bicha chata’ no WhatsApp: empresa paga caro por ignorar assédio

Ilustração sobre assédio homofóbico no WhatsApp corporativo: supervisor ofende subordinado e empresa é condenada pelo TRT-GO
Empresa de Goiânia é condenada a indenizar assistente vítima de ofensas homofóbicas e ameaças em grupo corporativo de WhatsApp.

Uma empresa de Goiânia foi condenada a indenizar um assistente administrativo exposto a ofensas homofóbicas e ameaças de demissão em grupos de WhatsApp corporativos. A decisão, mantida por unanimidade pelo TRT-GO, expõe um risco que muitas organizações ainda subestimam: a responsabilidade objetiva do empregador por atos de seus gestores. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, mas o precedente jurídico vale muito mais.

O caso chegou à Justiça do Trabalho com provas robustas: prints de conversas, depoimentos de testemunhas e a confirmação de que diretores integravam os mesmos grupos onde as agressões ocorriam. Mesmo assim, a defesa tentou transformar o assédio em “brincadeira de ambiente informal”.

Quando a hierarquia transforma piada em crime

O supervisor utilizava termos como “bicha chata”, “demônia” e “múmia de fita isolante” para se referir ao subordinado. As mensagens eram enviadas em canais onde colegas e membros da diretoria acompanhavam tudo em tempo real. Testemunhas relataram que o funcionário reagia com risadas por medo de perder o emprego — não por achar graça.

Para o juiz Rodrigo Dias da Fonseca, essa dinâmica é decisiva: “Qualquer interação informal por parte do obreiro deve ser interpretada como uma tentativa de mitigar o atrito e preservar o emprego, e não como uma autorização para ser humilhado”. A sentença de primeira instância, assinada em 26 de agosto, reconheceu o dano moral sem exigir laudo psicológico — a gravidade das ofensas e a exposição pública bastaram.

A defesa que não convenceu os desembargadores

A empresa alegou três pontos principais:

  • O ambiente era informal e as mensagens faziam parte de brincadeiras recíprocas
  • O próprio funcionário participava respondendo com risadas
  • Não houve denúncia nos canais internos da organização

Nenhum argumento prosperou. O desembargador Mário Sérgio Bottazzo, relator do recurso julgado em 13 de outubro de 2026, foi taxativo: um gestor ultrapassa os limites de sua autoridade quando cria ambiente de trabalho hostil. A responsabilidade da empresa pelos atos de seus representantes é objetiva — independe de culpa ou conhecimento prévio da diretoria.

O que muda para quem gere equipes e negócios

Este julgamento reforça quatro pilares que todo líder deve internalizar:

  • Canais digitais corporativos são extensão do ambiente de trabalho — o que acontece no WhatsApp da empresa tem peso jurídico idêntico ao que ocorre na sala de reuniões
  • Silêncio da vítima não é consentimento — a assimetria de poder inibe reações; o riso nervoso é mecanismo de sobrevivência, não cumplicidade
  • Ausência de denúncia interna não exime o empregador — a obrigação de fiscalizar e prevenir assédio é da empresa, não do funcionário
  • Ofensas homofóbicas agravam a condenação — configuram discriminação vedada pela Constituição e pela legislação trabalhista

Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras e reflexos — detalhe que costuma passar despercebido, mas eleva significativamente o custo final do processo.

O que observar daqui para frente

A decisão ainda cabe recurso, mas o entendimento unânime da 1ª Turma do TRT-GO sinaliza uma tendência consolidada: tribunais não aceitam mais a “cultura da zoeira” como escudo para assédio moral e discriminação. Para empresários e gestores, a mensagem prática é clara — investir em compliance trabalhista, canais de denúncia anônimos efetivos e treinamento contínuo de lideranças custa infinitamente menos do que processos, indenizações e danos reputacionais. O próximo caso pode ser o seu.