A alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) foi fixada em 11,3% pelo TCU — dois pontos percentuais acima da projeção que vinha norteando o planejamento tributário das companhias. Ao mesmo tempo, o governo sinaliza que pode retomar, por decreto, a tributação sobre instrumentos que financiam o agronegócio, o setor imobiliário e infraestrutura. Duas frentes distintas, mas com potencial convergente: elevar o custo do capital e da operação no Brasil a partir de 2027.
O aviso partiu da Abrasca, que reúne mais de 450 companhias abertas. A entidade não contesta a reforma, mas expõe o efeito cascata de decisões tomadas nos bastidores. O que está em jogo não é apenas uma alíquota nominal, mas a previsibilidade que investidores e gestores precisam para alocar recursos.
Por que a CBS subiu para 11,3% e o que isso muda no caixa
O percentual aprovado por unanimidade no TCU na última quarta-feira (28) supera os 9,21% que circulavam como referência após as alterações feitas pelo Congresso durante a tramitação da reforma. A diferença não é marginal: representa bilhões a mais na base de cálculo anual das empresas sujeitas ao novo tributo.
A CBS substituirá, a partir de 2027, o PIS, a Cofins, o IOF sobre seguros e parte do IPI. O princípio constitucional que rege a transição é a neutralidade arrecadatória — a troca do sistema não deve, por si só, aumentar nem reduzir a arrecadação total. Ocorre que, na avaliação da Abrasca, a concessão de regimes diferenciados e benefícios setoriais durante o processo legislativo elevou a alíquota necessária para manter essa neutralidade.
Em termos práticos: quanto mais exceções, maior a conta para quem fica na regra geral. A entidade cobra transparência sobre as premissas do cálculo e pede que o Senado — que tem até 15 de dezembro para deliberar sobre o percentual — considere o impacto sobre a atividade econômica antes de chancelar o número.
O segundo vetor: IOF sobre LCI, LCA, CRI, CRA e debênteres
Enquanto a CBS avança no rito formal, um movimento paralelo preocupa: a possibilidade de o Executivo editar decreto alterando a tributação de títulos que hoje captam recursos para crédito imobiliário, do agronegócio e de infraestrutura. Estão na mira LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas.
Não é a primeira tentativa. Em 2025, a Câmara derrubou por 383 votos a 98 um decreto que elevava o IOF sobre esses instrumentos. A MP 1.303, que previa mudanças na tributação de aplicações financeiras, perdeu a validade sem ser votada. Para a Abrasca, reabrir a discussão por decreto agora contornaria a vontade expressa do Legislativo.
O efeito prático, segundo a entidade, seria encarecer o funding de setores que dependem de captação de longo prazo. O custo do crédito sobe, os prazos encurtam e projetos de infraestrutura perdem viabilidade.
O que os números revelam sobre a trajetória da carga
- 11,3% — alíquota de referência da CBS definida pelo TCU (28/ago/2025)
- 9,21% — estimativa anterior, pós-alterações no Congresso
- 15/12/2025 — prazo para o Senado deliberar sobre o percentual final
- 383 a 98 — placar da Câmara contra aumento de IOF em 2025
- 2027 — ano de início da vigência da CBS
Esses dados compõem um cenário de incerteza regulatória. A reforma tributária foi desenhada para simplificar, mas a calibragem final e eventuais medidas infralegais podem adicionar complexidade e custo justamente na largada.
Previsibilidade: o ativo mais escasso do momento
“Quem decide um investimento hoje precisa saber quanto vai pagar de imposto nos próximos anos”, resume Cátilo Cândido, presidente-executivo da Abrasca. A frase sintetiza o dilema de conselhos de administração e comitês de alocação: planejar expansão, rolar dívidas ou estruturar captações sem clareza sobre a carga tributária futura equivale a navegar sem bússola.
A entidade reconhece a necessidade de ajuste fiscal, mas defende que o caminho passe pela eficiência do gasto público, não pela elevação de tributos sobre a produção e o financiamento. O argumento é de que arrecadar mais no curto prazo via IOF ou CBS pode reduzir a base de arrecadação futura, ao inibir investimento e encarecer crédito.
O que observar daqui para a frente
Três movimentos merecem monitoramento contínuo nos próximos meses: a deliberação do Senado sobre a alíquota da CBS até dezembro; eventuais decretos ou medidas provisórias alterando a tributação de títulos de crédito privado; e a regulamentação dos regimes diferenciados que, ao ampliar exceções, pressionam a alíquota geral para cima. Para quem gere caixa, estrutura dívida ou aprova orçamentos de capital, a ordem é manter cenários flexíveis e provisionar para uma carga efetiva superior à que constava nos planejamentos iniciais da reforma.
