A Justiça de São Paulo condenou uma usuária a pagar R$ 35 mil por danos morais após ataques à filha de dois anos de Zezé Di Camargo e Graciele Lacerda. O valor parece alto para três mensagens, mas a decisão abre precedente direto para quem vive da imagem nas redes sociais.
O caso expõe a linha tênue entre opinião e crime digital. O que vem a seguir muda a forma como empresas e influenciadores devem monitorar seus ativos de reputação.
O que a sentença decidiu na prática
A juíza Ana Laura Correa Rodrigues, da 3ª Vara Cível do Foro Central, fixou a indenização em três partes: R$ 15 mil para a criança, R$ 10 mil para a mãe e R$ 10 mil para o pai. Os valores serão corrigidos com juros. A ré, Mariana Ribeiro de Carvalho Passine, ainda pode recorrer.
Os comentários ocorreram entre janeiro e março de 2026. Todos em publicações da influenciadora no Instagram. A defesa alegou esquecimento e empréstimo do celular a terceiros — argumentos rejeitados integralmente.
Os três gatilhos que custaram caro
- 1º de janeiro: zombaria com a aparência da bebê em foto de Ano-Novo, acompanhada de emojis de risada.
- 2 de janeiro: questionamento público da paternidade: “Nunca que essa menina filha do Zezé nada a ver”.
- 9 de março: nova dúvida sobre a filiação: “Ela é filha do Zezé??”.
As mensagens foram preservadas por registros digitais antes da exclusão. Para o Judiciário, o dano se consuma no momento da publicação — apagar depois não apaga a responsabilidade.
Por que isso afeta seu negócio digital
Se você é empresário, investidor ou profissional que usa redes sociais como vitrine, três pontos da decisão merecem atenção imediata:
- Exposição não é salvo-conduto: a fama dos pais não autoriza ataques à família, especialmente a menores.
- Prova digital vale mais que depoimento: prints e registros de tela têm peso probatório superior a alegações de “não lembro” ou “emprestei o celular”.
- Esfera cível e criminal correm juntas: o mesmo fato gerou processo criminal paralelo — a ré não compareceu à audiência e a ação segue.
O que a magistrada considerou “ultrapassado”
A sentença destaca que a liberdade de expressão não cobre ofensas à dignidade de uma criança nem questionamentos vexatórios sobre paternidade. A juíza classificou as mensagens como “ataques pessoais” que extrapolam qualquer direito de manifestação.
Mais relevante: a exclusão posterior dos comentários não mitigou a condenação. O alcance aos seguidores no momento da publicação já configurou o dano.
Cenários para os próximos meses
O processo cível ainda cabe recurso. Na esfera criminal, a ausência da ré na audiência acelera a tramitação. Para o mercado, o sinal é claro: plataformas e usuários passam a conviver com jurisprudência mais rígida sobre cyberbullying familiar.
Empresas que gerenciam contas de terceiros devem rever cláusulas de moderação e resposta a crises. Influenciadores precisam de protocolo de preservação de provas — prints com data, hora e URL — antes de qualquer exclusão.
O que observar daqui para frente
Decisões como esta tendem a subir o patamar de indenizações em casos semelhantes. O valor de R$ 35 mil, dividido entre três vítimas, serve de régua para negociações extrajudiciais futuras. Quem atua com reputação digital deve tratar comentários ofensivos não como “ruído”, mas como passivo jurídico mensurável — com custo definido e prazo de prescrição correndo.
