Uma loja do centro de Santarém (PA) firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho depois que quatro funcionárias apareceram de uniforme eleitoral em pleno expediente. O acordo, assinado às vésperas do segundo turno, proíbe qualquer manifestação partidária no ambiente laboral e prevê sanções financeiras pesadas para descumprimento.
A denúncia chegou ao MPT via WhatsApp no próprio sábado (24). As imagens mostravam as colaboradoras vestindo camisetas idênticas com o número de um partido. A rapidez da resposta do órgão sinaliza tolerância zero com o assédio eleitoral — prática que, segundo a legislação, fere a liberdade de voto e o ambiente de trabalho saudável.
O que o acordo obriga a empresa a fazer
O TAC não se limita a recolher as camisetas. O documento impõe uma lista de condutas vedadas e medidas reparatórias que servem de parâmetro para qualquer negócio:
- Remoção imediata de todo material de campanha da loja e das redes sociais;
- Proibição de questionar preferências políticas, exigir “selfie na urna” ou coagir participação em atos;
- Vedação a ameaças ou promessas de vantagens atreladas ao voto;
- Garantia de tempo para votar sem desconto salarial;
- Afixação de aviso sobre liberdade de escolha e criação de canal interno de denúncias.
O peso financeiro do descumprimento
A multa estipulada é de R$ 2 mil por cláusula violada, multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados. Na prática, um único deslize — como manter uma camiseta exposta ou pressionar um subordinado — pode gerar uma conta de dezenas de milhares de reais para um pequeno estabelecimento.
Além das obrigações de fazer e não fazer, uma audiência marcada para esta segunda-feira (26) definirá o valor da indenização por dano moral coletivo. O montante final costuma considerar a gravidade da conduta, a capacidade econômica da empresa e o efeito pedagógico da sanção.
Por que isso atinge seu negócio agora
O caso expõe um risco que muitos gestores subestimam: a linha entre “permitir” e “incentivar” é tênue aos olhos do MPT. Mesmo sem ordem direta da chefia, a simples tolerância ao uso de peças de campanha configura omissão passível de sanção.
Com a proximidade de novos pleitos municipais e a permanência de um cenário polarizado, a fiscalização tende a se intensificar. O órgão tem usado ferramentas de denúncia anônima e monitoramento de redes sociais para agir antes do dia da votação.
O que observar daqui para frente
Empresários devem revisar políticas internas de conduta e comunicação com a equipe antes do próximo ciclo eleitoral. Treinamentos curtos sobre vedação ao assédio eleitoral, regras claras sobre uso de uniforme e a divulgação ampla de canais de denúncia segura deixam de ser “boas práticas” para se tornarem escudos jurídicos necessários. O custo da prevenção é ínfimo perto da multa — e do desgaste reputacional — de um TAC assinado às pressas.
