Justiça

Camiseta de candidato no trabalho: loja assina TAC e arrisca multa de R$ 2 mil por funcionário

Funcionárias de loja em Santarém usando camisetas com número de partido durante expediente
Loja assina TAC com MPT após funcionárias trabalharem com uniforme eleitoral no Pará

Uma loja do centro de Santarém (PA) firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho depois que quatro funcionárias apareceram de uniforme eleitoral em pleno expediente. O acordo, assinado às vésperas do segundo turno, proíbe qualquer manifestação partidária no ambiente laboral e prevê sanções financeiras pesadas para descumprimento.

A denúncia chegou ao MPT via WhatsApp no próprio sábado (24). As imagens mostravam as colaboradoras vestindo camisetas idênticas com o número de um partido. A rapidez da resposta do órgão sinaliza tolerância zero com o assédio eleitoral — prática que, segundo a legislação, fere a liberdade de voto e o ambiente de trabalho saudável.

O que o acordo obriga a empresa a fazer

O TAC não se limita a recolher as camisetas. O documento impõe uma lista de condutas vedadas e medidas reparatórias que servem de parâmetro para qualquer negócio:

  • Remoção imediata de todo material de campanha da loja e das redes sociais;
  • Proibição de questionar preferências políticas, exigir “selfie na urna” ou coagir participação em atos;
  • Vedação a ameaças ou promessas de vantagens atreladas ao voto;
  • Garantia de tempo para votar sem desconto salarial;
  • Afixação de aviso sobre liberdade de escolha e criação de canal interno de denúncias.

O peso financeiro do descumprimento

A multa estipulada é de R$ 2 mil por cláusula violada, multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados. Na prática, um único deslize — como manter uma camiseta exposta ou pressionar um subordinado — pode gerar uma conta de dezenas de milhares de reais para um pequeno estabelecimento.

Além das obrigações de fazer e não fazer, uma audiência marcada para esta segunda-feira (26) definirá o valor da indenização por dano moral coletivo. O montante final costuma considerar a gravidade da conduta, a capacidade econômica da empresa e o efeito pedagógico da sanção.

Por que isso atinge seu negócio agora

O caso expõe um risco que muitos gestores subestimam: a linha entre “permitir” e “incentivar” é tênue aos olhos do MPT. Mesmo sem ordem direta da chefia, a simples tolerância ao uso de peças de campanha configura omissão passível de sanção.

Com a proximidade de novos pleitos municipais e a permanência de um cenário polarizado, a fiscalização tende a se intensificar. O órgão tem usado ferramentas de denúncia anônima e monitoramento de redes sociais para agir antes do dia da votação.

O que observar daqui para frente

Empresários devem revisar políticas internas de conduta e comunicação com a equipe antes do próximo ciclo eleitoral. Treinamentos curtos sobre vedação ao assédio eleitoral, regras claras sobre uso de uniforme e a divulgação ampla de canais de denúncia segura deixam de ser “boas práticas” para se tornarem escudos jurídicos necessários. O custo da prevenção é ínfimo perto da multa — e do desgaste reputacional — de um TAC assinado às pressas.