O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defendeu durante a campanha presidencial um regime de trabalho por hora como alternativa ao fim da escala 6×1 — modelo que já rege a vida de 1,23 milhão de pessoas no Reino Unido. O número, divulgado pelo Office for National Statistics (ONS), representa 3,6% da força de trabalho britânica com 16 anos ou mais no segundo trimestre de 2026.
A proposta brasileira, batizada de PEC 12/2026 e articulada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), previa que o empregado optasse entre a CLT tradicional e um regime flexível baseado nas horas efetivamente trabalhadas. Dias depois de o Senado aprovar o fim da jornada 6×1, o candidato do PL mudou o voto e disse ter ouvido “a vontade da maioria dos trabalhadores nas ruas”.
Mas o que a experiência britânica revela sobre esse tipo de contrato? Os dados mostram um cenário de crescimento sustentado e concentrações setoriais que ligam o alerta para quem avalia importar o modelo.
O retrato numérico do “zero hora” no Reino Unido
Os contratos de zero hora — em que o trabalhador recebe apenas pelas horas realizadas, sem garantia de jornada mínima — passaram de 900 mil no segundo trimestre de 2016 para 1,23 milhão dez anos depois. O pico ocorreu no mesmo período de 2024, com 1,22 milhão, e a série não cai abaixo de 1 milhão desde 2020.
A distribuição etária e setorial expõe onde a flexibilidade recai com mais peso:
- Jovens de 16 a 24 anos: 12,7% estão nesse regime, o maior percentual entre as faixas etárias.
- Hospedagem e alimentação: 27,4% dos empregos do setor usam contratos por hora.
- Transporte, armazenamento, artes e recreação: 18,7%.
- Saúde e assistência social: 13,2%.
Quase metade (42%) dos ocupados nesses contratos exerce funções classificadas como “básicas” — limpeza, reposição, auxiliares de cozinha, apoio em bares e construção. Apenas 1,9% ocupam cargos de gerência ou direção.
Renda instável e o abismo dos baixos salários
O ONS estima que, em 2025, 11,1% dos empregos em ocupações básicas eram considerados de baixa remuneração: menos de £ 11,97 por hora (cerca de R$ 80,63). O salário mínimo britânico para maiores de 21 anos é de £ 12,71 (R$ 85,62). Ou seja, a fatia de trabalhadores por hora que ganha abaixo do piso oficial não é marginal.
Um estudo da Work Foundation, da Universidade de Lancaster, publicado em agosto de 2026, acompanhou por uma semana profissionais que dependem desses contratos como renda principal. O relato central: a angústia não é a quantidade de horas, mas a impossibilidade de planejar a vida.
Um assistente de eventos entrevistado mantinha quatro contratos de zero hora simultâneos. Entrou no regime como solução temporária, com a promessa de uma vaga efetiva que nunca veio. “Não me importo com flexibilidade de horário, mas preciso de carga horária garantida, renda estável e direitos trabalhistas”, resumiu.
O paralelo com o contrato intermitente brasileiro
O modelo britânico guarda semelhanças com o contrato intermitente introduzido na CLT pela reforma de 2017. Ambos permitem convocação conforme a demanda. A diferença está na regulação: o Brasil exige procedimento formal de chamada, aceite e pagamento; o Reino Unido opera com margem mais ampla e proteção variável conforme o status jurídico do trabalhador.
Os dois sistemas, porém, compartilham o mesmo dilema: transferir para o trabalhador o risco de não haver trabalho, enquanto a empresa ajusta a mão de obra à sua necessidade variável.
O que outros países fizeram para conter os abusos
A experiência internacional mostra que a flexibilidade sem freios costuma gerar correção legislativa posterior:
- Austrália (2024): nova definição de emprego casual, direito a remuneração específica e via de transição para contratos permanentes.
- Países Baixos: Parlamento aprovou substituição dos contratos de zero hora por faixas de horas garantidas, com vigência prevista para 2028.
- Irlanda (2018): restrição a práticas de zero hora, pagamentos mínimos por convocação sem trabalho e direito a solicitar contrato que reflita a jornada real.
- Nova Zelândia: cláusulas de disponibilidade só valem com motivo genuíno, compensação razoável e horas garantidas.
O que observar daqui para frente
Se o debate brasileiro avançar para a regulamentação de regimes por hora, três variáveis definirão o impacto real: a exigência de aviso prévio para escalas (o estudo britânico recomenda 28 dias), o pagamento integral por turnos cancelados de última hora e a obrigação de converter contratos que, na prática, já operam com jornada fixa. Sem esses gatilhos, a “liberdade de escolher a carga horária” pode se traduzir, na ponta, em renda volátil e poder de barganha assimétrico — exatamente o que os dados do Reino Unido documentam há uma década.
