O Sindicato dos Lojistas do Piauí (Sindilojas-PI) recomendou o fechamento total do comércio varejista neste domingo, 25 de outubro, dia do segundo turno das eleições. A orientação veio após uma notificação judicial recebida no sábado (24) às 17h, determinando a suspensão das atividades.
A medida vale para todas as lojas de rua e também para unidades instaladas em shoppings centers. O que parecia ser um domingo normal de funcionamento virou uma corrida contra o tempo para cumprir a ordem.
O que diz a decisão judicial
O juiz Gustavo Lima Martins, da 6ª Vara do Trabalho de Teresina, reconheceu o dia 25 de outubro como feriado nacional na Ação Civil Pública nº 001745-52.2026.22.0006. O magistrado entendeu que não há previsão na Convenção Coletiva de Trabalho 2026–2028 autorizando o comércio lojista a operar nessa data.
Com isso, a abertura das portas configuraria descumprimento de determinação judicial. O sindicato reforçou que a recomendação tem caráter obrigatório para evitar sanções às empresas.
Impacto direto no varejo e nos shoppings
Lojistas de Teresina tiveram menos de 24 horas para reorganizar escalas, comunicar funcionários e ajustar sistemas de ponto. Muitos já haviam programado abertura normal, já que domingos de eleição costumam ter movimento aquecido.
Shoppings centers da capital — que geralmente mantêm operações em domingos e feriados — foram pegos de surpresa. A assessoria dos principais centros de compras ainda não se manifestou oficialmente sobre como vão proceder com as lojas satélites e praças de alimentação.
- Data da notificação: 24/10/2026, às 17h
- Dia de fechamento: 25/10/2026 (domingo)
- Abragência: Comércio lojista geral, inclusive shoppings
- Base legal: ACP nº 001745-52.2026.22.0006
Por que a CCT não previa abertura
A Convenção Coletiva vigente (2026–2028) não incluiu cláusula específica autorizando trabalho no dia do segundo turno. Em anos anteriores, acordos pontuais ou decisões liminares costumavam liberar o funcionamento mediante pagamento de horas extras e folga compensatória.
Desta vez, a ausência de previsão expressa foi o pilar da decisão judicial. O sindicato patronal alega que não houve tempo hábil para negociar aditivo à convenção antes do pleito.
O que muda para o trabalhador
Empregados escalados para domingo terão a jornada cancelada sem prejuízo da remuneração. Quem já trabalhou no primeiro turno (4 de outubro) sob regime especial deve ficar atento: as regras não se repetem automaticamente.
O sindicato dos comerciários ainda não divulgou nota oficial, mas a tendência é que exija o cumprimento integral da decisão, incluindo o pagamento de eventuais horas já trabalhadas em regime de plantão.
O que observar nos próximos dias
A principal incógnita recai sobre eventual recurso da entidade patronal ou dos shoppings ao TRT-22. Se houver efeito suspensivo, as portas poderão reabrir ainda no domingo — mas o risco de multa por descumprimento imediato permanece enquanto a ordem estiver valendo.
Para o empresário, o recado é claro: decisões trabalhistas em ano eleitoral podem sair de noite para o dia. Monitorar ações civis públicas movidas pelo MPT e manter canais de diálogo abertos com o sindicato laboral deixou de ser opcional. O próximo feriado nacional já tem data marcada — e a lição de 2026 deve pesar nas negociações da próxima convenção coletiva.
