O governo federal abriu oficialmente o cronograma da terceira fase do Desenrola, dando às instituições financeiras apenas cinco dias úteis para apresentar carteiras de crédito podres. O edital prevê a compra de até R$ 90 bilhões em dívidas antigas com deságio mínimo de 90%. Mas o leilão marcado para novembro esconde variáveis que podem mudar o jogo para credores e devedores.
O gatilho: edital extraordinário e prazo curto
Publicada em edição extra do Diário Oficial, a portaria de chamamento público não convoca o consumidor — ao menos não ainda. O alvo imediato são bancos, fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e demais credores. Eles devem declarar, em uma semana, quais débitos elegíveis pretendem vender à União.
Essa etapa funciona como um “termômetro”. O volume ofertado ditará a estrutura do leilão reverso, onde vence quem aceitar o maior desconto. O teto orçamentário da União para essa primeira chamada é de R$ 9 bilhões, equivalente a 10% do valor nominal estimado.
Mecânica do leilão: onde está o dinheiro
A dinâmica prevista pelo Ministério da Fazenda busca forçar a competição entre credores. Veja os números-chave:
- Volume potencial ofertado: até R$ 90 bilhões em valor nominal.
- Deságio mínimo exigido: 90% (o governo paga no máximo 10% do valor de face).
- Desconto alvo real: a expectativa é fechar entre 93% e 95% na ponta.
- Desembolso máximo da União: R$ 9 bilhões nesta janela.
Se a oferta de dívidas de baixa renda for menor que a prevista, o governo admite redirecionar recursos para carteiras de maior renda. A flexibilidade está na regra, mas o foco prioritário segue sendo o público do CadÚnico e MEIs.
Quais dívidas entram no pacote
Não é qualquer passivo que serve. A Medida Provisória que criou o Desenrola 3.0 traçou limites objetivos para evitar distorções. Só entram no edital débitos que se encaixem simultaneamente nestes critérios:
- Valor original de até R$ 10 mil;
- Atraso entre 720 e 1.645 dias (aproximadamente 2 a 4,5 anos);
- Origem em cartão de crédito (rotativo ou parcelado) ou crédito pessoal sem consignação;
- Titularidade de pessoa física ou MEI.
A estimativa inicial do governo falava em R$ 150 bilhões de passivo total elegível. Os R$ 90 bilhões agora projetados representam a fatia que os credores efetivamente devem colocar à mesa neste primeiro momento.
O que acontece depois do martelo
Arrematadas as carteiras, a União se torna credora. A promessa é repassar o desconto obtido no leilão para o devedor final, permitindo quitação à vista ou parcelada — esta última com incidência de juros, cujas taxas e prazos ainda dependem de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Por enquanto, o consumidor não precisa procurar o banco. A regulamentação operacional para o acesso às renegociações será divulgada em etapa posterior, após a conclusão da compra das carteiras.
O que observar nas próximas semanas
Três variáveis definirão o sucesso da operação e o impacto no balanço das instituições financeiras: a adesão real dos credores no prazo de cinco dias, a agressividade dos lances no leilão de novembro (ou início de dezembro, se adiado) e a definição das taxas de parcelamento pelo CMN. Para o investidor, o sinal está na qualidade dos ativos que os bancos decidirem “limpar” do balanço agora — e no desconto médio final que a União conseguir extrair.
