Um vigilante em Goiânia rejeitou uma chácara avaliada em R$ 2,68 milhões oferecida como garantia de uma dívida trabalhista de aproximadamente R$ 730 mil. A decisão do trabalhador forçou o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região a determinar o bloqueio de valores nas contas da empresa — mas com um limite que surpreendeu ambos os lados.
O caso expõe um conflito clássico: a empresa queria proteger seu caixa operacional, o credor priorizou liquidez imediata e o Judiciário precisou equilibrar a efetividade da cobrança com a sobrevivência do negócio. O desfecho criou um precedente prático para execuções trabalhistas de alto valor.
Por que o trabalhador disse não ao imóvel
A Dimivig Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda. propôs a chácara como garantia judicial, argumentando que o bloqueio de numerário comprometeria folha de pagamento e despesas correntes. A legislação, porém, estabelece preferência pela penhora em dinheiro por ser mais eficiente.
Consultado pela 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, o vigilante não aceitou o bem. A juíza Maria Augusta Gomes Luduvice, em decisão de 9 de julho, rejeitou a indicação e determinou a busca de ativos financeiros via Sisbajud. A empresa recorreu ao TRT-GO via mandado de segurança.
O limite de 30% mensal: como a corte chegou ao número
A relatora, desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, analisou documentos que demonstravam risco operacional: folhas de pagamento de Goiânia e Brasília, comprovantes de despesas e relação de acordos trabalhistas em andamento. Com base nisso, manteve o bloqueio em dinheiro, mas restringiu a 30% do valor da dívida, uma vez por mês.
A votação não foi unânime. O desembargador Paulo Pimenta entendeu que a empresa não provou ilegalidade ou desproporcionalidade no bloqueio integral. Três desembargadores acompanharam a divergência, mas prevaleceu o voto da relatora.
Seguro garantia: a peça que faltava no quebra-cabeça
Paralelamente, a Dimivig substituiu o imóvel por um seguro garantia judicial. Em 11 de agosto de 2026, o juiz José Luciano Leonel de Carvalho constatou que a apólice cobria exatamente R$ 730.655,87 — o valor da execução — sem o adicional de 30% exigido para essa modalidade.
Determinou-se a complementação de R$ 219.196,76 em cinco dias, sob pena de rejeição da garantia e retomada dos bloqueios. A defesa da empresa informa que a execução provisória, que já superou R$ 900 mil, foi revista para cerca de R$ 600 mil após recursos. O valor homologado em 9 de junho de 2026 permanece em R$ 730.655,87, atualizado até 31 de maio, sujeito a juros e correção.
Principais números do caso
- Dívida homologada: R$ 730.655,87 (junho/2026)
- Valor do imóvel ofertado: R$ 2,68 milhões
- Bloqueio autorizado: 30% da dívida por mês
- Complemento do seguro garantia: R$ 219.196,76
- Execução discutida pela empresa: ~R$ 600 mil
O que observar nos próximos capítulos
A audiência de conciliação de 28 de agosto terminou sem acordo. O processo segue com dois movimentos simultâneos: a discussão sobre o valor final da dívida e a fiscalização do cumprimento do seguro garantia complementar. Para empresas, o caso sinaliza que oferecer bens de alta liquidez não substitui a preferência legal pelo numerário — e que demonstrar impacto operacional concreto pode modular a agressividade da execução. Para credores, a lição é que a recusa de bens de difícil alienação costuma ser respaldada, mas o Judiciário pode impor limites que alongam o recebimento.
