A diretora da ANPD, Miriam Wimmer, alertou que a supervisão parental nas redes sociais deixou de ser opcional e virou obrigação legal para as plataformas. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025) exige ferramentas gratuitas de controle — e a agência já começou a fiscalizar. O que muda na prática para quem tem filhos conectados?
Durante evento no TCU, a especialista comparou deixar uma criança sozinha na internet a abandoná-la em uma “rua perigosa”. A fala ganhou peso com um dado alarmante: 40% dos jovens brasileiros já sofreram cyberbullying, o que representa cerca de 16 milhões de vítimas, segundo o Conselho ABCD.
O que a lei exige das big techs a partir de agora
O ECA Digital não brinca em serviço. A legislação estabelece três pilares inegociáveis para provedores de serviços digitais que atendem menores de idade:
- Mecanismos de supervisão parental gratuitos e de fácil acesso aos responsáveis;
- Vinculação obrigatória de contas de menores de 16 anos à conta dos pais ou tutores;
- Verificação de idade real — a autodeclaração não serve mais como comprovação.
A ANPD ganhou poderes para regulamentar, orientar e punir quem descumprir essas regras. Multas e sanções já estão no radar para 2027, quando a fiscalização efetiva deve começar.
Por que a responsabilidade não para na porta da plataforma
Wimmer foi direta: “não adianta ter um ambiente ricamente protetivo se os responsáveis entregam celular na mão do filho de 7 anos para que faça o que bem entender”. A diretora defende que o pilar central de proteção está dentro de casa — e que os pais precisam “pactuar tempos de uso de tela” com as crianças.
O paralelo com a “rua perigosa” não é exagero. A legislação brasileira optou por não proibir o acesso de menores às redes, apostando em pontos de controle. Mas isso só funciona se houver participação ativa dos responsáveis.
Dados excessivos e práticas manipulativas: o novo alvo da ANPD
Além da supervisão, a agência mira duas frentes sensíveis. A primeira é a coleta desnecessária de dados de crianças — os mecanismos de verificação etária não podem virar pretexto para vigilância. A segunda são padrões de design viciantes: rolagem infinita, notificações persistentes e recompensas aleatórias que estimulam uso compulsivo.
Todas essas condutas tornaram-se passíveis de sanção. A proximidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) reforça que privacidade e proteção infantil caminham juntas.
O que observar daqui para frente
O cronograma prevê fiscalização ativa a partir de 2027. Até lá, plataformas precisam adequar suas arquiteturas — e pais precisam aprender a usar as ferramentas que já existem. WhatsApp, Instagram e TikTok já oferecem painéis de controle parental no Brasil; a diferença é que agora a omissão tem preço.
Para empresas que desenvolvem produtos digitais, o recado é claro: privacidade by design e segurança by default deixaram de ser boas práticas para virar requisito legal. Quem ignorar o ECA Digital arrisca multas pesadas e dano reputacional irreversível.
