Justiça

Eleição 2026: o que você não pode fazer no dia 25 (e o que custa caro)

Urna eletrônica com símbolo de proibição sobre santinhos no chão, representando crimes eleitorais no dia 25
Regras proíbem boca de urna e distribuição de santinhos no dia da eleição 2026

No próximo domingo (25), pedir voto ou entregar um simples santinho na porta da seção eleitoral pode render até um ano de detenção. A legislação eleitoral endurece as regras exatamente no momento em que o eleitor entra na cabine — e muita gente ainda confunde o que é liberdade de expressão com crime de boca de urna.

A diferença entre manifestação individual e propaganda proibida é sutil, mas a punição não perdoa ignorância. Entender os limites evita dor de cabeça, multa e até prestação de serviços à comunidade.

O que caracteriza o crime no dia da votação

A lei define boca de urna como qualquer tentativa de influenciar o voto no próprio dia da eleição. Não precisa de comício nem carro de som: basta abordar um eleitor na fila, distribuir material impresso ou organizar grupo com camiseta padronizada para configurar o delito.

A lista de proibições é objetiva e vale para candidatos, cabos eleitorais e qualquer cidadão:

  • Distribuição de santinhos, adesivos ou panfletos
  • Pedido direto ou indireto de voto
  • Formação de grupos organizados para promover candidaturas
  • Comícios, carreatas ou passeatas
  • Uso de alto-falantes, trios elétricos ou equipamentos de som
  • Aglomeração com vestuário padronizado que configure manifestação coletiva

O detalhe que pega muita gente de surpresa: a aglomeração com roupa igual só vira crime quando caracteriza ato coletivo. Um eleitor sozinho com a camiseta do candidato não comete infração.

O que a lei permite — e onde está a armadilha

A manifestação individual e silenciosa é livre. Você pode entrar na seção usando broche, bandeira pequena, adesivo na roupa ou boné do seu candidato. O limite é a ausência de alarde: nada de gritar palavras de ordem, fazer roda de conversa ou tentar convencer quem está ao lado.

Essa distinção existe para preservar o ambiente de voto livre de pressões. O silêncio na fila não é cortesia — é exigência legal.

Redes sociais: regra diferente para candidatos e eleitores

No ambiente digital, a restrição recai sobre quem disputa o cargo. Candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de publicar novos conteúdos ou impulsionar postagens no dia 25. O que já estava no ar antes da meia-noite pode permanecer — mas não pode ser promovido.

Para o eleitor comum, não há vedação legal para expressar preferência nas redes no dia da votação. O cuidado aqui é não cruzar a linha para coordenação de boca de urna digital, como organizar mutirões de WhatsApp para pressionar contatos.

Penas: da multa à prestação de serviços

Quem for flagrado cometendo boca de urna enfrenta:

  • Detenção de 6 meses a 1 ano
  • Possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período
  • Multa (valor definido pelo juiz eleitoral)

A pena não é branda. A substituição por serviços comunitários não apaga a condenação — ela apenas troca a privação de liberdade por trabalho não remunerado em entidades públicas ou assistenciais.

Como denunciar sem sair da fila

A Justiça Eleitoral disponibiliza o Pardal, aplicativo gratuito para Android e iOS. Com ele, qualquer cidadão fotografa, filma ou grava a irregularidade e envia com geolocalização automática. O material vai direto ao Ministério Público Eleitoral para análise.

O app não exige identificação do denunciante — apenas que a prova seja clara o suficiente para fundamentar a apuração.

O que observar até o domingo

Até o dia 25, vale reconferir seu local de votação: mudanças de seção ainda podem ocorrer por decisão da Justiça Eleitoral. A consulta no site do TSE ou no e-Título leva segundos e evita deslocamento desnecessário.

No dia, leve documento oficial com foto, chegue cedo se puder e guarde o celular no bolso até sair da cabine. A eleição termina às 17h — mas as consequências de um deslize na fila podem durar muito mais.