Uma empresa especializada em Light Steel Frame foi condenada a indenizar um cliente em quase R$ 95 mil após abandonar a construção de uma casa em Natal. O caso expõe riscos críticos para quem contrata obras nesse sistema construtivo — e revela falhas que vão muito além do atraso no cronograma.
A sentença, proferida pela 11ª Vara Cível de Natal, traz detalhes que servem de alerta para empresários e investidores do setor imobiliário. O que parecia um projeto moderno virou prejuízo financeiro e dor de cabeça jurídica.
O contrato que não saiu do papel
Em junho de 2021, o cliente assinou contrato para construção de uma residência em aço galvanizado leve. O prazo combinado: seis meses. O cronograma detalhado previa início das paredes para 6 de agosto. Na prática, nenhuma parede foi erguida.
A empresa recebeu pagamentos que somam R$ 69.732,00 apenas no início da obra. Outros R$ 5.259,00 foram pagos por perfis metálicos e projeto estrutural. Muros de divisa e arrimo, orçados em R$ 8.400,00 e quitados integralmente, também ficaram pela metade.
Sinais de alerta ignorados
- Número reduzido de funcionários no canteiro desde o primeiro mês
- Poucos dias efetivamente trabalhados por semana
- Novo cronograma apresentado em 20/09/2021 prometendo início da estrutura em 48 horas — não cumprido
- Abandono total da obra entre outubro e novembro de 2021
O cliente notificou a empresa extrajudicialmente. Sem resposta, contratou engenheiro para vistoriar o local. O laudo apontou série de irregularidades na execução do que pouco havia sido feito.
A irregularidade que agravou tudo
Após o rompimento do contrato, descobriu-se que a construtora não possuía registro ativo no CREA-RN para executar obras de edificação. O artigo 59 da Lei nº 5.194/1966 impede empresas sem registro de realizar serviços de arquitetura e engenharia.
Na defesa, a empresa alegou que serviços extras não previstos causaram 56 dias de atraso, mais 13 dias por outros fatores. Documento de dezembro de 2021, porém, mostrava que nem a terceira fase da obra estava concluída — o que derrubou a versão apresentada.
O que a decisão muda na prática
A juíza Karyne Chagas enquadrou a relação no Código de Defesa do Consumidor. Isso inverte o ônus da prova e amplia as possibilidades de indenização por danos materiais e morais. Para o mercado, o precedente reforça: cronograma contratual tem força de lei e falta de registro profissional é falha grave.
O valor da condenação (R$ 94.991,00) cobre valores pagos, correção monetária, juros e danos morais. O cliente ainda precisou contratar outra empresa para concluir a obra — custo extra não computado na sentença.
Checklist para não cair na mesma armadilha
- Verifique registro ativo no CREA/CAU antes de assinar contrato
- Exija cronograma físico-financeiro com marcos mensuráveis e penalidades por atraso
- Vincule pagamentos a etapas vistoriadas por profissional independente
- Inclua cláusula de rescisão motivada por abandono de obra (ausência superior a 15 dias)
- Guarde toda comunicação formal — notificações extrajudiciais são prova decisiva
O que observar daqui para frente
Casos como este tendem a aumentar com a popularização do Light Steel Frame no Brasil. O sistema é rápido e eficiente quando executado por empresas regulares e capitalizadas. A decisão de Natal sinaliza que o Judiciário não tolerará improviso — e que a verificação de regularidade técnica é obrigação do contratante, não detalhe burocrático. Para investidores, fica o recado: due diligence no fornecedor custa muito menos que uma ação judicial de dois anos.
