O Conselho Monetário Nacional mudou as regras dos fundos de direitos creditórios e o impacto atinge direto o patrimônio de investidores profissionais. A medida veta a compra de créditos judiciais sem precatório formado a partir de 13 de outubro. Quem já tem cotas nessa classe de ativos precisa entender o que vem pela frente.
O gatilho que acelerou a regulamentação
Investigações envolvendo o Banco Master e seu controlador, Daniel Vorcaro, expuseram falhas graves na precificação de ativos judiciais. A CVM identificou indícios de precatórios superavaliados em até 300%, cedidos em duplicidade e sem lastro real. O esquema permitia que fundos inflassem seu patrimônio e vendessem cotas a valores irreais.
Além da distorção de preços, apurações apontam tentativas de influenciar decisões judiciais em disputas de usinas contra a União. Os direitos creditórios dessas ações estavam no portfólio do Master e de fundos geridos pela Reag.
O que muda na prática a partir de outubro
A resolução do CMN, publicada em 24 de setembro, estabelece duas frentes de ajuste:
- Vedação total: FIDCs não podem mais adquirir créditos judiciais ou arbitrais em andamento sem precatório constituído.
- Regras de transição: O estoque existente — cerca de R$ 35 bilhões — deve seguir nova metodologia de avaliação e divulgação de riscos.
Gestoras terão de contratar avaliadores independentes e apresentar laudos trimestrais. O custo extra recai sobre o fundo, reduzindo o rendimento líquido ao cotista.
Impacto direto para quem já investe
Se a reavaliação revelar que ativos valem menos do que o contabilizado, o valor da cota cai. Não há garantia de recomposição. Investidores profissionais — únicos permitidos nesses fundos — assumem a perda sem proteção do FGC.
Outro efeito colateral: a taxa de administração não sobe automaticamente, mas as despesas com auditoria e compliance consomem parte da rentabilidade. Em fundos com margem apertada, o retorno real pode virar negativo.
O risco da migração para estruturas opacas
Participantes do mercado relatam que gestoras já estudam contornar a regra. A alternativa em discussão: empacotar os mesmos créditos judiciais em Sociedades de Propósito Específico (SPEs) controladas por Fundos de Investimento em Participações (FIPs).
Esses veículos não têm o incentivo tributário dos FIDCs, mas escapam das novas exigências de transparência. O investidor paga mais impostos e recebe menos informação — cenário favorável a quem opera na fronteira da legalidade.
O que observar nos próximos meses
Acompanhe três variáveis decisivas:
- Publicação dos primeiros laudos de reavaliação pelos fundos com maior exposição a créditos judiciais.
- Movimentação de resgate nas cotas de FIDCs listados — sinal de desconfiança do mercado.
- Eventuais instruções da CVM sobre enquadramento de SPEs/FIPs que replicam a estrutura vedada.
Quem detém posição nesses fundos deve exigir do administrador o cronograma de adequação e a estimativa de impacto no valor patrimonial. A faxina começou; a conta chega para quem ficou na festa.
