Economia

Carteira própria na mira: BC exige aviso ao Coaf acima de US$ 10 mil

Ilustração de carteira digital autocustodiada com alerta regulatório do Banco Central e Coaf para transferências acima de US$ 10 mil
Nova regra do BC exige comunicação ao Coaf para movimentações de criptoativos em autocustódia acima de US$ 10 mil a partir de outubro de 2026.

O Banco Central determinou que toda transferência de criptoativos igual ou superior a US$ 10 mil envolvendo carteiras autocustodiadas seja comunicada ao Coaf a partir de 1º de outubro de 2026. A regra vale para saques e depósitos entre exchanges e endereços onde o próprio usuário guarda as chaves privadas. O que isso muda na prática para quem opera fora de corretoras?

O gatilho da nova regra

A medida atinge o ponto cego da supervisão atual: a movimentação entre instituições reguladas e carteiras sem intermediário. Até então, o rastreamento terminava na saída da exchange. Agora, a origem e o destino de valores relevantes passam a constar em relatórios obrigatórios enviados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Não há proibição nem limite para negociar. O limite de US$ 10 mil funciona apenas como gatilho de reporte automático, semelhante ao que já existe para operações em espécie no câmbio tradicional.

Impacto direto no investidor pessoa física

Se você utiliza MetaMask, Ledger, Trust Wallet ou qualquer solução onde só você possui a seed phrase, suas transferências acima do piso passam a deixar rastro formal. A comunicação ao Coaf não torna a operação ilegal, mas cria um registro acessível às autoridades para cruzamento de dados e identificação de padrões atípicos.

Para valores abaixo do limite, a rotina não muda. Acima dele, a exchange ou prestadora de serviço (PSAV) terá o dever legal de informar a contraparte, o valor em reais na data e a identificação das partes envolvidas.

O que define uma carteira autocustodiada

Diferente do saldo mantido em corretora, na autocustódia não existe uma empresa respondendo pela guarda dos ativos. O usuário controla integralmente as chaves privadas e, consequentemente, a movimentação dos fundos na blockchain.

  • Exemplos práticos: Hardware wallets (cold wallets), extensões de navegador, apps móveis sem custódia de terceiros.
  • O ponto de atenção: A ausência de um intermediário dificulta a aplicação de controles de Know Your Customer (KYC) no momento da transferência.

É exatamente essa lacuna de informação que o BC busca fechar com a exigência de reporte.

Exchanges e PSAVs: prazo final para regularização

As prestadoras de serviços de ativos virtuais que já operam no país têm até 1º de outubro de 2026 para formalizar o pedido de autorização junto ao Banco Central. Quem não protocolar a solicitação entra em situação irregular, sujeita a sanções e ao encerramento forçado de atividades.

Além do cadastramento, as empresas passam a ter obrigações expandidas:

  • Avaliação de perfil de risco do cliente antes de operações complexas;
  • Divulgação clara de riscos, tarifas e políticas de segurança;
  • Controles internos reforçados contra lavagem de dinheiro;
  • Envio de dados periódicos para supervisão prudencial (início em 1º de janeiro de 2027).

Câmbio em espécie entra no mesmo pacote

A norma estende a comunicação automática ao Coaf para operações de câmbio manual (papel-moeda) a partir de US$ 10 mil. A intenção é equalizar o tratamento entre ativos virtuais e moeda fiduciária física, fechando rotas alternativas de movimentação de grandes volumes sem rastro eletrônico.

Cronograma resumido para o mercado

Data Obrigatoriedade
01/10/2026 Início do reporte ao Coaf (cripto + câmbio ≥ US$ 10 mil) e prazo final para pedido de autorização das PSAVs.
01/01/2027 Início do envio de dados estruturados para supervisão do BC pelas empresas autorizadas.

O que observar daqui para frente

A tendência é que a supervisão evolua do simples reporte de valores para a análise de grafos de rede na blockchain, cruzando endereços declarados com entidades conhecidas (mixers, darknet markets, sanction lists). Para o investidor, a lição prática é manter a documentação de origem dos fundos organizada: a presunção de boa-fé continua valendo, mas a capacidade de comprovar a licitude do ativo passou a ser um ativo estratégico.

Profissionais de compliance e tributaristas devem revisar procedimentos de onboarding e monitoramento contínuo, pois a fronteira entre “usuário comum” e “pessoa exposta politicamente” ou “alto risco” ficará mais nítida com o fluxo de dados padronizado chegando ao regulador.