Justiça

STJ libera penhora de salário: até 50 mínimos podem ser tocados

Sede do STJ com balança da justiça e cédulas de dinheiro representando penhora de salário
STJ autoriza penhora de até 50 salários mínimos para quitar dívidas civis

A Corte Especial do STJ acaba de derrubar a blindagem que protegia rendimentos de até 50 salários mínimos. A decisão, tomada em recursos repetitivos, autoriza a penhora de parte do salário para quitar dívidas civis — e vale já para processos em andamento.

O julgamento encerra uma disputa que dividia tribunais há anos. Até ontem, a interpretação majoritária impedia o bloqueio de verbas alimentares abaixo desse teto. A nova tese fixa parâmetros claros: a penhora é permitida, desde que preservado o mínimo existencial do devedor.

O que muda na prática para quem deve e para quem cobra

Credores ganham instrumento mais eficaz de recuperação. Devedores veem redução da margem de segurança que existia sobre a folha de pagamento. O equilíbrio, segundo os ministros, está na proporcionalidade: o percentual penhorado não pode comprometer a subsistência digna.

Advogados especializados em execução civil preveem alta imediata nos pedidos de bloqueio via sistema BacenJud e Sisbajud. A facilidade técnica de localizar contas-salário remove barreiras que antes tornavam a medida inócua.

Os números por trás da tese fixada

  • Teto de proteção anterior: 50 salários mínimos (R$ 70.600 em 2026)
  • Percentual máximo de penhora: não definido em tese única — caberá ao juiz de cada caso
  • Precedentes unificados: 12 recursos repetitivos julgados em bloco
  • Vigência: imediata, com efeitos vinculantes para todo o Judiciário

A ausência de percentual fixo na tese preocupa parte da doutrina. Sem parâmetro numérico, a discricionariedade judicial pode gerar decisões díspares entre comarcas — o que, ironicamente, recria a insegurança que os repetitivos buscam eliminar.

Impacto setorial: quem sente primeiro

Bancos, fintechs de crédito e varejistas com carteira própria de financiamento são os beneficiários diretos. A recuperação de crédito não garantido — cartões, empréstimos pessoais, carnês — torna-se mais previsível.

Do lado das empresas, departamentos jurídicos já revisam modelos de petição inicial e estratégias de execução. A expectativa é de redução no prazo médio de recuperação, hoje superior a 4 anos na média nacional.

Mas o efeito mais relevante aparece na relação de consumo. Condomínios, escolas particulares e planos de saúde — credores típicos de dívidas civis de menor valor — passam a ter via executiva viável contra devedores assalariados.

O que observar daqui para frente

O Conselho Nacional de Justiça deve editar recomendação para uniformizar percentuais de penhora nas instâncias ordinárias. Enquanto não há norma infralegal, cada tribunal tenderá a criar seus próprios parâmetros — abrindo espaço para conflitos de competência e recursos de uniformização.

Para o empresário ou investidor, o sinal é claro: o risco de inadimplência em operações com pessoas físicas assalariadas diminui marginalmente. O custo de cobrança cai. A precificação de crédito ao consumidor pode — repito, pode — refletir essa margem adicional de segurança nos próximos trimestres.

O próximo passo legislativo já é discutido no Congresso: projeto que estabelece faixas de impenhorabilidade progressivas por renda. Se aprovado, sobrepor-se-á à tese do STJ. Até lá, vale o que os juízes decidirem caso a caso.