O humorista Antonio Tabet desafiou uma ordem judicial e voltou a associar a família Bolsonaro a um suposto ataque contra Nossa Senhora Aparecida. A postagem segue no ar após o ministro André Mendonça, do TSE, rever o próprio voto, mas a proteção não se estende a quem vincular diretamente o senador Flávio Bolsonaro à fake news.
O imbróglio expõe uma guerra silenciosa entre tribunais superiores e coloca em xeque os limites da liberdade de expressão em ano eleitoral. O que está em jogo vai além de um tuíte: define quem pode dizer o quê — e até quando.
O post que derrubou a censura
Na noite de 30 de outubro, Tabet republicou pela terceira vez a frase: “A família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. Sem citar nomes, o texto escapou da proibição que derrubou mais de mil links nas plataformas digitais.
Na primeira vez, o post foi removido com 2 mil retweets. Na segunda, com quase 30 mil. Mendonça argumentou que havia “dúvida razoável” sobre o enquadramento como desinformação, já que a publicação não menciona Flávio nominalmente. Prevaleceu a tese de intervenção mínima.
O que o TSE manteve proibido
A liberação é cirúrgica. Seguem vetadas, sob multa de R$ 50 mil por descumprimento:
- Postagens que associem Flávio Bolsonaro à retirada do título de Padroeira do Brasil;
- Narrativas equivalentes que vinculem o senador à fake news;
- Republicações em massa do conteúdo original derrubado na sexta-feira (25).
O relator manteve a multa diária de R$ 30 mil para plataformas que não tornarem indisponíveis os links proibidos. A ordem vale até o julgamento de mérito da ação movida pela campanha de Flávio.
STF x TSE: a guerra dos ministros
O caso escalou para um conflito institucional raro. Na sexta (25), Mendonça concedeu liminar derrubando as publicações. No domingo (27), o ministro Flávio Dino, do STF, atendeu a pedido de Tabet e suspendeu a ordem do colega, alegando censura prévia e restrição excessiva em período eleitoral.
Kassio Nunes Marques, presidente do TSE, chegou a acionar o presidente do STF, Edson Fachin, contra a “interferência” de Dino. Na segunda (28), Luiz Fux derrubou a decisão de Dino e restabeleceu as determinações do TSE — com prazo de 24 horas para as plataformas cumprirem.
Fux questionou o rito usado por Dino: a medida foi tomada em ação que discutia outro tema, sem ouvir Mendonça, Flávio Bolsonaro nem a PGR. Não há hierarquia entre ministros do STF, mas a derrubada de decisão de um por outro é historicamente excepcional.
Rachadura no Supremo
O episódio escancara a divisão interna da Corte. De um lado, Mendonça e Fux — alinhados na defesa da autonomia da Justiça Eleitoral. Do outro, Dino, um dos principais aliados de Alexandre de Moraes no inquérito que apura mensagens trocadas entre o ministro e assessores do Banco Master.
Foi Dino quem sugeriu a questão de ordem que paralisou por até 90 dias a análise de uma eventual investigação contra Moraes. Não é a primeira vez que ele derruba uma decisão de Mendonça: já havia cassado o afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues.
De onde surgiu a fake news
Tudo começou em 23 de setembro. Circulou nas redes a alegação de que Flávio Bolsonaro, se eleito presidente, retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A peça de desinformação usou trecho de vídeo de agosto, em que o senador diz: “Quando eu for presidente, um dos meus primeiros atos será decretar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”.
A fala foi dada para justificar ausência no debate da Band. Não há menção à santa nem ao título de padroeira. Ainda assim, a narrativa ganhou tração e virou alvo de ação no TSE.
O que observar daqui para frente
Três frentes merecem atenção nas próximas semanas. Primeiro: o julgamento de mérito da ação no TSE, que pode confirmar ou revogar as liminares. Segundo: se Dino ou outro ministro do STF voltará a intervir em decisões da Justiça Eleitoral — o que criaria precedente perigoso. Terceiro: a aplicação prática das multas às plataformas que não cumprirem a remoção em massa dos links proibidos.
Para quem atua em comunicação política ou gestão de crise, o caso ensina que a ambiguidade textual virou escudo jurídico. Mas a linha entre crítica protegida e desinformação proibida continua sendo traçada caso a caso — e os tribunais não falam a mesma língua.
