O Tribunal de Comércio Internacional dos EUA começa a julgar nesta quarta-feira (30) a legalidade das tarifas de 10% a 12,5% que o governo Trump impôs a 60 países sob a justificativa de combater trabalho forçado. A decisão pode redefinir os limites do poder presidencial sobre comércio exterior.
Quatro pequenas empresas e 25 estados governados por democratas argumentam que a Casa Branca usou a alegação de trabalho forçado como pretexto para restabelecer a autoridade tarifária ampla que a Suprema Corte já havia derrubado em fevereiro. O desfecho afeta diretamente quem importa da China, da União Europeia e de outros 58 parceiros.
Por que esta audiência é diferente das anteriores
O painel é composto por três juízes nomeados por presidentes de partidos opostos: um por Trump, outro por Obama e o terceiro por Biden. Não há previsão de decisão imediata — o colegiado deve emitir parecer escrito nas semanas seguintes.
As tarifas contestadas entraram em vigor no final de julho e cobrem mais de 99% das mercadorias importadas pelos Estados Unidos. Segundo os autores da ação, a legislação invocada exige investigações específicas por país sobre práticas desleais, o que não teria ocorrido.
O caminho até aqui: três tentativas em seis meses
A disputa revela uma escalada de instrumentos legais:
- Fevereiro: Suprema Corte bloqueia tarifas baseadas em poderes de emergência econômica (IEEPA).
- Março–junho: Tarifa global temporária de 10% via lei comercial alternativa (Seção 122).
- Julho: Novas tarifas de 10% a 12,5% invocando a Seção 307 da Lei Tarifária de 1930 — voltada a trabalho forçado.
Para os demandantes, a troca de base legal não muda o vício de origem: seria uma tentativa de contornar o judiciário mantendo o mesmo alcance universal.
O que o governo alega em sua defesa
Em documentos apresentados à corte, a administração afirma ter conduzido investigações individuais para cada um dos 60 parceiros comerciais e concluído que as tarifas são justificadas. O teor dessas investigações, no entanto, não foi tornado público na íntegra.
O argumento central é que a Seção 307 confere discricionariedade ao presidente para agir quando um país falha em coibir a entrada de bens produzidos com trabalho forçado — sem exigir o mesmo nível de prova exigido em casos de dumping ou subsídios.
Impacto direto para importadores e cadeias de suprimento
Enquanto o processo tramita, as tarifas seguem em vigor. Empresas que dependem de insumos da China ou da UE já recolhem o adicional na alfândega, o que pressiona margens e decisões de sourcing. Pequenos importadores, sem estrutura para pleitear isenções ou redirecionar fornecedores, são os mais expostos.
Um detalhe crítico: a ação não pede suspensão liminar das alíquotas. Se o tribunal julgar inconstitucional a medida, a devolução dos valores pagos dependerá de procedimento separado — e pode levar anos.
O que observar nas próximas semanas
Três variáveis definirão o ritmo dos desdobramentos:
- Se o painel conceder ou negar medida cautelar para suspender a cobrança durante o julgamento.
- O grau de detalhamento da decisão escrita — se atacará apenas a aplicação a certos países ou invalidará a base legal como um todo.
- Eventual recurso ao Tribunal de Apelações do Circuito Federal, instância superior para matéria comercial.
Para quem toma decisões de compra, logística ou investimento, o sinal mais claro virá da fundamentação do voto majoritário: se o tribunal exigir investigações individualizadas por país, a porta se abre para contestações setoriais. Se validar a discricionariedade ampla, o caminho fica livre para novas rodadas tarifárias sob o mesmo estatuto.
