A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou uma ação civil pública contra 17 das maiores casas de apostas do país com um detalhe inusitado: um parágrafo inteiro pede ressarcimento por doenças ligadas ao cigarro. O trecho é idêntico ao usado em outro processo, este contra a indústria do tabaco no Rio Grande do Sul.
O erro está no item 256 da petição enviada à Justiça Federal de Pernambuco em 28 de setembro. Mas a falha não invalida o processo, segundo jurisprudência do STJ. O que está em jogo, porém, vai muito além de um “copia e cola”.
O que a ação realmente pede
A União quer que as bets — entre elas Betano, bet365, Superbet, Sportingbet, Blaze, Pixbet e KTO — arquem com três frentes de pagamento:
- Reembolso ao SUS pelo tratamento de ludopatia (vício em apostas);
- Indenização mínima de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos;
- Devolução em dobro das apostas feitas por pessoas diagnosticadas com o transtorno.
A metodologia de cálculo copia a estratégia usada contra fabricantes de cigarro: nexo causal epidemiológico, fração atribuível populacional e participação de mercado para ratear a conta. O pedido subsidiário prevê responsabilidade solidária entre as rés.
Os números que assustam o governo
Dados da própria AGU mostram a dimensão do mercado no primeiro semestre de 2026:
- R$ 20 bilhões de faturamento;
- 30,9 milhões de CPFs cadastrados;
- 28 milhões de apostadores ativos em 12 meses;
- 10,9 milhões em padrão de risco ou problemático;
- Perda estimada de R$ 62,5 bilhões das famílias em 2025.
Esses números embasam o argumento de que o setor gera externalidades negativas comparáveis às do tabaco — justamente a tese que uma ala do governo defendia antes da MP 1.394, que extinguiu as apostas de quotas fixas.
Erro material ou sinal de pressa?
Para o STJ, a troca de termos é classificada como erro material. Não gera nulidade, nem impede o andamento da ação. Mas a coincidência chama atenção: período de cinco anos, inclusão de despesas futuras, apuração em liquidação de sentença. Tudo espelha a petição de maio de 2019 contra Souza Cruz, British American Tobacco, Philip Morris Brasil e Philip Morris International.
O processo contra as bets tramita agora. O equívoco virou munição para críticos, mas juridicamente não altera o mérito. O foco permanece na conta que a União quer apresentar — e em quem vai pagá-la.
O que observar daqui para frente
Acompanhe a contestação das empresas: elas devem questionar a metodologia de rateio e a própria existência do nexo causal entre operação legal e custos de saúde. Outro ponto sensível é a MP 1.394: se o modelo de quotas fixas foi extinto, a ação mira um mercado que, em tese, não existe mais na mesma configuração. A definição sobre a validade dos pedidos retroativos deve ditar o ritmo dos próximos capítulos.
