Justiça

AGU copia trecho de processo do cigarro em ação bilionária contra bets; entenda o erro

Documento jurídico da AGU com trecho copiado de processo do cigarro em ação contra bets
Erro em petição da AGU replica parágrafo sobre tabaco em ação bilionária contra casas de apostas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou uma ação civil pública contra 17 das maiores casas de apostas do país com um detalhe inusitado: um parágrafo inteiro pede ressarcimento por doenças ligadas ao cigarro. O trecho é idêntico ao usado em outro processo, este contra a indústria do tabaco no Rio Grande do Sul.

O erro está no item 256 da petição enviada à Justiça Federal de Pernambuco em 28 de setembro. Mas a falha não invalida o processo, segundo jurisprudência do STJ. O que está em jogo, porém, vai muito além de um “copia e cola”.

O que a ação realmente pede

A União quer que as bets — entre elas Betano, bet365, Superbet, Sportingbet, Blaze, Pixbet e KTO — arquem com três frentes de pagamento:

  • Reembolso ao SUS pelo tratamento de ludopatia (vício em apostas);
  • Indenização mínima de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos;
  • Devolução em dobro das apostas feitas por pessoas diagnosticadas com o transtorno.

A metodologia de cálculo copia a estratégia usada contra fabricantes de cigarro: nexo causal epidemiológico, fração atribuível populacional e participação de mercado para ratear a conta. O pedido subsidiário prevê responsabilidade solidária entre as rés.

Os números que assustam o governo

Dados da própria AGU mostram a dimensão do mercado no primeiro semestre de 2026:

  • R$ 20 bilhões de faturamento;
  • 30,9 milhões de CPFs cadastrados;
  • 28 milhões de apostadores ativos em 12 meses;
  • 10,9 milhões em padrão de risco ou problemático;
  • Perda estimada de R$ 62,5 bilhões das famílias em 2025.

Esses números embasam o argumento de que o setor gera externalidades negativas comparáveis às do tabaco — justamente a tese que uma ala do governo defendia antes da MP 1.394, que extinguiu as apostas de quotas fixas.

Erro material ou sinal de pressa?

Para o STJ, a troca de termos é classificada como erro material. Não gera nulidade, nem impede o andamento da ação. Mas a coincidência chama atenção: período de cinco anos, inclusão de despesas futuras, apuração em liquidação de sentença. Tudo espelha a petição de maio de 2019 contra Souza Cruz, British American Tobacco, Philip Morris Brasil e Philip Morris International.

O processo contra as bets tramita agora. O equívoco virou munição para críticos, mas juridicamente não altera o mérito. O foco permanece na conta que a União quer apresentar — e em quem vai pagá-la.

O que observar daqui para frente

Acompanhe a contestação das empresas: elas devem questionar a metodologia de rateio e a própria existência do nexo causal entre operação legal e custos de saúde. Outro ponto sensível é a MP 1.394: se o modelo de quotas fixas foi extinto, a ação mira um mercado que, em tese, não existe mais na mesma configuração. A definição sobre a validade dos pedidos retroativos deve ditar o ritmo dos próximos capítulos.