Uma aposentada de 61 anos conseguiu na Justiça a suspensão temporária de cobranças de quatro instituições financeiras, incluindo Banco Master e Bradesco. A decisão partiu do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ponte Nova (MG) e vale por até 180 dias. Mas o que levou uma juíza a paralisar contratos assinados — e o que isso sinaliza para o mercado de crédito consignado?
A renda da idosa é de aproximadamente R$ 2,8 mil mensais. As despesas essenciais — alimentação, medicamentos e moradia — superam R$ 6 mil. O déficit vinha sendo coberto por sucessivos refinanciamentos, crédito consignado e cartão de crédito, até tornar o pagamento impossível.
O gatilho: Lei do Superendividamento na prática
O pedido baseou-se na Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. Ela permite a renegociação global de dívidas de pessoa física, preservando o patamar mínimo para sobrevivência. A juíza Dayse Mara Silveira Baltazar entendeu que a continuidade dos descontos comprometeria a dignidade e a saúde da consumidora.
A medida não anula os débitos. Trata-se de uma tutela de urgência para viabilizar negociação coletiva. Enquanto durar a suspensão, juros e multas também ficam paralisados.
Como cada banco reagiu na audiência
- Banco Master e Bradesco: não compareceram à audiência de conciliação.
- Banco Daycoval: contestou, alegando que a lei não se aplicaria a contratos consignados, e pediu condenação da autora ao pagamento de custas e honorários.
- Capital Consig: apenas habilitou procuradores, sem apresentar proposta.
O Bradesco informou que não comenta decisões judiciais. As demais instituições não se manifestaram até o fechamento desta reportagem.
O que a decisão determina na prática
Além da suspensão das cobranças e encargos por 180 dias, a magistrada ordenou o envio de ofício à fonte pagadora do benefício previdenciário para interromper os descontos consignados. A aposentada também foi orientada a procurar a Defensoria Pública para avaliar a abertura de ação de repactuação compulsória — mecanismo que pode impor condições de pagamento a todos os credores, mesmo os que se recusarem a negociar.
Por que este caso importa para além de Ponte Nova
Decisões como esta ampliam a interpretação judicial sobre o alcance da Lei do Superendividamento, especialmente no crédito consignado, onde a garantia de pagamento costuma ser tratada como prioritária. O precedente reforça que a proteção ao mínimo existencial pode sobrepor-se à cláusula de desconto em folha, ainda que temporariamente.
Para instituições financeiras, o sinal é claro: a ausência em audiências de conciliação e a resistência a renegociações globais podem resultar em suspensões unilaterais determinadas pelo Judiciário.
O que observar nos próximos meses
O prazo de 180 dias começou a correr. Até lá, espera-se que a Defensoria Pública formalize a ação de repactuação compulsória. Se deferida, o juiz poderá fixar plano de pagamento único, com parcelas compatíveis com a renda da idosa, vinculando todos os credores. Acompanhar o desfecho deste caso ajuda a calibrar expectativas sobre como o Judiciário deve equilibrar proteção ao consumidor e segurança jurídica dos contratos de crédito nos próximos anos.
