Um contrato assinado por adolescentes autoriza uma gravadora a licenciar versões sintéticas das vozes delas por tempo indeterminado, sem que as artistas possam vetar futuros usos. A cláusula, revelada pelo New York Times, envolve o grupo NewJeans e coloca em xeque a fronteira entre direitos de personalidade e propriedade intelectual na era da IA generativa.
O documento foi firmado quando as integrantes tinham entre 14 e 17 anos. Ele concede à ADOR, subsidiária da HYBE, o direito de explorar “reconstruções digitais” das vozes e imagens das cantoras. Na prática, a gravadora pode lançar músicas, fazer shows virtuais ou criar conteúdos inéditos usando a identidade vocal do grupo sem a presença — nem a aprovação — das artistas originais.
O ativo que vale mais que o artista
A HYBE pagou US$ 32 milhões pela Supertone, startup especializada em síntese vocal. A tecnologia já permitiu que o cantor Lee Hyun lançasse uma faixa em seis idiomas simultâneos com pronúncia nativa ajustada por IA, além de trechos cantados por uma versão feminina da própria voz dele. O caso do NewJeans, porém, difere em um ponto crucial: não se trata de um projeto artístico consentido pontualmente, mas de uma cessão contratual ampla e perpétua.
Para investidores e gestores de direitos autorais, isso sinaliza uma mudança de paradigma: a voz deixa de ser um atributo inseparável da performance humana para virar um ativo financeiro destacável, negociável e escalável independentemente da carreira do titular.
O laboratório K-pop e o precedente pós-morte
A Coreia do Sul funciona como campo de testes avançado para essa economia. A indústria local já normalizou:
- Grupos híbridos como aespa, onde cada integrante tem um “alter ego” digital oficial;
- Bandas 100% virtuais como PLAVE, com avatares animados dublados por pessoas reais que vencem prêmios e lotam shows;
- Ressurreições digitais de estrelas falecidas na China e no Japão, muitas vezes contra a vontade das famílias.
O diferencial do contrato do NewJeans é a antecipação: a licença vale enquanto as artistas estão vivas e em atividade, não apenas após a morte. Isso torna a discussão urgente para qualquer setor que lide com talentos, imagem ou voz.
O cerco regulatório: Coreia, EUA e Brasil
A legislação tenta acompanhar, mas com abordagens distintas:
- Coreia do Sul: Desde 2022, a lei de concorrência desleal protege o valor comercial de nome, imagem e voz de celebridades. O foco é punir o clonador não autorizado.
- Estados Unidos (NO FAKES Act): Aprovado por unanimidade na Comissão de Justiça do Senado em junho, limita licenças de réplica digital a 10 anos (5 anos para menores, extintos aos 18).
- Brasil: O Art. 11 do Código Civil define direitos da personalidade como intransmissíveis e irrenunciáveis. Entendimentos do STJ (Enunciados 4 e 139) admitem limitações voluntárias, desde que não sejam permanentes nem gerais. Uma licença sem prazo para performances inexistentes no momento da assinatura tende a falhar nesses testes.
Tramita no Senado brasileiro projeto de reforma do Código Civil que exige consentimento prévio, expresso e informado para criação de imagens por IA, além de sinalização obrigatória do conteúdo sintético. Para falecidos, condiciona o uso à autorização de herdeiros ou disposição de última vontade.
O risco do “consentimento” na assimetria de poder
O caso expõe uma falha estrutural: adolescentes assinam contratos de exclusividade de sete anos (teto legal coreano) sem prever que a própria voz poderá ser explorada indefinidamente por terceiros. A cláusula de síntese vocal “ficou de fora” da contagem do prazo contratual.
Para o mercado, a lição imediata é de due diligence: contratos de talento precisam endereçar explicitamente direitos sobre modelos de IA treinados com dados biométricos (voz, face, gestos), definindo escopo temporal, finalidades permitidas e mecanismos de revogação ou revisão.
O que observar daqui para frente
O contrato do NewJeans expira em 2029. Até lá, a disputa judicial e legislativa deve ditar se a voz de um artista pode ser “desanexada” da pessoa para virar propriedade corporativa perpétua. Empresas que licenciam imagem, produzem conteúdo ou investem em music tech devem monitorar três frentes:
- Jurisprudência sobre validade de cláusulas de IA assinadas por menores;
- Avanço do NO FAKES Act nos EUA e do projeto de lei no Senado brasileiro;
- Padrões de mercado para royalties de performances sintéticas — hoje inexistentes.
A próxima grande negociação de direitos autorais não será sobre uma música, mas sobre o modelo de IA que a canta para sempre.
