Tecnologia

O contrato que entrega a voz de artistas para a IA para sempre

Integrantes do NewJeans assinando contrato com cláusulas de IA destacadas em destaque
Contrato polêmico cede voz das artistas do NewJeans para uso ilimitado por inteligência artificial.

Um contrato assinado por adolescentes autoriza uma gravadora a licenciar versões sintéticas das vozes delas por tempo indeterminado, sem que as artistas possam vetar futuros usos. A cláusula, revelada pelo New York Times, envolve o grupo NewJeans e coloca em xeque a fronteira entre direitos de personalidade e propriedade intelectual na era da IA generativa.

O documento foi firmado quando as integrantes tinham entre 14 e 17 anos. Ele concede à ADOR, subsidiária da HYBE, o direito de explorar “reconstruções digitais” das vozes e imagens das cantoras. Na prática, a gravadora pode lançar músicas, fazer shows virtuais ou criar conteúdos inéditos usando a identidade vocal do grupo sem a presença — nem a aprovação — das artistas originais.

O ativo que vale mais que o artista

A HYBE pagou US$ 32 milhões pela Supertone, startup especializada em síntese vocal. A tecnologia já permitiu que o cantor Lee Hyun lançasse uma faixa em seis idiomas simultâneos com pronúncia nativa ajustada por IA, além de trechos cantados por uma versão feminina da própria voz dele. O caso do NewJeans, porém, difere em um ponto crucial: não se trata de um projeto artístico consentido pontualmente, mas de uma cessão contratual ampla e perpétua.

Para investidores e gestores de direitos autorais, isso sinaliza uma mudança de paradigma: a voz deixa de ser um atributo inseparável da performance humana para virar um ativo financeiro destacável, negociável e escalável independentemente da carreira do titular.

O laboratório K-pop e o precedente pós-morte

A Coreia do Sul funciona como campo de testes avançado para essa economia. A indústria local já normalizou:

  • Grupos híbridos como aespa, onde cada integrante tem um “alter ego” digital oficial;
  • Bandas 100% virtuais como PLAVE, com avatares animados dublados por pessoas reais que vencem prêmios e lotam shows;
  • Ressurreições digitais de estrelas falecidas na China e no Japão, muitas vezes contra a vontade das famílias.

O diferencial do contrato do NewJeans é a antecipação: a licença vale enquanto as artistas estão vivas e em atividade, não apenas após a morte. Isso torna a discussão urgente para qualquer setor que lide com talentos, imagem ou voz.

O cerco regulatório: Coreia, EUA e Brasil

A legislação tenta acompanhar, mas com abordagens distintas:

  • Coreia do Sul: Desde 2022, a lei de concorrência desleal protege o valor comercial de nome, imagem e voz de celebridades. O foco é punir o clonador não autorizado.
  • Estados Unidos (NO FAKES Act): Aprovado por unanimidade na Comissão de Justiça do Senado em junho, limita licenças de réplica digital a 10 anos (5 anos para menores, extintos aos 18).
  • Brasil: O Art. 11 do Código Civil define direitos da personalidade como intransmissíveis e irrenunciáveis. Entendimentos do STJ (Enunciados 4 e 139) admitem limitações voluntárias, desde que não sejam permanentes nem gerais. Uma licença sem prazo para performances inexistentes no momento da assinatura tende a falhar nesses testes.

Tramita no Senado brasileiro projeto de reforma do Código Civil que exige consentimento prévio, expresso e informado para criação de imagens por IA, além de sinalização obrigatória do conteúdo sintético. Para falecidos, condiciona o uso à autorização de herdeiros ou disposição de última vontade.

O risco do “consentimento” na assimetria de poder

O caso expõe uma falha estrutural: adolescentes assinam contratos de exclusividade de sete anos (teto legal coreano) sem prever que a própria voz poderá ser explorada indefinidamente por terceiros. A cláusula de síntese vocal “ficou de fora” da contagem do prazo contratual.

Para o mercado, a lição imediata é de due diligence: contratos de talento precisam endereçar explicitamente direitos sobre modelos de IA treinados com dados biométricos (voz, face, gestos), definindo escopo temporal, finalidades permitidas e mecanismos de revogação ou revisão.

O que observar daqui para frente

O contrato do NewJeans expira em 2029. Até lá, a disputa judicial e legislativa deve ditar se a voz de um artista pode ser “desanexada” da pessoa para virar propriedade corporativa perpétua. Empresas que licenciam imagem, produzem conteúdo ou investem em music tech devem monitorar três frentes:

  • Jurisprudência sobre validade de cláusulas de IA assinadas por menores;
  • Avanço do NO FAKES Act nos EUA e do projeto de lei no Senado brasileiro;
  • Padrões de mercado para royalties de performances sintéticas — hoje inexistentes.

A próxima grande negociação de direitos autorais não será sobre uma música, mas sobre o modelo de IA que a canta para sempre.