O contrato do grupo NewJeans autoriza a gravadora a licenciar versões digitais das cantoras — voz e imagem recriadas por inteligência artificial — sem data para acabar. As integrantes assinaram o documento quando tinham entre 14 e 17 anos. A cláusula expõe uma brecha que leis recentes ainda não conseguiram fechar.
O caso estourou após reportagem do New York Times revelar os termos do acordo com a ADOR, subsidiária da HYBE. Enquanto o padrão da indústria sul-coreana limita contratos de exclusividade a sete anos, a voz sintética ficou de fora dessa conta. O resultado é um ativo que sobrevive ao próprio vínculo empregatício.
A cláusula que ninguém leu (ou entendeu)
Em novembro de 2024, as integrantes anunciaram a saída da gravadora alegando maus-tratos e cláusulas restritivas. A justiça deu razão à empresa. O grupo não lança música desde junho do mesmo ano. O que ninguém previa é que o contrato previa, desde o início, a cessão do “direito de reconstrução digital” por tempo indeterminado.
Isso significa que a ADOR pode gerar novas músicas, comerciais ou performances em idiomas que as artistas nunca estudaram — tudo sem precisar delas no estúdio. A validade do termo não expira junto com o contrato artístico, previsto para terminar apenas em 2029.
A máquina por trás do palco: HYBE e a Supertone
A HYBE, dona do BTS e da ADOR, pagou cerca de US$ 32 milhões pela Supertone, startup especializada em síntese vocal. A tecnologia estreou em 2023 com o projeto MIDNATT, alter ego do cantor Lee Hyun. A faixa “Masquerade” saiu simultaneamente em seis idiomas, com pronúncia nativa ajustada por IA.
Na época, o CEO da Supertone resumiu o potencial: bastava uma amostra de voz para recriar qualquer canção naquele timbre. No caso do NewJeans, porém, não há “projeto especial” nem consentimento pontual. A licença é ampla, prévia e perpétua.
- Idade na assinatura: 14 a 17 anos.
- Duração da licença de voz sintética: Indeterminada.
- Fim do contrato artístico: 2029.
- Investimento da HYBE em IA vocal: US$ 32 milhões.
Quando o laboratório vira a vida real
O K-pop funciona como laboratório global. A SM Entertainment lançou o aespa com “gêmeos digitais” (os “ae”) em 2020. Grupos 100% virtuais, como o PLAVE, já vencem programas de música e esgotam ingressos. Na China e no Japão, vozes de artistas falecidos — como Coco Lee, Qiao Renliang e Misora Hibari — foram recriadas sem aval das famílias, gerando comoção e processos.
A diferença do NewJeans é crucial: as artistas estão vivas, em atividade e o uso da réplica digital está contratualmente autorizado. Isso desarma leis recentes focadas no “clonador não autorizado”. Em 2023, um cover de “Hype Boy” na voz de Bruno Mars, feito por IA sem permissão, passou de um milhão de visualizações. Se a gravadora detém os direitos oficiais, o controle escapa até do artista original.
A lei tenta correr atrás
A Coreia do Sul protege o valor comercial de nome, imagem e voz desde 2022 via lei de concorrência desleal. Nos EUA, o NO FAKES Act — aprovado por unanimidade na Comissão de Justiça do Senado em junho — limita licenças de réplica digital a dez anos (cinco para menores, extintas aos 18). O Tennessee tem lei própria (ELVIS Act).
No Brasil, o artigo 11 do Código Civil diz que direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. A jurisprudência, contudo, flexibilizou: o Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil admite limitação voluntária se não for permanente nem geral. O Enunciado 139 da III Jornada reforça que a limitação vale sem previsão legal, desde que não haja abuso.
Uma licença indefinida para performances inexistentes, assinada por adolescentes, dificilmente passa nesses testes. O caso Volkswagen/Elis Regina (2023), que recriou a cantora para dirigir ao lado da filha, virou marco no Conar e no debate legislativo. Hoje, tramita no Senado projeto que exige consentimento prévio, expresso e informado, além de rotulagem obrigatória de conteúdo gerado por IA.
O dilema do consentimento adolescente
Um dos maiores hits do grupo se chama “Ditto” — “idem”, “o mesmo”. A IA faz exatamente isso: replica o mesmo timbre all infinito. A pergunta central não é técnica, mas jurídica e ética: a manifestação de vontade de uma menor de idade pode cobrir, de uma só vez, todas as performances futuras de uma voz que ela ainda não sabe como vai soar?
O contrato acaba em 2029. Até lá, a indústria, os tribunais e o legislativo vão definir se a cópia continua dependendo de quem foi copiado — ou se o “idem” vale para sempre.
O que observar daqui para frente
Três frentes devem ditar o ritmo nos próximos meses: o andamento do projeto de lei no Senado brasileiro sobre imagem e voz sintéticas; a aplicação prática do NO FAKES Act nos EUA como precedente global; e a primeira vez que a ADOR efetivamente licenciar uma “nova música do NewJeans” sem as integrantes. O precedente vale para qualquer setor onde a identidade biológica vire ativo algorítmico.
