Cultura

Havaianas usa nome de bordado secular sem pedir licença; artesãs exigem mudança

Sandália Havaianas Top Boa Noite ao lado de bordado tradicional artesanal da Ilha do Ferro Alagoas
Havaianas batizou sandália com nome de bordado secular alagoano sem consultar artesãs da Ilha do Ferro.

A Havaianas batizou uma sandália de “Top Boa Noite” em referência a um bordado tradicional da Ilha do Ferro, em Alagoas, sem consultar as bordadeiras que mantêm a técnica viva há gerações. A comunidade exige a retirada do nome e reparação. A marca aceitou alterar a nomenclatura, mas o modelo segue à venda com a identificação original por R$ 94,99.

O caso expõe a tensão entre inspiração cultural e apropriação comercial — e levanta dúvidas sobre os limites legais de proteger saberes coletivos.

O que aconteceu na Ilha do Ferro

O povoado de Pão de Açúcar, a 230 km de Maceió, abriga a cooperativa que preserva o bordado Boa-Noite. A técnica, passada de mãe para filha, compõe a identidade cultural e a economia local. Em nota conjunta, a cooperativa e a associação de moradores afirmam que não foram ouvidas em nenhum momento.

“Utilizaram indevidamente o nome do bordado e da comunidade para promover um produto que não expressa a arte local”, diz Dirceu Dias, liderança comunitária. A descoberta veio por um link compartilhado em grupo de WhatsApp.

Resposta da marca e os números por trás

A Alpargatas, dona da Havaianas, confirma que uma expedição de pesquisa passou pela região e inspirou o modelo. Em nota, a empresa diz ter acolhido o pedido de mudança do nome e mantém conversas para “construir os próximos passos” e avaliar parceria futura.

Enquanto o impasse não se resolve, o chinelo continua listado no site oficial e em varejistas parceiros. No terceiro trimestre de 2026, a Alpargatas reportou receita líquida de R$ 1,24 bilhão — R$ 1,23 bilhão só da marca Havaianas, presente em mais de 70 países.

O que a lei diz (e o que deixa em aberto)

Especialistas ouvidos pela reportagem traçam cenários distintos:

  • Direito autoral: a técnica em si não é protegível, mas composições artísticas específicas das bordadeiras podem ser — depende do grau de semelhança com desenhos concretos.
  • Apropriação cultural: para Lea Vidigal (USP), o caso configura uso de patrimônio imaterial sem consentimento, com possível dano moral coletivo.
  • Código de Defesa do Consumidor: a associação do produto à comunidade pode induzir o comprador a crer que há participação das artesãs.

Fernando Canutto, do Godke Advogados, resume: “Entre as medidas possíveis estão a interrupção do uso, reconhecimento de autoria e reparação por ganhos obtidos e prejuízos sofridos”.

O que as artesãs querem de fato

Além da retirada do nome “Boa-Noite” e “Ilha do Ferro”, a comunidade pede medida mitigadora pelos danos causados. Dias afirma que o grupo está aberto a proposta participativa, nos moldes de parcerias já firmadas com outras marcas — onde as artistas têm protagonismo e contrapartida financeira.

A bola está com a Alpargatas. A mudança de nome no e-commerce ainda não ocorreu.

O que observar daqui para frente

Três frentes merecem atenção nos próximos dias: a efetiva alteração da nomenclatura nos canais de venda, o desfecho das negociações para parceria (ou indenização) e eventuais ações judiciais baseadas em patrimônio cultural ou defesa do consumidor. Para empresas que buscam referências brasileiras, o caso virou referência do que não fazer sem consentimento prévio, livre e informado.