Uma cláusula contratual permite que a gravadora do grupo NewJeans licencie versões digitais das artistas — voz e imagem recriadas por inteligência artificial — por tempo indeterminado. O detalhe: elas tinham entre 14 e 17 anos quando assinaram. A revelação do New York Times expõe uma brecha que pode redefinir a posse da identidade artística na era da IA generativa.
O ativo que não envelhece e não cansa
A ADOR, subsidiária da HYBE (dona do BTS), detém os direitos do grupo. Em 2023, o conglomerado investiu cerca de US$ 32 milhões na aquisição da Supertone, startup especializada em síntese vocal. A tecnologia já provou viabilidade comercial: o projeto MIDNATT lançou uma música em seis idiomas simultâneos usando a voz do cantor Lee Hyun ajustada por IA.
Até então, a replicação era vendida como “extensão criativa” de um artista veterano que consentia. No caso do NewJeans, a cláusula transforma a réplica digital em ativo licenciável perpétuo, independendo da presença física ou da vontade futura das cantoras. Gravar álbuns, dublar campanhas ou estrelar shows virtuais sem que a artista pise no estúdio deixa de ser ficção e vira prerrogativa contratual da gravadora.
O vácuo regulatório que beneficia os detentores de direitos
A legislação sul-coreana limita contratos de exclusividade a sete anos desde 2009, resposta a históricos abusos trabalhistas. A voz sintética, contudo, escapou dessa contabilidade. Enquanto a lei protege nome, imagem e voz contra uso não autorizado por terceiros desde 2022, ela não veda a exploração quando há “consentimento” prévio — mesmo que obtido de adolescentes em início de carreira.
Nos EUA, o NO FAKES Act, aprovado por unanimidade na Comissão de Justiça do Senado em junho, limita licenças de réplica digital a dez anos (cinco para menores, extintas aos 18). No Tennessee, lei estadual já pune clonagem não autorizada. O contrato do NewJeans, porém, prevê vigência indefinida, potencialmente burlando essas novas salvaguardas se a interpretação jurídica validar a renúncia antecipada.
O laboratório asiático e o precedente póstumo
O K-pop funciona como sandbox global para essa economia. A SM Entertainment lançou o aespa com avatares digitais (“ae”) em 2020; grupos 100% virtuais como PLAVE vencem premiações e lotam arenas. Na China e no Japão, réplicas de artistas falecidos (Coco Lee, Qiao Renliang, Misora Hibari) geraram comoção e disputas judiciais movidas por famílias.
A diferença crítica: aqueles casos envolviam terceiros sem vínculo contratual. O NewJeans traz a discussão para o âmbito da negociação privada. A gravadora não precisa “clonar” escondido; o contrato autoriza. Isso desarma grande parte das respostas regulatórias atuais, que miram o uso não consentido.
O teste brasileiro: intransmissibilidade vs. mercado
No Brasil, o Art. 11 do Código Civil diz que direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. A jurisprudência, porém, flexibiliza: o Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil admite limitação voluntária se não for permanente nem geral. O Enunciado 139 da III Jornada exige ausência de abuso de direito e ofensa à boa-fé.
- Permanente? A licença sobrevive ao contrato original (que finda em 2029).
- Geral? Autoriza performances inexistentes em contextos imprevisíveis na assinatura.
Um acordo por prazo indeterminado para reconstruir voz e imagem dificilmente passaria nesses filtros. O caso Volkswagen/Elis Regina (2023), que recriou a cantora para um comercial, levou a questão ao Conar e virou referência. Hoje, projeto de reforma do Código Civil tramita no Senado exigindo consentimento prévio, expresso e informado, respeito à dignidade e sinalização de conteúdo gerado por IA.
O que observar daqui para frente
O hit “Ditto” (“idem”) resume o risco: a IA produz cópias idênticas que dispensam o original. Para investidores e gestores de direitos, a lição é clara: a avaliação de ativos de entretenimento deve precificar o “valor do clone” separadamente do talento humano. Cláusulas de síntese digital deixarão de ser anexo técnico para virar o centro da negociação de royalties e buyouts.
Fique atento à jurisprudência coreana sobre a validade da cláusula do NewJeans e à tramitação do PL no Senado brasileiro. A definição de “consentimento informado” para tecnologias que não existiam na assinatura do contrato será o campo de batalha jurídico dos próximos anos — e ditará quem lucra com a voz que nunca envelhece.
