Uma cláusula contratual assinada por adolescentes autoriza a gravadora a replicar digitalmente as vozes das integrantes do NewJeans sem prazo de validade. A revelação, feita pelo New York Times, reacende o debate sobre até onde vai o poder de uma assinatura quando o objeto do acordo é a própria identidade sonora de um artista.
O caso expõe uma brecha que a legislação sul-coreana de 2009 não previu: a voz sintética escapou do teto de sete anos imposto aos contratos de exclusividade. O que parecia ficção científica virou ativo licenciado — e o precedente vale para muito além do K-pop.
O que o contrato permite, na prática
A ADOR, subsidiária da HYBE (dona também do BTS), detém o direito de licenciar “reconstruções digitais” das artistas. Isso inclui:
- Vozes recriadas por inteligência artificial para novas gravações;
- Performances em idiomas que as cantoras nunca estudaram;
- Uso em projetos futuros ainda inexistentes no momento da assinatura.
As integrantes tinham entre 14 e 17 anos quando firmaram o termo. O contrato expira apenas em 2029, mas a licença de voz sintética não tem data para acabar.
O laboratório por trás da tecnologia
A HYBE investiu cerca de US$ 32 milhões na aquisição da Supertone, startup especializada em síntese vocal. A estreia comercial veio em 2023 com MIDNATT, alter ego do cantor Lee Hyun: a faixa “Masquerade” foi lançada simultaneamente em seis idiomas, com pronúncia ajustada por IA a partir de falantes nativos. Um trecho usou voz feminina sintetizada a partir do próprio timbre do artista.
Na época, o CEO da Supertone resumiu a proposta: bastaria uma amostra vocal para recriar qualquer canção com aquele timbre. O projeto MIDNATT foi apresentado como extensão consentida de um veterano. A cláusula do NewJeans transforma essa capacidade em ativo perpétuo, independendo da presença física da artista.
Quando o clone nasce sem pedir licença
O caminho inverso já viralizou. Em 2023, um canal no YouTube publicou “Hype Boy”, do NewJeans, na voz de Bruno Mars. O cantor nunca gravou a música — era um cover gerado por IA treinada com amostras públicas dele. O vídeo ultrapassou um milhão de visualizações em dias.
Se a gravadora pode licenciar a voz das cantoras indefinidamente, a barreira entre uso autorizado e apropriação por terceiros se dissolve. O céu do uso não autorizado deixa de ter limite.
Ásia: o teste de estresse global
O pop asiático funciona como laboratório avançado dessa transformação. Três fatores explicam a dianteira:
- Indústria do K-pop altamente planejada e verticalizada;
- Público habituado a personagens virtuais e narrativas transmídia;
- Estrutura contratual que concentra poder nas gravadoras.
A SM Entertainment lançou o aespa em 2020 com contrapartes digitais (“ae”) habitando um universo paralelo. Grupos 100% virtuais como o PLAVE — pessoas reais por trás de avatares animados — vencem programas musicais e esgotam ingressos. Na China, versões sintéticas de Coco Lee (falecida em 2023) e Qiao Renliang (morto em 2016) viralizaram contra a vontade das famílias. No Japão, a “AI Misora Hibari” cantou inédita no tradicional Kōhaku em 2019, três décadas após a morte da estrela — emocionou parte do público e revoltou outra.
A diferença crucial do caso NewJeans: a réplica digital está prevista em contrato, com a artista viva e em atividade. Isso desarma respostas regulatórias desenhadas para clonadores não autorizados.
O que a lei diz — e onde falha
A Coreia protege o valor comercial de nome, imagem e voz desde 2022 via lei de concorrência desleal. Nos EUA, o NO FAKES Act (aprovado por unanimidade na Comissão de Justiça do Senado em junho) limita licenças de réplica digital a dez anos — ou cinco para menores, extintas aos 18. O Tennessee tem lei própria no mesmo sentido.
No Brasil, o artigo 11 do Código Civil declara direitos da personalidade intransmissíveis e irrenunciáveis. Mas a jurisprudência flexibiliza: o Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil admite limitação voluntária desde que não seja permanente nem geral. O Enunciado 139 da III Jornada complementa: limites sem previsão legal são válidos se não houver abuso de direito nem ofensa à boa-fé.
Uma licença por prazo indefinido para reconstruir voz e imagem de alguém parece falhar nos dois testes. Ela é permanente — sobrevive ao contrato original. E é geral — autoriza performances inexistentes em contextos imprevisíveis na assinatura.
O precedente Elis Regina e o que vem agora
O debate brasileiro ganhou tração em 2023 com o comercial da Volkswagen que recriou Elis Regina dirigindo ao lado da filha, Maria Rita. O caso foi ao Conar virou referência obrigatória. Hoje tramita no Senado projeto de reforma do Código Civil que exige consentimento prévio, expresso e informado para criação de imagens por IA — de vivos ou falecidos —, impõe respeito à dignidade e ao legado, e obriga sinalização de conteúdo gerado artificialmente. Para uso comercial de falecidos, condiciona a autorização a cônjuges, herdeiros ou disposição de última vontade.
O que observar daqui para frente
O contrato do NewJeans expõe uma negociação assimétrica: adolescentes cheias de sonhos, sem poder de barganha, assinando termos que cobrem performances que nem elas imaginam. “Ditto” — um dos maiores sucessos do grupo — significa “o mesmo”. A IA faz exatamente isso: repete o timbre, sem a pessoa.
A pergunta que fica não é técnica, mas jurídica e ética: uma manifestação de vontade aos 14 anos pode cobrir, de uma só vez, todas as performances futuras de uma voz que a própria pessoa ainda não sabe como vai soar? Enquanto o contrato vigora até 2029, a licença de clonagem não tem prazo. O próximo hit do entretenimento não será uma música — será a disputa entre a pessoa real e as empresas que exploram o seu clone.
