Tecnologia

Voz clonada por IA para sempre? A cláusula oculta no contrato do NewJeans

Integrantes do NewJeans assinando contrato com representação visual de onda de voz sintética gerada por IA
Contrato do NewJeans permite licenciar vozes clonadas por IA indefinidamente, assinado quando integrantes eram menores.

O contrato do grupo NewJeans autoriza a gravadora a licenciar reconstruções digitais das vozes das integrantes por tempo indeterminado — termo assinado quando as artistas tinham entre 14 e 17 anos. A lei sul-coreana limita contratos de exclusividade a sete anos, mas a voz sintética ficou fora dessa conta. Até onde vai o poder de uma assinatura dada na adolescência?

O caso expõe uma brecha que legisladores globais ainda tentam fechar. Enquanto a indústria celebra a tecnologia como extensão criativa, o acordo do NewJeans transforma a identidade vocal em ativo perpétuo da empresa. O desfecho dessa disputa vai ditar as regras do jogo para qualquer profissional cuja voz ou imagem tenha valor de mercado.

A brecha que a lei não alcançou

Em 2009, a Coreia do Sul estabeleceu teto de sete anos para contratos artísticos após uma década de escândalos abusivos. A regra vale para o vínculo de exclusividade, não para a licença de réplicas digitais. A gravadora ADOR, subsidiária da HYBE, detém agora o direito de gerar performances que as cantoras nunca gravaram, em idiomas que não falam, em contextos que não aprovaram.

O conglomerado investiu cerca de US$ 32 milhões na aquisição da Supertone, startup especializada em síntese vocal. A tecnologia estreou em 2023 com o projeto MIDNATT, alter ego do cantor Lee Hyun: a faixa “Masquerade” saiu simultaneamente em seis idiomas com pronúncia nativa ajustada por IA, incluindo trechos em voz feminina clonada do próprio artista. Na época, o CEO da Supertone resumiu o potencial: “basta uma amostra de voz para recriar qualquer canção com aquele timbre”.

Diferença crucial: MIDNATT foi um projeto consentido por um artista veterano. A cláusula do NewJeans antecipa a cessão por prazo indeterminado, sem consulta prévia para cada novo uso.

Quando o clone sai do controle

O caminho inverso já viralizou sem pedir licença. Em 2023, um canal no YouTube publicou “Hype Boy”, do NewJeans, na voz de Bruno Mars — cover gerado por IA treinada com dados do cantor americano. O vídeo passou de um milhão de visualizações. Mars nunca gravou a música.

Se a gravadora pode licenciar a voz das artistas sem prazo de validade, o teto para uso não autorizado por terceiros desaparece. O K-pop funciona como laboratório avançado justamente pela industrialização do entretenimento: grupos como aespa (com avatares digitais “ae”) e PLAVE (integrantes virtuais operados por pessoas reais) já lotam shows e vencem premiações.

Na China, versões sintéticas da falecida Coco Lee e do ator Qiao Renliang viralizaram contra a vontade das famílias. No Japão, a “AI Misora Hibari” cantou música inédita em 2019, três décadas após a morte da estrela. O caso NewJeans muda o paradigma: a licença vale para artistas vivas, em atividade, com contrato assinado na adolescência.

O que dizem as leis — e onde falham

Regulamentações recentes miram o clonador não autorizado, não a licença contratual:

  • Coreia do Sul (2022): lei de concorrência desleal protege valor comercial de nome, imagem e voz de celebridades.
  • EUA — NO FAKES Act (2024): aprovado por unanimidade na Comissão de Justiça do Senado; limita licenças de réplica digital a 10 anos (5 para menores, extintas aos 18).
  • Tennessee (EUA): lei estadual focada em uso não autorizado.

No Brasil, o artigo 11 do Código Civil define direitos da personalidade como intransmissíveis e irrenunciáveis. A jurisprudência, contudo, admite limitações voluntárias se não forem permanentes nem gerais (Enunciados 4 e 139 das Jornadas de Direito Civil). Uma licença por prazo indefinido para performances inexistentes em contextos imprevisíveis dificilmente passa nesses testes.

O caso Volkswagen/Elis Regina (2023) levou o debate ao Conar e virou referência. Hoje, projeto de reforma do Código Civil tramita no Senado: exige consentimento prévio, expresso e informado; impõe respeito à dignidade e legado; obriga sinalização de conteúdo gerado por IA; e condiciona uso comercial de falecidos à autorização de herdeiros ou disposição de última vontade.

O dilema do consentimento adolescente

Um dos maiores sucessos do grupo chama-se “Ditto” — gíria para “idem”, “o mesmo”. A IA faz exatamente isso: replica a voz sem a pessoa. A questão central não é tecnológica, mas jurídica e ética: a manifestação de vontade de uma menor de idade pode cobrir, de uma só vez, todas as performances futuras de uma voz que ela mesma ainda não conhece na íntegra?

O contrato de exclusividade do NewJeans termina em 2029. A licença de voz sintética, pelo texto revelado, não tem data de validade.

O que observar daqui para frente

Para empresários, investidores e profissionais de negócios, o sinal é claro: a identidade vocal virou ativo corporativo separável da pessoa. Cláusulas de “direitos de síntese digital” vão proliferar em contratos de influenciadores, locutores, dubladores e executivos com presença pública.

Três movimentos merecem monitoramento contínuo: (1) a definição judicial de “prazo razoável” para licenças de réplica digital no Brasil; (2) a aplicação extraterritorial do NO FAKES Act em plataformas globais; (3) a padronização de cláusulas de opt-out e revisão periódica em contratos de talento. Quem detém a voz — e por quanto tempo — será a próxima grande disputa de propriedade intelectual.