O contrato das integrantes do NewJeans autoriza a gravadora a licenciar versões sintéticas de suas vozes por tempo indeterminado. Elas tinham entre 14 e 17 anos quando assinaram. A cláusula transforma a identidade vocal em ativo corporativo perpétuo, escapando do teto de sete anos que rege contratos artísticos na Coreia do Sul desde 2009.
O grupo não lança música desde junho de 2024, após disputa judicial perdida para a ADOR, subsidiária da HYBE. Mas a reportagem do New York Times revela que o silêncio nos palcos não impede a gravadora de explorar as vozes digitalmente. A HYBE investiu US$ 32 milhões na Supertone, startup de síntese vocal que já lançou singles em seis idiomas usando a voz de um único cantor.
Quando a voz vira propriedade sem validade
O modelo padrão da indústria coreana limita a exclusividade a sete anos. A proteção surgiu para acabar com contratos draconianos, mas a “voz sintética” ficou fora da conta. A cláusula do NewJeans permite performances que nunca existiram, em idiomas que não falam, sem precisar do aval delas no estúdio.
O precedente tecnológico veio em 2023 com o projeto MIDNATT, alter ego do cantor Lee Hyun. A faixa “Masquerade” saiu simultaneamente em coreano, inglês, japonês, chinês, espanhol e vietnamita. A pronúncia nativa foi ajustada por IA a partir de dados de falantes reais. O CEO da Supertone resumiu: basta uma amostra para recriar qualquer canção naquele timbre.
O laboratório asiático e o avanço dos clones
O K-pop funciona como laboratório global dessa transição. A SM Entertainment lançou o aespa com “gêmeos digitais” (os “ae”) habitando um metaverso. O grupo virtual PLAVE, com humanos por trás de avatares, vence programas de TV e lota shows.
O fenômeno extrapola vidas ativas:
- China: Vídeos de Coco Lee (falecida 2023) e Qiao Renliang (morto 2016) viralizaram; famílias exigiram remoção.
- Japão: A NHK exibiu “AI Misora Hibari” cantando música inédita 30 anos após a morte da estrela; público dividido entre emoção e revolta.
- Não autorizado: Cover de “Hype Boy” na voz de Bruno Mars passou de 1 milhão de views no YouTube. Ele nunca gravou.
Leis correm atrás, mas contratos correm mais
A Coreia protege valor comercial de nome, imagem e voz via lei de concorrência desleal (2022). Nos EUA, o NO FAKES Act avançou no Senado limitando licenças de réplica digital a 10 anos (5 para menores, extintas aos 18). O Tennessee tem lei própria.
No Brasil, o Art. 11 do Código Civil diz que direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. A jurisprudência, porém, flexibiliza: Enunciados 4 e 139 das Jornadas de Direito Civil admitem limitações voluntárias se não forem permanentes, gerais ou abusivas. Uma licença indefinida para performances inexistentes tende a falhar nesses testes.
O caso Volkswagen/Elis Regina (2023) abriu o debate nacional. Tramita no Senado projeto de reforma do Código Civil exigindo consentimento prévio, expresso e informado para imagens geradas por IA, além de sinalização obrigatória e autorização de herdeiros para falecidos.
O dilema do consentimento adolescente
O contrato do NewJeans vence em 2029. Até lá, a gravadora detém o “direito de ditto” — a cópia exata — sobre vozes que ainda estão em formação. A pergunta central não é tecnológica, mas contratual: a manifestação de vontade de uma menor pode cobrir, de uma só vez, todas as performances futuras de uma identidade sonora que ela mesma desconhece?
Enquanto o Judiciário e o Legislativo definem fronteiras, a indústria já opera na lacuna. Para investidores e gestores de carreira, o sinal é claro: cláusulas de “reconstrução digital” deixaram de ser ficção para virar item de due diligence. O próximo hit do setor pode não ter cantor no estúdio — apenas o dono dos direitos da voz.
