Bernard Appy, um dos arquitetos da reforma tributária, defende prorrogar o período de testes da CBS até dezembro de 2027, empurrando a cobrança efetiva para 2028. A medida evitaria falhas operacionais no arranque, mas expõe a fragilidade do cronograma original. O que isso muda na prática para o seu negócio?
Por que o adiamento faz sentido agora
Faltam menos de dois meses para janeiro de 2027, data prevista para o início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Segundo Appy, sistemas ainda estão em implementação, a segunda versão do regulamento não saiu e empresas chegam ao prazo em estágios muito diferentes de preparação.
Há contribuintes prontos para operar no novo modelo. Outros, porém, não têm sequer as informações básicas para migrar. Forçar a entrada agora criaria um “hiato de conformidade” — termo técnico para a diferença entre o que a lei espera e o que a realidade entrega.
Appy propõe estender apenas o teste da CBS. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, manteria seu calendário: transição a partir de 2029, encerramento em 2033.
O que muda para o IBS e para os estados
A separação entre os dois tributos é estratégica. O IBS envolve 27 entes federados e milhares de municípios; alterar seu cronograma exigiria renegociação política complexa. Já a CBS é federal — seu adiamento depende de uma PEC, mas com escopo mais contido.
Appy argumenta que o cronograma original era otimista, não por falta de esforço da Receita ou do Comitê Gestor, mas pela magnitude da mudança estrutural. “Não gosto de falar em adiamento da reforma. O período de teste é parte da reforma”, afirmou.
A alíquota de 11,3% e o risco político no Senado
O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou 11,3% para a CBS em 2027 — bem acima dos 9% estimados anteriormente. Dois fatores explicam o salto:
- Imposto Seletivo fraco no início: Em 2027, ele arrecadará menos que em 2033, pois a incorporação das alíquotas diferenciadas de fumo e bebidas (hoje no ICMS) ocorre gradualmente entre 2029 e 2033. Esse efeito vale cerca de 1 ponto percentual.
- Projeção baseada em hipóteses: Não há dados reais do novo sistema operando. O grau de incerteza é alto.
O perigo, segundo Appy, é o Senado tentar reduzir a alíquota por viés político, sem respaldo técnico. Se a arrecadação superar o previsto, a lei ordinária já permite baixar a alíquota depois. Antecipar o corte no escuro compromete a neutralidade fiscal.
Split payment: o medo que não procede
Outro ponto de tensão nas eleições foi o split payment — divisão do pagamento entre fornecedor e fisco no ato da transação. Críticos alegam impacto brutal na liquidez das empresas. A análise de Appy mostra outro cenário:
- Em pagamentos a 60 dias (padrão B2B), o impacto é nulo ou de no máximo 3 dias úteis.
- Nas vendas a consumidor final, o split payment nem tem data para entrar em vigor.
- O Brasil já usa PIX e cartão amplamente; voltar a estimular dinheiro vivo seria retrocesso.
O que observar daqui para frente
Três variáveis decidirão se a transição será suave ou traumática nos próximos meses:
- Acordo político na PEC: Se o Congresso usar a prorrogação para abrir novas exceções, a alíquota de referência sobe ainda mais — Appy alerta que “exceções têm custo”.
- Entrega dos sistemas: A segunda versão do regulamento e a finalização das plataformas tecnológicas são pré-condições inegociáveis.
- Revisão quinquenal de 2031: Já prevista na lei, é a janela institucional para corrigir distorções e reduzir exceções acumuladas.
Para empresários e investidores, a lição prática é clara: use 2026 e 2027 para testar processos, validar créditos e ajustar contratos. Quem tratar o período de teste como “faz de conta” chega a 2028 com passivo operacional. Quem levar a sério transforma a incerteza em vantagem competitiva.
