Economia

Você não vai acreditar: pai da reforma defende adiar CBS para 2028

Bernard Appy defendendo adiamento da CBS para 2028 com calendário tributário ao fundo
Arquiteto da reforma tributária propõe estender testes da CBS até dezembro de 2027

Bernard Appy, um dos arquitetos da reforma tributária, defende prorrogar o período de testes da CBS até dezembro de 2027, empurrando a cobrança efetiva para 2028. A medida evitaria falhas operacionais no arranque, mas expõe a fragilidade do cronograma original. O que isso muda na prática para o seu negócio?

Por que o adiamento faz sentido agora

Faltam menos de dois meses para janeiro de 2027, data prevista para o início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Segundo Appy, sistemas ainda estão em implementação, a segunda versão do regulamento não saiu e empresas chegam ao prazo em estágios muito diferentes de preparação.

Há contribuintes prontos para operar no novo modelo. Outros, porém, não têm sequer as informações básicas para migrar. Forçar a entrada agora criaria um “hiato de conformidade” — termo técnico para a diferença entre o que a lei espera e o que a realidade entrega.

Appy propõe estender apenas o teste da CBS. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, manteria seu calendário: transição a partir de 2029, encerramento em 2033.

O que muda para o IBS e para os estados

A separação entre os dois tributos é estratégica. O IBS envolve 27 entes federados e milhares de municípios; alterar seu cronograma exigiria renegociação política complexa. Já a CBS é federal — seu adiamento depende de uma PEC, mas com escopo mais contido.

Appy argumenta que o cronograma original era otimista, não por falta de esforço da Receita ou do Comitê Gestor, mas pela magnitude da mudança estrutural. “Não gosto de falar em adiamento da reforma. O período de teste é parte da reforma”, afirmou.

A alíquota de 11,3% e o risco político no Senado

O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou 11,3% para a CBS em 2027 — bem acima dos 9% estimados anteriormente. Dois fatores explicam o salto:

  • Imposto Seletivo fraco no início: Em 2027, ele arrecadará menos que em 2033, pois a incorporação das alíquotas diferenciadas de fumo e bebidas (hoje no ICMS) ocorre gradualmente entre 2029 e 2033. Esse efeito vale cerca de 1 ponto percentual.
  • Projeção baseada em hipóteses: Não há dados reais do novo sistema operando. O grau de incerteza é alto.

O perigo, segundo Appy, é o Senado tentar reduzir a alíquota por viés político, sem respaldo técnico. Se a arrecadação superar o previsto, a lei ordinária já permite baixar a alíquota depois. Antecipar o corte no escuro compromete a neutralidade fiscal.

Split payment: o medo que não procede

Outro ponto de tensão nas eleições foi o split payment — divisão do pagamento entre fornecedor e fisco no ato da transação. Críticos alegam impacto brutal na liquidez das empresas. A análise de Appy mostra outro cenário:

  • Em pagamentos a 60 dias (padrão B2B), o impacto é nulo ou de no máximo 3 dias úteis.
  • Nas vendas a consumidor final, o split payment nem tem data para entrar em vigor.
  • O Brasil já usa PIX e cartão amplamente; voltar a estimular dinheiro vivo seria retrocesso.

O que observar daqui para frente

Três variáveis decidirão se a transição será suave ou traumática nos próximos meses:

  • Acordo político na PEC: Se o Congresso usar a prorrogação para abrir novas exceções, a alíquota de referência sobe ainda mais — Appy alerta que “exceções têm custo”.
  • Entrega dos sistemas: A segunda versão do regulamento e a finalização das plataformas tecnológicas são pré-condições inegociáveis.
  • Revisão quinquenal de 2031: Já prevista na lei, é a janela institucional para corrigir distorções e reduzir exceções acumuladas.
  • Para empresários e investidores, a lição prática é clara: use 2026 e 2027 para testar processos, validar créditos e ajustar contratos. Quem tratar o período de teste como “faz de conta” chega a 2028 com passivo operacional. Quem levar a sério transforma a incerteza em vantagem competitiva.