A Justiça do Trabalho em Piracicaba (SP) condenou a Sendas Distribuidora, dona da rede Assaí Atacadista, a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos após comprovar restrição ao uso de banheiros, desvios de função e assédio sistemático. A sentença, de 28 de outubro, expõe falhas de gestão que custam caro — e servem de alerta para qualquer empresa com operação de varejo ou atacado. Cabe recurso, mas o precedente já está posto.
O episódio que virou prova decisiva
O relato mais grave partiu de uma operadora de caixa. Ela afirmou ter urinado na própria roupa enquanto atendia clientes porque a autorização para ir ao banheiro demorou demais. Outra funcionária abandonou o posto após 90 minutos de espera e foi demitida por justa causa — ato que a Justiça considerou abusivo.
Ao menos 24 trabalhadores confirmaram o padrão: a liberação dependia de substituição, mas a reposição não vinha. O juiz Bruno Furtado Silveira classificou a conduta como “afronta à dignidade humana”.
Desvio de função: caixas viram faxineiros e recolhedores de carrinho
Cerca de 25 depoimentos descrevem a mesma rotina: ao fim do expediente, operadores de caixa eram obrigados a repor mercadorias abandonadas nas gôndolas, limpar prateleiras e buscar carrinhos no estacionamento. Nenhuma dessas tarefas constava no contrato nem era remunerada à parte.
Para o magistrado, a prática configura acúmulo ilícito de funções. Empresas que usam “flexibilidade” como eufemismo para explorar mão de obra barata correm risco idêntico.
Assédio em números: o que 29 funcionários relataram
- 29 não batiam metas e sofriam xingamentos e humilhações na frente de clientes, sobretudo por fiscais de caixa.
- 25 denunciaram tratamento diferenciado: grupo protegido por chefes e RH.
- 23 disseram que a liderança raramente estava disponível para acolhimento.
- 19 afirmaram não ter canal de diálogo com o RH.
- 11 relataram penalidades injustificadas.
A “escala inteligente” citada pelo gerente — horários mutáveis sem aviso prévio — foi outro ponto que pesou na condenação.
A defesa da empresa e o que fica para o mercado
À Justiça, a Sendas negou todas as irregularidades. Alegou que o controle de banheiros visa apenas organizar substituições e que possui mecanismos de prevenção a assédio. A companhia informou à imprensa que foi notificada, abriu apuração interna e avalia medidas jurídicas.
O Sindicato dos Empregados no Comércio (Sincomerciários) de Piracicaba moveu a ação civil pública em 2025. A vitória sindical sinaliza que a fiscalização coletiva tende a se intensificar no varejo de grande porte.
O que observar daqui para frente
Multas por danos morais coletivos ainda são baixas se comparadas ao faturamento das grandes redes, mas o custo reputacional e o risco de ações individuais em cascata mudam a conta. Três pontos práticos para gestores e investidores monitorarem:
- Protocolos de banheiro: registre tempos de espera e garanta cobertura imediata; a ausência de fila não isenta a empresa se a autorização for discricionária.
- Descrição de cargo x realidade: auditorias trimestrais de tarefas evitam passivos por desvio de função — o custo da auditoria é ínfimo perto da indenização.
- Canais de denúncia efetivos: 19 trabalhadores sem acesso ao RH mostram que a ouvidoria existe no papel, não na prática. Métricas de resposta (tempo médio, taxa de resolução) devem ser KPIs de compliance.
A sentença não transitou em julgado, mas o recado está dado: gestão de pessoas baseada em pressão, improviso e silêncio organizacional deixou de ser “estilo de comando” para virar passivo judicial. Quem ajustar a rota agora dorme mais tranquilo — e protege o valor do negócio.
