O Ministério Público de São Paulo recomendou a suspensão imediata dos atos de uma licitação de quase R$ 12 milhões em Presidente Prudente. O contrato define a atualização do cadastro imobiliário e a revisão da Planta Genérica de Valores — a base de cálculo do IPTU. A administração tem 10 dias úteis para sanar as irregularidades antes de assinar o contrato.
O parecer, assinado pelo promotor Marcelo Creste no dia 3 de novembro, aponta falhas que vão de discrepâncias orçamentárias a pagamentos antecipados por software ainda não implantado. Para o contribuinte e para o mercado imobiliário local, o desfecho desse processo dita o tamanho da conta do imposto nos próximos anos.
O que está em jogo: R$ 12 milhões e a régua do IPTU
A concorrência eletrônica nº 30/2026 prevê a contratação de gestão territorial, aerolevantamento, atualização cadastral e revisão da Planta Genérica de Valores (PGV). O orçamento inicial é de R$ 11.925.136,68. A empresa classificada em primeiro lugar ofertou aproximadamente R$ 10 milhões.
O processo está na fase de análise de documentação e habilitação. A homologação e a assinatura do contrato são os próximos passos — justamente onde o MP quer travar até que as correções sejam feitas.
Os cinco pontos que acenderam o alerta da Promotoria
O relatório técnico do Ministério Público lista problemas concretos que comprometem a economicidade e a legalidade do certame:
- Diferença de R$ 445.640 entre o valor estimado e a minuta do contrato, referente a 24 meses de licença de sistema sem justificativa apresentada.
- Pagamento de software antecipado: licença mensal de R$ 18.568,33 cobrada desde o primeiro mês, embora a implantação e a migração de dados ainda não tenham ocorrido. Nesse período, apenas 10 a 15 servidores usariam a plataforma.
- Item de implantação orçado à parte em R$ 190.913,33, criando sobreposição de custos com a licença mensal.
- Ausência de composição de custos para a revisão da PGV, serviço avaliado em R$ 1,6 milhão.
- Falta de critérios de medição para as vistorias de campo, a maior fatia do contrato: R$ 5,2 milhões.
O precedente de Tupã e o risco de estrutura viciada
A Promotoria comparou o edital de Prudente com uma licitação de 2023 em Tupã (SP), julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP). Os dois certames compartilham vícios estruturais: agrupamento de serviços distintos em lote único, vedação à participação de consórcios e ausência de estudos que comprovem vantagem econômica nesse modelo.
A diferença relevante: em Prudente houve duas concorrentes; em Tupã, apenas uma. Ainda assim, o MP entende que a arquitetura do edital restringe a competitividade e pode mascarar sobrepreços.
O que a Prefeitura precisa fazer nos próximos 10 dias
A recomendação ministerial é taxativa e prevê medidas corretivas específicas:
- Revisar os atestados de capacidade técnica da empresa líder.
- Conferir os preços da proposta vencedora item a item.
- Corrigir a divergência de R$ 445.640 na minuta contratual.
- Condicionar o pagamento da licença do software à entrada efetiva em operação, com possibilidade de pagamentos proporcionais ao avanço da implantação.
- Determinar que a Controladoria-Geral do Município fiscalize a execução, com foco na medição de licenciamento, vistorias e revisão da PGV.
- Informar ao MP, com antecedência mínima de cinco dias úteis, as datas de adjudicação, homologação e assinatura.
Caso as orientações não sejam acatadas sem justificativa plausível, o Ministério Público poderá ingressar com medidas judiciais para anular o certame.
O que observar daqui para a frente
A resposta da Prefeitura — que informou estar analisando o teor da recomendação e promete providências no prazo legal — definirá se o contrato segue com ajustes ou se o edital será republicado. Para investidores do setor imobiliário e contribuintes de grande porte, o ponto crítico é a revisão da PGV: qualquer alteração na metodologia de valoração dos imóveis impacta diretamente o valor venal de referência e, por consequência, o IPTU a partir do próximo exercício.
Acompanhe a publicação dos atos no Diário Oficial do Município e as atas das sessões de julgamento. Se a homologação ocorrer sem as correções apontadas, a judicialização torna-se cenário provável, o que pode postergar a atualização cadastral e travar a revisão do imposto por tempo indeterminado.
