O Senado tem respaldo técnico para fixar a alíquota da CBS entre 9,5% e 10%, abaixo dos 11,3% calculados pelo TCU. Essa decisão, se tomada ainda este mês, muda o planejamento de todas as empresas para 2025. Mas há um detalhe constitucional que quase ninguém comenta.
O poder de decisão está no Senado, não no TCU
Segundo o tributarista Heleno Torres, a Constituição é clara: ao TCU cabe definir a alíquota de referência; ao Senado, por resolução, cabe a alíquota final. A trava de 26,5% inserida na legislação pelos próprios parlamentares só se sustenta se a CBS ficar na faixa de 9,5% a 10%.
O professor da USP ressalta que a Instituição Fiscal Independente (IFI) pode subsidiar essa análise técnica. A expectativa é que a definição ocorra em julho, permitindo que o Orçamento de 2025 seja votado em dezembro com estimativas de arrecadação mais precisas.
Por que o adiamento da reforma não faz sentido
Torres descarta a necessidade de postergar a entrada em vigor da CBS, prevista para 1º de janeiro. “Ninguém aguenta mais conviver com o PIS e a Cofins”, afirma, classificando os tributos atuais como o maior indutor de litígios federais.
Empresas já investiram pesado em adaptação. Estender o prazo passaria sinal negativo ao mercado e não garantiria preparo total em 2028 — daqui a quatro anos, muitos contribuintes ainda estariam despreparados.
Duas medidas práticas para suavizar a transição
Enquanto a alíquota final não sai, o especialista sugere ações imediatas da Receita Federal:
- Criar uma central de consultas para esclarecer dúvidas dos contribuintes;
- Instituir período de adaptação sem multas por falhas em obrigações acessórias, como entrega de documentos fiscais.
A única hipótese real de adiamento seria a própria Receita alegar impossibilidade técnica de cobrança — cenário considerado pouco provável.
A anterioridade nonagesimal e o fim do PIS/Cofins
Outro ponto crítico: a CBS deve respeitar os 90 dias de anterioridade a partir da publicação da alíquota. A Constituição não fixou data para extinguir PIS e Cofins em 2027; quem fez isso foi a Lei Complementar 214/2025.
Basta uma nova lei complementar ajustar a revogação dos tributos antigos para coincidir com o fim da anterioridade. Não é preciso mudar a Constituição — apenas alinhar as datas com prudência.
O que observar nas próximas semanas
A resolução do Senado sobre a alíquota final é o gatilho principal. Acompanhe também a publicação de atos da Receita Federal sobre a central de consultas e o eventual período de graça. Se a definição sair em julho, o Orçamento de dezembro virá com números reais — e o caixa das empresas poderá ser planejado sem sobressaltos.
