Justiça

O segredo da absolvição de Bolsonaro: juiz derruba ação de R$ 280 mil

Juiz Rodrigo de Godoy Mendes decide absolvição de Bolsonaro em ação de improbidade
Juiz federal arquiva ação de R$ 280 mil contra Bolsonaro e Wal do Açaí por improbidade administrativa

A Justiça Federal do Distrito Federal arquivou a ação de improbidade administrativa que mirava o ex-presidente Jair Bolsonaro e a ex-assessora Walderice Santos da Conceição, a “Wal do Açaí”. A decisão, assinada pelo juiz Rodrigo de Godoy Mendes, rejeita a tese de “funcionária fantasma” e impõe uma derrota significativa ao Ministério Público Federal (MPF).

O magistrado entendeu que a atuação dela como interlocutora política em Angra dos Reis (RJ) era compatível com as regras da Câmara dos Deputados. Mas foi a forma como o juiz desmontou os indícios financeiros que chama a atenção para quem acompanha compliance e risco reputacional.

O argumento que desmontou a acusação de “fantasma”

O MPF sustentava que, entre 2012 e 2018, Walderice prestava serviços domésticos particulares — cuidados com a casa e cachorros — enquanto recebia salário parlamentar sem comparecer a Brasília. A procuradoria pedia o ressarcimento de R$ 280.273,44.

A sentença, porém, valeu-se de um detalhe regulamentar frequentemente ignorado: as normas infralegais da Câmara permitem que secretários parlamentares atuem nos estados de base do deputado, sem exigência de presença física na capital federal. Para o juiz, a atividade de “assessoria parlamentar descentralizada” não impunha exclusividade plena.

“A exploração do pequeno comércio de açaí não se mostra incompatível com as atribuições de assessoria parlamentar descentralizada, funcionando, ao revés, como espaço aberto de circulação de pessoas da pequena comunidade litorânea.”

O mistério dos saques em espécie: 83% do salário em cash

Um dos pilares da denúncia era a movimentação bancária atípica. A análise das contas revelou que 83,77% da remuneração foi sacada em dinheiro vivo; em alguns anos, o percentual superou 95%. Para o MPF, indício de desvio ou repasse ilícito.

O juiz discordou frontalmente. A decisão traz lições práticas para gestores de risco e compliance sobre como contextualizar dados financeiros brutos:

  • Geografia bancária: A Vila Histórica de Mambucaba carece de estrutura bancária presencial, tornando o saque em espécie necessidade de subsistência, não lavagem.
  • Ausência de rastro: Não houve prova de repasse de valores a Bolsonaro, apropriação indevida ou partilha ilícita.
  • Presunção de legalidade: O mero saque da remuneração líquida para custear a vida em região desassistida não configura enriquecimento ilícito.

Desorganização não é crime: a lição dos formulários

Outro ponto nevrálgico foi a frequência. A Câmara exige jornada de 40 horas semanais. A defesa reconheceu falhas no preenchimento dos formulários de ponto. O MPF viu falsidade ideológica; o juiz viu desorganização administrativa.

Na visão do magistrado, a inabilidade no acompanhamento do trabalho externo não autoriza a ilação de que a nomeação foi fraudulenta. A distinção entre falha processual e dolo específico qualificado (intenção de lesar o erário) foi o divisor de águas para a improcedência total.

O que observar daqui para frente

O MPF ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Para investidores e analistas de cenário político, três variáveis merecem monitoramento:

  • **Recurso do MPF:** A manutenção ou reversão da sentença em segunda instância definirá o precedente sobre trabalho parlamentar remoto.
  • **Impacto em investigações correlatas:** A tese de “assessoria descentralizada legítima” pode ser replicada em outros inquéritos sobre gabinetes.
  • **Risco reputacional residual:** Embora absolvido na esfera cível de improbidade, o caso segue sensível no debate público e em eventuais esferas eleitorais ou criminais.

A sentença reforça que, no direito administrativo, a ausência de prova cabal de dolo e de lesão efetiva ao erário fala mais alto do que indícios circunstanciais — por mais robustos que pareçam em uma planilha bancária.