A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto que criminaliza a obsolescência programada e garante o direito ao reparo de eletrônicos e eletrodomésticos. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), altera o Código de Defesa do Consumidor e segue agora para a Câmara dos Deputados.
Se virar lei, fabricantes serão obrigados a fornecer peças, ferramentas e manuais por pelo menos cinco anos. A multa para quem descumprir pode chegar a R$ 50 milhões.
O que o projeto proíbe na prática
O texto veda a redução artificial da vida útil de produtos. Isso inclui dificultar consertos, negar atualizações de software essenciais ou impedir o acesso a componentes de reposição.
Empresas não poderão mais condicionar a garantia ao uso exclusivo de assistências autorizadas. O consumidor ganha liberdade para escolher onde consertar — e a fabricante não pode recusar atendimento posterior alegando que o aparelho passou por oficina independente.
A exceção vale apenas se a empresa comprovar que o reparo anterior comprometeu irreversivelmente a segurança ou a qualidade do produto.
Prazos e obrigações para a indústria
- Peças e ferramentas: disponibilidade mínima de 5 anos após o lançamento do produto, podendo chegar a 20 anos por regulamento setorial.
- Plataforma digital: fabricantes e importadores devem manter, em território nacional, um portal com informações de reparo, localização de serviços, prazos, custos e disponibilidade de produtos substitutos temporários.
- Cadastro de oficinas: a plataforma deve permitir o registro de oficinas independentes, vendedores de recondicionados e compradores de defeituosos para recondicionamento.
Quanto custa descumprir
As sanções previstas variam de R$ 10 mil a R$ 50 milhões, aplicadas conforme a gravidade da infração e nos termos da legislação consumerista vigente. O valor elevado sinaliza que o Legislativo pretende tornar o descumprimento economicamente inviável para grandes players.
Próximos passos e cronograma
O projeto tramita agora na Câmara dos Deputados. Se aprovado sem alterações, segue para sanção presidencial. A entrada em vigor está prevista para 180 dias após a publicação da lei — tempo para que cadeias de suprimento e sistemas de atendimento se adaptem.
Caso a Câmara faça modificações, o texto retorna ao Senado para nova análise. Não há data definida para votação em plenário na Casa baixa.
O que observar daqui para frente
Empresas que anteciparem a estruturação de canais de peças, manuais digitais e redes de reparo credenciadas tendem a reduzir risco regulatório e ganhar vantagem competitiva. Para investidores, o setor de logística reversa, recondicionamento e marketplaces de peças sobressalentes merece atenção: a demanda por infraestrutura de reparo deve crescer assim que a lei entrar em vigor.
Consumidores, por sua vez, devem monitorar a implementação das plataformas digitais obrigatórias — elas serão a porta de entrada prática para exercer o novo direito.
