Economia

O segredo que ninguém conta sobre o novo imposto em 2027…

Calendário apertado com alerta vermelho simboliza prazo curto para implementação da CBS em 2027
Entidades tributárias alertam: prazo até dezembro torna implementação da CBS quase impossível para empresas.

Mais de 20 entidades tributárias de peso acabam de pedir o adiamento da CBS, o novo tributo federal da reforma, para 2028. O motivo: um calendário apertado que deixa empresas à beira do abismo operacional.

Se o Senado definir a alíquota só em 15 de dezembro, o contribuinte terá pouco mais de duas semanas para adaptar sistemas, renegociar contratos e recalcular preços. O risco de caos contábil e judicial é real.

O nó da alíquota e o prazo impossível

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deve estrear em 1º de janeiro de 2027. O problema é que sua alíquota de referência depende de votação no Senado, prevista para meados de dezembro.

Isso comprime a janela de preparação para algo entre 15 e 20 dias úteis. Nesse intervalo, empresas de todos os portes precisam:

  • Simular o impacto da nova carga tributária efetiva;
  • Atualizar ERPs, emissores de nota fiscal e parametrizações fiscais;
  • Rever contratos de longo prazo e tabelas de preço;
  • Treinar equipes contábeis e fiscais nas novas regras.

Para as entidades signatárias — que incluem OAB, CESA, IAB e dezenas de institutos especializados —, o prazo é “manifestamente insuficiente” diante da complexidade setorial.

Sistema de apuração assistida ainda não funciona

Além da alíquota, a ferramenta tecnológica prometida para ajudar no cálculo — a apuração assistida da CBS e do IBS — não está pronta. O sistema deveria cruzar dados das operações para sugerir os valores devidos, servindo de “piloto automático” para os contribuintes.

Sem o ambiente de testes operacional, as empresas ficam cegas. Não há como validar se os créditos estão corretos, se a não cumulatividade funciona na prática ou se os débitos batem com a realidade. O ano de 2026, desenhado para ser o de testes, passou em branco por atrasos do próprio poder público.

O risco oculto dos conflitos judiciais

Um ponto técnico que passa despercebido pela maioria dos gestores: a convivência inicial de IBS e CBS. Em 2027, o IBS (imposto estadual/municipal) entra com alíquota simbólica de 0,1%, mas já gera fato gerador.

Como CBS e IBS incidem sobre bases semelhantes, mas pertencem a esferas federativas diferentes, uma mesma operação pode gerar discussões na Justiça Federal e na Justiça Estadual simultaneamente. O resultado? Decisões contraditórias para um mesmo fato, insegurança jurídica explosiva e custos processuais em dobro.

As entidades alertam: sem uma instância de harmonização prévia, o contencioso vai explodir antes mesmo de a reforma mostrar a que veio.

O que as entidades propõem na prática

A carta aberta não pede o fim da reforma — pelo contrário, as signatárias declaram apoio aos princípios de simplificação e neutralidade. O pleito é cirúrgico: transformar 2027 em ano de transição real, com “rodízio seco” de testes, deixando a vigência plena para 2028.

Para viabilizar isso, listam quatro condições inegociáveis:

  • Definição da alíquota com antecedência mínima para revisão de contratos;
  • Pleno funcionamento do portal de apuração assistida;
  • Tempo hábil para adequação de sistemas internos (ERP, NF-e, créditos);
  • Mecanismo processual único para dirimir conflitos entre IBS e CBS.

O que observar daqui para frente

O Senado tem até 15 de dezembro para votar a lei complementar que fixa a alíquota de referência. Acompanhe a tramitação: se o prazo for estourado ou se o texto chegar ao plenário sem consenso, a pressão pelo adiamento ganha força política.

Enquanto isso, a recomendação prática para controllers e diretores financeiros é antecipar o mapeamento de contratos de longa duração e iniciar a parametrização de cenários (mínimo, médio, máximo de alíquota) nos sistemas internos. Quem esperar a definição oficial em dezembro entrará em 2027 no modo “apagar incêndio” — e o custo disso costuma ser bem maior que o de se preparar no escuro.