Mais de 20 entidades tributárias de peso acabam de pedir o adiamento da CBS, o novo tributo federal da reforma, para 2028. O motivo: um calendário apertado que deixa empresas à beira do abismo operacional.
Se o Senado definir a alíquota só em 15 de dezembro, o contribuinte terá pouco mais de duas semanas para adaptar sistemas, renegociar contratos e recalcular preços. O risco de caos contábil e judicial é real.
O nó da alíquota e o prazo impossível
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) deve estrear em 1º de janeiro de 2027. O problema é que sua alíquota de referência depende de votação no Senado, prevista para meados de dezembro.
Isso comprime a janela de preparação para algo entre 15 e 20 dias úteis. Nesse intervalo, empresas de todos os portes precisam:
- Simular o impacto da nova carga tributária efetiva;
- Atualizar ERPs, emissores de nota fiscal e parametrizações fiscais;
- Rever contratos de longo prazo e tabelas de preço;
- Treinar equipes contábeis e fiscais nas novas regras.
Para as entidades signatárias — que incluem OAB, CESA, IAB e dezenas de institutos especializados —, o prazo é “manifestamente insuficiente” diante da complexidade setorial.
Sistema de apuração assistida ainda não funciona
Além da alíquota, a ferramenta tecnológica prometida para ajudar no cálculo — a apuração assistida da CBS e do IBS — não está pronta. O sistema deveria cruzar dados das operações para sugerir os valores devidos, servindo de “piloto automático” para os contribuintes.
Sem o ambiente de testes operacional, as empresas ficam cegas. Não há como validar se os créditos estão corretos, se a não cumulatividade funciona na prática ou se os débitos batem com a realidade. O ano de 2026, desenhado para ser o de testes, passou em branco por atrasos do próprio poder público.
O risco oculto dos conflitos judiciais
Um ponto técnico que passa despercebido pela maioria dos gestores: a convivência inicial de IBS e CBS. Em 2027, o IBS (imposto estadual/municipal) entra com alíquota simbólica de 0,1%, mas já gera fato gerador.
Como CBS e IBS incidem sobre bases semelhantes, mas pertencem a esferas federativas diferentes, uma mesma operação pode gerar discussões na Justiça Federal e na Justiça Estadual simultaneamente. O resultado? Decisões contraditórias para um mesmo fato, insegurança jurídica explosiva e custos processuais em dobro.
As entidades alertam: sem uma instância de harmonização prévia, o contencioso vai explodir antes mesmo de a reforma mostrar a que veio.
O que as entidades propõem na prática
A carta aberta não pede o fim da reforma — pelo contrário, as signatárias declaram apoio aos princípios de simplificação e neutralidade. O pleito é cirúrgico: transformar 2027 em ano de transição real, com “rodízio seco” de testes, deixando a vigência plena para 2028.
Para viabilizar isso, listam quatro condições inegociáveis:
- Definição da alíquota com antecedência mínima para revisão de contratos;
- Pleno funcionamento do portal de apuração assistida;
- Tempo hábil para adequação de sistemas internos (ERP, NF-e, créditos);
- Mecanismo processual único para dirimir conflitos entre IBS e CBS.
O que observar daqui para frente
O Senado tem até 15 de dezembro para votar a lei complementar que fixa a alíquota de referência. Acompanhe a tramitação: se o prazo for estourado ou se o texto chegar ao plenário sem consenso, a pressão pelo adiamento ganha força política.
Enquanto isso, a recomendação prática para controllers e diretores financeiros é antecipar o mapeamento de contratos de longa duração e iniciar a parametrização de cenários (mínimo, médio, máximo de alíquota) nos sistemas internos. Quem esperar a definição oficial em dezembro entrará em 2027 no modo “apagar incêndio” — e o custo disso costuma ser bem maior que o de se preparar no escuro.
