Economia

SAC humanizado vira lei: o que muda no seu bolso a partir de hoje

Consumidor aliviado sendo atendido por atendente humano ao telefone, representando nova lei do SAC humanizado
Nova lei garante atendimento humano obrigatório das 8h às 20h para bancos, saúde, aéreas e apps de entrega

Desde esta segunda-feira (2), empresas reguladas pelo governo federal são obrigadas a garantir atendimento humano por telefone e canais digitais das 8h às 20h, todos os dias da semana. A mudança atinge diretamente bancos, operadoras de saúde, companhias aéreas, apps de transporte e delivery. Quem não cumprir pode enfrentar sanções da Senacon.

O decreto publicado em 13 de outubro estabelece parâmetros rígidos: tempo de espera, cancelamento simplificado e fim da publicidade durante a ligação. Mas o impacto real vai além da conformidade — mexe na operação, no custo e na relação com o cliente. Entenda o que está em jogo.

O fim da barreira do robô

A regra central é clara: inteligência artificial pode triar, mas nunca bloquear o acesso a uma pessoa real no horário determinado. Em chamadas telefônicas, o contato humano deve ocorrer em até 20 segundos em 80% das ligações. Nos 20% restantes, o teto é de cinco minutos.

Se a ligação cair, a empresa tem cinco minutos para retornar, reaproveitar os dados já informados e manter o número de protocolo. O consumidor não pode ser forçado a repetir a solicitação nem ser transferido de canal — exceto quando o atendimento presencial for indispensável.

Cancelamento: mesma porta de entrada, mesma facilidade

Uma das mudanças mais práticas: a opção de cancelar deve estar no mesmo menu usado para contratar. Se a venda foi feita por chat, o cancelamento acontece ali. Se foi por telefone com atendente, a mesma equipe resolve. Nada de “fale com a retenção” ou menus ocultos.

  • Canais de contratação = canais de cancelamento obrigatórios
  • Opção disponível no primeiro nível do menu eletrônico
  • Proibido direcionar para outro atendente ou setor

O decreto também veda a exigência de CPF, número de contrato ou qualquer dado prévio antes de transferir para um humano. E proíbe anúncios durante a espera — prática comum em centrais de telecom e bancos.

Prazos de resposta e prioridades

Demandas não urgentes: resposta em até sete dias corridos, clara, objetiva e conclusiva. Casos com risco relevante ao consumidor: atendimento imediato, a qualquer hora. A definição do que é “urgente” caberá aos órgãos reguladores setoriais (Anatel, ANS, ANAC, Banco Central, etc.).

Empresas devem ainda manter gravações e mensagens por no mínimo 90 dias. O histórico de demandas do consumidor deve ser entregue gratuitamente em até cinco dias úteis após solicitação.

Acessibilidade e público prioritário

O texto determina atendimento prioritário e adequado para idosos. Canais eletrônicos precisam observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme normas dos órgãos reguladores competentes. A Senacon ficará responsável por receber os dados de conformidade das empresas.

Quem está no escopo — e quem fica de fora

As regras valem para fornecedores de produtos e serviços regulados federalmente:

  • Telefonia e internet
  • Planos de saúde
  • Companhias aéreas
  • Concessionárias de energia
  • Bancos, fintechs e instituições de pagamento
  • Apps de transporte individual (Uber, 99, etc.)
  • Plataformas de delivery (iFood, Rappi, etc.)
  • Marketplaces e plataformas de intermediação

Comércio varejista puro, indústrias não reguladas e prestadores de serviços locais sem regulação federal não estão sujeitos diretamente — mas a tendência é que o padrão se espalhe como referência de mercado.

O que observar daqui para frente

A fiscalização será feita pela Senacon e pelos órgãos setoriais. Multas e sanções administrativas já estão previstas no Código de Defesa do Consumidor. Para gestores, o ponto de atenção imediato é a adequação tecnológica: integrar IA sem criar barreiras, garantir o retorno de ligação em cinco minutos e unificar menus de cancelamento.

Outro vetor: a exigência de canal eletrônico 24/7. Muitas fintechs e apps já operam assim, mas operadoras legadas e concessionárias terão de expandir turnos ou contratar terceirizadas. O custo operacional sobe — e a pressão por eficiência também.

Por fim, fique atento às definições de “urgência” que cada regulador editar. Elas ditarão o ritmo de resposta em casos sensíveis — vazamento de dados, negativa de cobertura médica, cancelamento de voo — e podem virar diferencial competitivo para quem resolver mais rápido.