A defesa de Daniel Vorcaro acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e marcou audiência com o presidente do STF, Edson Fachin, para esta terça-feira (3). O objetivo é reverter a prisão preventiva do dono do Banco Master, mantida há meses sem denúncia formal da PGR. A movimentação expõe um impasse que vai além de um único caso: até onde o Judiciário pode segurar um réu sem processo aberto?
Os advogados Sérgio Leonardo e Engels Muniz argumentam que a detenção viola prazos razoáveis e a dignidade humana. Não contestam o mérito das investigações, mas questionam a demora processual. O pedido na OEA não substitui a Justiça brasileira — é um mecanismo de último recurso quando as vias internas travam.
Por que a prisão segue sem denúncia?
Vorcaro foi preso pela primeira vez em 17 de novembro de 2023, ao tentar embarcar para o exterior. O TRF-1 concedeu liberdade dias depois. Em março de 2024, o ministro André Mendonça decretou nova preventiva. Desde então, o empresário permanece detido sem que a Procuradoria-Geral da República tenha apresentado denúncia — requisito básico para abrir ação penal.
A defesa lista três pontos centrais: ausência de denúncia da PGR, manutenção do caso no STF sem foro especial do investigado e vazamento de conversas extraídas do celular apreendido pela PF. Cada um desses elementos, isoladamente, já motivou solturas em precedentes recentes da corte.
O xadrez interno no Supremo
Em setembro, Fachin avocou os autos do caso Master para a presidência do STF, paralisando decisões de Mendonça. A medida ocorreu depois que o relator determinou à PF um relatório expondo relações de Vorcaro com o ministro Alexandre de Moraes — movimento que gerou ruído institucional.
No dia 29, Fachin decidiu manter o processo sob sua guarda provisória, com poderes para decisões urgentes, incluindo revisão de prisões preventivas. O despacho foi submetido a referendo do plenário. Para a defesa, porém, a decisão “não resolve o problema”: o habeas corpus protocolado em 18 de setembro segue sem análise.
- Nov/2023: primeira prisão e soltura pelo TRF-1
- Mar/2024: nova preventiva decretada por Mendonça
- Set/2024: Fachin avoca o caso para a presidência
- 29/Set: presidência mantém autos e assume decisões urgentes
- 18/Set: habeas corpus da defesa protocolado — ainda pendente
Indiciamento da PF muda o cenário?
Na quarta-feira (28), a Polícia Federal indiciou Vorcaro, o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e outras 13 pessoas. Ao empresário, imputam-se cinco crimes: gestão fraudulenta, fraude à fiscalização, lavagem de dinheiro, indução a erro em operação financeira e organização criminosa.
A defesa classificou o relatório como “açodado e afoito”, alegando que antecipa conclusões que a própria investigação admite não ter alcançado. O indiciamento não equivale a denúncia — cabe à PGR decidir se oferece a peça inicial da ação penal. Até lá, a preventiva continua baseada em investigação, não em processo.
O que observar nas próximas semanas
A audiência com Fachin nesta terça-feira é o primeiro teste prático da nova configuração: a presidência do STF tem agora a caneta para rever a preventiva. Se o ministro não decidir, a pressão internacional via CIDH cresce — o Brasil já foi condenado em casos semelhantes por demora excessiva em prisão provisória.
Para investidores e observadores do setor financeiro, o desfecho sinaliza como o Judiciário lida com casos de alta complexidade bancária sem foro privilegiado. O prazo razoável, a proteção contra vazamentos seletivos e a separação entre investigação e punição antecipada estão no centro do debate. O próximo movimento da PGR — denunciar, arquivar ou pedir mais diligências — ditará o ritmo dos próximos capítulos.
